DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 69, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 10.139 de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.437,
de 22 de julho de 2020 e pelo Decreto nº 10.776 de 24 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 469 de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17/6/2021, páginas 59 a 72, Seção 1, para excluir os atos abaixo discriminados citados
erroneamente como atos normativos, citados em duplicidade ou já revogados anteriormente à vigência do Decreto nº 10.139 de 2019.
.
ÓRGÃO EMITENTE
AT O
DATA DO ATO
ASSUNTO
. Colegiado do Curso de Ciências Biológicas
(Licenciatura)
Resolução nº 1
10/8/2016
Regulariza as normas para o Trabalho de Conclusão de Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal de
Lavras em consonância com a portaria nº 363, de 13 de abril de
2016
. Colegiado do Curso Letras Português
Inglês Modalidade Presencial
Resolução nº 2
8/7/2019
Dispõe sobre as restrições para componentes curriculares sujeitos a
aplicação de extraordinário aproveitamento de estudos - Exame de
Suficiência.
. Conselho Universitário
Resolução nº 064
6/9/2011
Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Gestão de Tecnologia
da Informação - DGTI
. Departamento de Fitopatologia
Portaria nº 1
29/1/2020
Aprovação de Projeto de Extensão e de participação do Prof Jose C
Machado e da Técnica Angela F C Santos no referido Projeto do
Laboratório de Patologia de Sementes
. Programa de Pós-Graduação em Educação
Científica e Ambiental
s/n
s/d
Regulamento do
Programa de
Pós-Graduação em
Educação
Científica e Ambiental
. Programa
de
Pós-Graduação
em
Administração
Resolução nº 48
2/12/2019
Aprova as métricas de credenciamento de docentes do programa
de Pós-Graduação em Administração
. Programa
de
Pós-Graduação
em
Engenharia Ambiental e Sanitária
Resolução nº 1
4/12/2018
O
Programa
de
Pós-Graduação
em
Engenharia
Ambiental
(PPGEAMB) será regido pelo Regulamento Geral dos Programas de
Pós-Graduação Stricto sensu da Universidade Federal de Lavras
(UFLA), com as suas disposições específicas
. Programa
de
Pós-Graduação
em
Engenharia de Sistemas e Automação
s/n
25/5/2018
Regulamento do Programa de pós-graduação em Engenharia de
Sistemas e Automação
. Programa de Pós-Graduação em Física
s/n
s/d
Regulamento de distribuição de bolsas do Programa de Pós-
Graduação em Física
. Programa de Pós-Graduação em Genética
e Melhoramento de Plantas (Acadêmico)
s/n
s/d
Trâmites pós-defesa
. Programa de Pós-Graduação em Genética
e Melhoramento de Plantas (mestrado
profissional)
s/n
s/d
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Genética e
Melhoramento de Plantas - Mestrado Profissional
. Programa
de
Pós-Graduação
em
Tecnologias e Inovações Ambientais
s/n
7/11/2016
Regulamento do Programa de pós-graduação em Tecnologias e
Inovações Ambientais
. PRÓ-REITORIA DE
GRADUAÇÃO /PRÓ-
REITORIA PÓS-GRADUAÇÃO (conjunta)
Portaria nº 1
19/8/2019
Distribuição de bolsas por departamento/disciplinas para seleção
de monitores pós-graduandos - Monitoria Nível II
. PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução nº 108
30/10/2019
Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação
em Engenharia de Alimentos
. PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução nº 109
30/10/2019
Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação
em Ciências Biológicas - Bacharelado
. PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Resolução nº 62
30/6/2017
Aprovar o Regulamento Interno do Mestrado Profissional em
Matemática em Rede Nacional
. Reitoria
Portaria nº 201
23/2/2015
Institui a realização de Exames Periódicos de Saúde dos servidores
da UFLA
. Reitoria
Portaria nº 425
26/4/2017
Aprova o Plano de Logística Sustentável (PLS) da Universidade
Federal de Lavras
. Reitoria
Portaria nº 490
26/4/2018
Altera o número de vagas a serem ofertadas para o Curso de
Graduação em
Química (licenciatura) de
50 para
30 vagas
semestrais.
. Reitoria
Portaria nº 82
29/1/2020
Altera dispositivos da Resolução CUNI nº 059/2014, que dispõe
sobre os critérios para pagamento da Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso aos servidores da Universidade Federal de
Lavras
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JÚNIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.590, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.008241/2021-27; resolve:
Prorrogar por um ano, contado a partir de 27 de setembro de 2022, a validade
do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Nutrição em Saúde
Coletiva, do Departamento de Nutrição Clínica e Social (DENCS) da Escola de Nutrição
(ENUT), de que trata o Edital PROGEP nº 53/2021, cujo resultado foi homologado pela
Portaria PROGEP nº 1407 de 13 de setembro de 2021.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO CONSUN UFPI Nº 106, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de
Planejamento e Orçamento da Universidade Federal
do Piauí, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
da Presidência da República
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI e PRESIDENTE DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 19/08/2022 e, considerando: - o
Processo n° 23111.034880/2022-70; - o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019,
da Presidência da República, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a decretos; - a Portaria GR/UFPI n° 10, de 28 de maio de 2021, que
estabelece diretrizes e metodologia de trabalho para revisão e consolidação dos atos
normativos da UFPI; - a Portaria GR/UFPI n° 32, de 04 de abril de 2022, que estabelece
novas diretrizes e metodologia de trabalho para revisão e consolidação dos atos
normativos da UFPI; - a Resolução CAD/UFPI n° 79, de 24 de agosto de 2022, que
revogou a Resolução n° 39, de 15 de junho de 2022, que aprova a proposta de
atualização da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento -
PROPLAN, e dá outras providências, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Planejamento e
Orçamento (PROPLAN) da Universidade Federal do Piauí, atualizado em atendimento ao
Decreto 10.139/2019 da Presidência da República e disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 2° A Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento - PROPLAN, diretamente
subordinada à Reitoria, é o órgão responsável por dirigir e coordenar as ações de gestão
de recursos e de governança da Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 3° A Pró-Reitoria tem por finalidade: I - Assessorar a Reitoria nas
atividades de gestão de recursos financeiros e atividades ligadas a governança
(Planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações de planejamento
e desenvolvimento institucional); II - Propor e acompanhar o desenvolvimento de
políticas, programas, projetos e ações de articulação e cooperação, internas e externas,
com vistas ao aprimoramento de práticas de boa governança e gestão de recursos
orientandas para excelentes resultados institucionais; III - Gerenciar a articulação do Plano
Orçamentário Anual do Governo Federal com a gestão orçamentária interna; IV -
Coordenar o processo de formalização e gestão de convênios, contratos e demais
instrumentos jurídicos, com ou sem recursos financeiros, que estabeleçam relação jurídica
entre a Universidade, a Fundação de Apoio e/ou outros agentes financiadores de projetos
acadêmicos; V - Orientar e acompanhar a formulação e gestão de planos diretores de
eixos estratégicos, assegurando o alinhamento às diretrizes mais gerais da gestão
universitária; VI - Coordenar o atendimento às demandas do Ministério de Educação e de
outros órgãos externos, no limite de suas competências; VII - Elaborar, coordenar,
monitorar e
avaliar o
Planejamento Estratégico Institucional;
VIII -
Subsidiar o
aprimoramento dos resultados institucionais a partir de indicadores de desempenho; IX -
Promover a modernização administrativa a partir do gerenciamento das estruturas
organizacionais e de rotinas/processos administrativos; X - Impulsionar parcerias intra e
interinstitucionais; XI - Promover a disseminação da cultura de planejamento,
monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas na UFPI.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° A Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento compreende a seguinte
estrutura organizacional com suas respectivas vinculações: I - Gabinete da Pró-Reitoria de
Planejamento e Orçamento; II - Diretoria de Gestão de Recursos - DGR, vinculada à
PROPLAN; III - Diretoria de Governança - DGOV, vinculada à PROPLAN; IV - Coordenadoria
de Orçamento - CORDOR, vinculada à DGR; V - Coordenadoria de Contratos e Convênios
- CORDCC, vinculada à DGR; VI - Coordenadoria de Avaliação e Regulação acadêmica -
CARA, vinculada à DGOV; VII - Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Informação
- CPLAGI, vinculada à DGOV; VIII - Seção de Planejamento e Gestão por Processos - SPGP,
vinculada à CPLAGI; IX - Seção de Estatística e Gestão da Informação - SEGI, vinculada à
CPLAGI; X - Unidade de Planejamento Multicampi - UPM, vinculada à PROPLAN; XI -
Secretaria Executiva da PROPLAN, vinculada à PROPLAN; XII - Assessoria de Avaliação e
Acompanhamento do Planejamento - ACPLAN, vinculada à DGOV; XIII - Unidade de
Gestão da Integridade e Risco - UGIR, vinculada à DOGV. Parágrafo único. A Unidade de
Gestão da Integridade e Risco - UGIR, com finalidade de coordenar as ações de
integridade visando a prevenção, detecção, punição, e remediação de fraudes e atos de
corrupções na instituição, está vinculada à Diretoria de Governança -DGOV para fins de
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