DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Modificar o item 5 SOFTWARE da Portaria Inmetro/Dimel nº 82, de 23 de maio
de 2018, publicada no D.O.U. em 25/05/2018, seção 1, página 32, que aprova o modelo
LUMEN 3 MD de medidor eletrônico monofásico de energia elétrica ativa, classe de
exatidão B, marca Nansen, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº
82/2018)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 239, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
rocesso
Inmetro
nº
0052600.005112/2022-13, resolve:
Aprovar o modelo Crude Oil Offloading Skid (664-PKFI-7100), de sistema de
medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering
Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 931, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.609454/2022-70, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de BTG PACTUAL VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 19.449.767/0001-20 com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 29 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 932, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.612984/2022-03, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de CHUBB
SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 20 de maio de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 434, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM
TELECOMUNICAÇÃO EIRELI
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 21 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, no caput
do Art. 11, os
termos do Parecer de
Engenharia nº
128/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
do
Parecer
de
Economia
nº
142/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005715/2022-60,
resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto
industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
TELLESCOM
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
EM
TELECOMUNICAÇÃO
EIRELI,
CNPJ:
10.217.017/0003-10, Inscrição Suframa 20.0124.61-7, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 128/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer
de Economia nº 142/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de CONVERSOR
DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA, código padrão Suframa 2093,
recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de
28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 723, de 15 de janeiro de 2021, concernente
ao grupo E de produtos;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
BANCO DO BRASIL S/A
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
UNIDADE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera a portaria nº 1 de 4 de março de 2022
O BANCO DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019, que define os procedimentos para
apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº
12.846, de 01/08/2013, resolve alterar a Portaria nº 1 de 04/03/2022, publicada no DOU
nº 46, de 09/03/2022, que tornou pública a instauração do PAR nº 2022/0060, envolvendo
a empresa Viva Serviços Combinados - Eireli, CNPJ 19.571.216/0001-35, no que se refere a
constituição da comissão, que passará a ser formada por novos membros integrantes,
conforme designação a seguir: Staell dos Santos Stein, matrícula nº 9.197.897, Gerente,
Presidente; Daniele Ribeiro de Sousa Nora, matrícula nº 2.258.934, Assessora, Membro;
Claudio Fernandes Gilo, matrícula nº 2.075.399, Assessor, Membro e Jaqueline Fonseca
Lima Rodrigues, matrícula nº 4.624.951, Assessora, Membro; ao tempo que torna pública
a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta dias), do prazo de conclusão dos trabalhos
dessa Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização. A
situação foi apurada na Nota Técnica nº 100102.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais - CEPI
PORTARIA Nº 2 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera a portaria nº 1 de 8 de março de 2022
O BANCO DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019, que define os procedimentos para
apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº
12.846, de 01/08/2013, resolve alterar a Portaria nº 1 de 08/03/2022, publicada no DOU
nº 49, de 14/03/2022, que tornou pública a instauração do PAR nº 2022/0061, envolvendo
a empresa Realiza Comercio de Veiculos Ltda - ME, CNPJ 04.219.340/0001-69, no que se
refere a constituição da comissão, que passará a ser formada por novos membros
integrantes, conforme designação a seguir: Staell dos Santos Stein, matrícula nº 9.197.897,
Gerente, Presidente; Daniele Ribeiro de Sousa Nora, matrícula nº 2.258.934, Assessora,
Membro; Claudio Fernandes Gilo, matrícula nº 2.075.399, Assessor, Membro e Jaqueline
Fonseca Lima Rodrigues, matrícula nº 4.624.951, Assessora, Membro; ao tempo que torna
pública a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta dias), do prazo de conclusão dos
trabalhos dessa Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização.
A situação foi apurada na Nota Técnica nº 100102.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais - CEPI
PORTARIA Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera a portaria nº 1 de 17 de março de 202
O BANCO DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019, que define os procedimentos para
apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº
12.846, de 01/08/2013, resolve alterar a Portaria nº 1 de 17/03/2022, publicada no DOU
nº 56, de 23/03/2022, que tornou pública a instauração do PAR nº 2022/0062, envolvendo
a empresa Facilit Intermediação de Negócios Ltda, CNPJ 07.748.235/0001-05, no que se
refere a constituição da comissão, que passará a ser formada por novos membros
integrantes, conforme designação a seguir: Patricia Aparecida Abreu Moreira, matrícula nº
8.028.735, Gerente, Presidente; Claudio Fernandes Gilo, matrícula nº 2.075.399, Assessor,
Membro; Daniele Ribeiro de Sousa Nora, matrícula nº 2.258.934, Assessora, Membro e
Jaqueline Fonseca Lima Rodrigues, matrícula nº 4.624.951, Assessora, Membro; ao tempo
que torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta dias), do prazo de
conclusão dos trabalhos dessa Comissão para Condução do Processo Administrativo de
Responsabilização. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 100102.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais - CEPI
PORTARIA Nº 4, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera a portaria nº 1 de 18 de abril de 2022
O BANCO DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019, que define os procedimentos para
apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº
12.846, de 01/08/2013, resolve alterar a Portaria nº 1 de 18/04/2022, publicada no DOU
nº 77, de 26/04/2022, que tornou pública a instauração do PAR nº 2022/0063, envolvendo
a empresa Rural Elaboração de Projetos Ltda, CNPJ 20.962.348/0001-77, no que se refere
a constituição da comissão, que passará a ser formada por novos membros integrantes,
conforme designação a seguir: Patricia Aparecida Abreu Moreira, matrícula nº 8.028.735,
Gerente, Presidente; Claudio Fernandes Gilo, matrícula nº 2.075.399, Assessor, Membro;
Daniele Ribeiro de Sousa Nora, matrícula nº 2.258.934, Assessora, Membro e Jaqueline
Fonseca Lima Rodrigues, matrícula nº 4.624.951, Assessora, Membro; ao tempo que torna
pública a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta dias), do prazo de conclusão dos
trabalhos dessa Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização.
A situação foi apurada na Nota Técnica nº 100102.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e Cambiais - CEPI
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