DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090500043
43
Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Diário oficial nº 166 de 31/08/2022 pág. 94, onde constou:
Relator(a): MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM
88 - Processo nº: 10215.720242/2010-31 - Recorrente: JOSE DAUTON MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
89 - Processo nº: 15521.000286/2009-68 - Recorrente: WILLIAM WALTER PRETYMAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM
93 - Processo nº: 15540.720231/2015-98 - Recorrente: NELLY LEITE BITTENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Deve constar:
Redator AD HOC: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
88 - Processo nº: 10215.720242/2010-31 - Recorrente: JOSE DAUTON MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
89 - Processo nº: 15521.000286/2009-68 - Recorrente: WILLIAM WALTER PRETYMAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Redator AD HOC: GREGORIO RECHMANN JUNIOR93 - Processo nº: 15540.720231/2015-98 - Recorrente: NELLY LEITE BITTENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 44, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo
sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto
no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6o da Portaria SECEX no 13, de 29 de janeiro
de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.102019/2021-63 (restrito) e 19972.102018/2021-19 (confidencial), dos Processos de Interesse
Público SEI/ME nos 19972.100218/2022-18 (público) e 19972.100219/2022-62 (confidencial) e do Despacho Decisório SEI nº 27706570, de 1º de setembro de 2022 da Subsecretaria de Defesa
Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 07, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 17 de fevereiro de 2017, aplicada às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43,
6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 09, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no DOU
em 17 de fevereiro de 2022:
.
Disposição legal - Decreto no 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
.
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
20 de outubro de 2022
.
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
09 de novembro de 2022
.
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão
considerados na determinação final
09 de dezembro de 2022
.
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e
Encerramento da fase de instrução do processo
02 de janeiro de 2023
.
art. 63
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final
20 de janeiro de 2023
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 09,
de 16 de fevereiro de 2022, nos termos dos arts. 5o e 112 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2o do art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, as
medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 07, de 16 de fevereiro de 2017 permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse
público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
LUCAS FERRAZ
CIRCULAR Nº 45, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo
sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto
no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX no 13, de 29 de janeiro
de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101594/2021-49 (restrito) e 19972.101595/2021-93 confidencial e dos Processos de Interesse
Público SEI/ME nos 19972.100212/2022-41 (público) e 19972.100213/2022-95 confidencial e do Despacho Decisório SEI/ME no 2573/2022, de 1º de setembro de 2022, da Subsecretaria de
Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 5, de 16 de fevereiro de 2017, retificada
em 31 de março de 2017, aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e
8708.22.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 7, de 16 de fevereiro de 2022:
.
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
.
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
5 de outubro de 2022
.
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
25 de outubro de 2022
.
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão
considerados na determinação final
24 de novembro de 2022
.
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e
Encerramento da fase de instrução do processo
14 de dezembro de 2022
.
art. 63
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final
3 de janeiro de 2023
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7,
de 16 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de fevereiro de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo
com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 5, de 16 de fevereiro de 2017, permanecerão em vigor, no
curso desta revisão.
3. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco nos produtores/exportadores chineses do caso em tela, prosseguir, excepcionalmente, apenas
com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas referidas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua
correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de
outras fontes disponíveis à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, se possível e quando aplicável, nos termos da Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022, publicada
no D.O.U. em 07 de janeiro de 2022.
4. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse
público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
LUCAS FERRAZ
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 7.948, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23,
da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, estabelecido
pela Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, alterada pela Portaria SEDDM/ME nº 1.710, de 24 de fevereiro de 2022, constante da Ata de Reunião (SEI 26863024) realizada
em 29 de julho de 2022, que faz parte do Processo Administrativo SEI nº 10154.154058/2020-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União do Rio de Janeiro a realizar os procedimentos para alienação onerosa dos bens a seguir discriminados, mediante
venda com dispensa de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis:
. Item
UF
Município
Logradouro
Matrícula
Cartório
Descrição
Área
. 1
RJ
Rio de Janeiro
Rua Fernandes Sampaio, Lote 01, Jardim Sulacap
248.798
8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro
Terreno
4.423,50 m²
. 2
RJ
Rio de Janeiro
Avenida Marechal Fontenelle, Lote 01, Jardim Sulacap
253.882
8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro
Terreno
7.345,50 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
Fechar