DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
suporte administrativo,
porém terá
seu regimento
próprio e
atuará de
forma
autônoma.
CAPÍTULO III DA DESIGNAÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS TITULARES E
SUBSTITUTOS
Art. 5° A Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento será dirigida por um Pró-
Reitor de Planejamento, designado pelo Reitor e que, em sua eventual falta e/ou
impedimento, será substituído por um Diretor das unidade da PROPLAN. Na ausência dos
dois diretores será substituído por um dos coordenadores da PROPLAN.
Art. 6° A Diretoria de Gestão de Recursos será dirigida por um Diretor de
Gestão de Recursos, designado pelo Reitor e que, em sua eventual falta e/ou
impedimento, será substituído por um Coordenador de unidade da DGR. Na ausência ou
impedimento dos seus coordenadores será substituído por um servidor efetivo lotado em
uma das unidades vinculadas a DGR.
Art. 7° A Diretoria de Governança será dirigida por um Diretor de Governança,
designado pelo Reitor e, que em sua eventual falta e/ou impedimento, será substituído
por um Coordenador de unidade da DGOV. Na ausência ou impedimento dos seus
coordenadores será substituído por um servidor efetivo lotado em uma das unidades
vinculadas a DGOV.
Art. 8° A Coordenadoria de Orçamento será coordenada por um Coordenador
de Orçamento, designado pelo Reitor e que, em sua eventual falta e/ou impedimento
será substituído por um servidor efetivo, lotado em uma das unidades vinculadas a
DGR.
Art. 9° A Coordenadoria de Contratos e Convênios será coordenada por um
Coordenador(a) de Contratos e Convênios, designado pelo Reitor e que, em sua eventual
falta e/ou impedimento, será substituído por um servidor efetivo, lotado em uma das
unidades vinculadas a DGR.
Art. 10. A Coordenadoria de
Avaliação e Regulação Acadêmica será
coordenada pelo Coordenador de Avaliação e Regulação Acadêmica, designado pelo
Reitor, e que, em sua eventual falta e/ou impedimento, será substituído por um servidor
efetivo lotado em uma das unidades vinculadas a DGOV.
Art. 11. A Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Informação será
coordenada pelo Coordenador(a) de Planejamento e Gestão da Informação, designado
pelo Reitor, e que, em sua eventual falta e/ou impedimento, será substituído por um
servidor efetivo, lotado em uma das unidades vinculadas a DGOV.
Art. 12. A Unidade de Planejamento Multicampi - UPM será dirigida por um
Assessor, indicado pelo Pró-Reitor e designado pelo Reitor.
Art. 13. A Assessoria de Avaliação e Planejamento - ACPLAN vinculada a DGOV
será dirigida por um Assessor(a), indicado pelo Pró-Reitor e designado pelo Reitor.
Art. 14. A Seção de Planejamento e Gestão por Processos - SPGP vinculada a
CPLAGI será dirigida por um Chefe, indicado pelo Pró-Reitor(a) e designado pelo
Reitor.
Art. 15. A Seção de Estatística e Gestão da Informação - SEGI vinculada a
CPLAGI será dirigida por um Chefe, indicado pelo Pró-Reitor e designado pelo Reitor.
Art. 16. A Secretaria Executiva da PROPLAN, vinculada à PROPLAN será dirigida
por um Secretário(a) Administrativo, indicado pelo Pró-Reitor e designado pelo Reitor.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Das Competências
Gerais das Unidades
Art. 17. Compete às Unidades da PROPLAN, no âmbito de sua competência: I
- Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal e as decisões dos órgãos deliberativos; II
- Manter atualizado os Sistemas de Governo e os Sistemas Internos e dar publicidade às
informações disponibilizadas nos sistemas; III - Adotar medidas que conduzam a melhoria
qualitativa das atividades; IV - Elaborar planejamento interno e relatórios periódicos
acerca das atividades desenvolvidas para conhecimento e aprovação do Pró-Reitor; V -
Executar outras atividades correlatas com suas competências; VI - Propor Documentos de
Referência e Normativos Internos; VII - Elaborar o Planejamento e o Relatório Anual de
Atividades; VIII - Assessorar o Pró-Reitor e executar outras atividades inerentes à área.
Das finalidades e competências Específicas das Unidades
Art. 18. A Diretoria de Gestão de Recursos tem por finalidade planejamento,
coordenação, organização, direção e controle
das atividades orçamentárias da
universidade, acompanhando todas as fases de discussão e aprovação do orçamento
institucional. Além de apoiar a execução de projetos, programas e planos de trabalho no
âmbito da Instituição.
Art. 19. Compete à Diretoria de Gestão de Recursos: I - Coordenar a
elaboração da Proposta de Orçamento Anual; II - Coordenar a elaboração da Proposta de
Orçamento Interno; III - Controlar os Saldos Orçamentários e a Arrecadação da UFPI; IV
- Monitorar a Execução Orçamentária; V - Supervisionar a execução financeira e o
cumprimento dos planos de trabalhos estabelecidos nos Termos de Execução
Descentralizada e Emendas Parlamentares; VI - Orientar e desenvolver ferramentas para
a instituição e seus colaboradores possam prospectar financiamento eternos; VII -
Orientar os interessados sobre os Procedimentos de Celebração dos instrumentos
jurídicos
praticados
na
instituição;
VIII -
Supervisionar
a
execução
financeira e
cumprimento do objeto dos instrumentos jurídicos celebrados pela UFPI; IX - Estabelecer
mecanismos de Relacionamento da Fundação de Apoio.
Art. 20. A Coordenadoria de Orçamento tem por finalidade o assessoramento
ao Diretor de gestão de Recursos e ao Pró-reitor de Planejamento e Orçamento no que
tange à política orçamentária da Instituição, em especial à elaboração da Proposta
Orçamentária anual, do Orçamento Interno da UFPI e suas alterações, bem como o
acompanhamento da Legislação Orçamentária.
Art. 21. Compete à Coordenadoria de Orçamento: I - Cadastrar nos Sistemas
de Governo a Proposta Orçamentária Anual; II - Elaborar a Proposta de Orçamento
Interno por função, programação de trabalho, fonte de recurso, elemento de despesa,
natureza da receita e centros de custo; III - Prover o Detalhamento de Crédito
orçamentário de todas as fontes de recurso; IV - Fornecer Dotação Orçamentária
indicando os elementos necessários; V - Emitir pareceres de natureza orçamentária; VI -
Elaborar relatório gerencial sobre a fonte de recurso de Arrecadação; VII - Monitorar a
liberação de créditos orçamentários referentes aos Termos de Execução Descentralizada e
Emendas Parlamentares.
Art. 22. A Coordenadoria de Contratos e Convênios tem por finalidade
interagir com os entes públicos e privados quando da celebração de contratos, acordos,
convênios, termos de descentralização e demais instrumentos jurídicos no âmbito da
Universidade, bem como coordenar e dar apoio a execução dos contratos celebrados
entre a Universidade e a sua Fundação de Apoio.
Art. 23. Compete à Coordenadoria de Contratos e Convênios: I - Elaborar
minuta de instrumentos jurídicos firmados pela UFPI; II - Colaborar na elaboração do
Plano de Trabalho necessário para formalização dos instrumentos jurídicos; III -
Intermediar junto aos órgãos concedentes de recursos a documentação necessária para
celebração de instrumentos jurídicos; IV - Executar procedimentos necessários para
formalização, celebração, registro, publicação e finalização dos instrumentos jurídicos
firmados pela UFPI; V - Notificar os gestores sobre a vigência dos instrumentos jurídicos
e bem como os prazos estabelecidos para prestação de contas; VI - Orientar os gestores
sobre os modelos de prestação de contas estabelecidos nas unidades concedentes de
recurso.
Art.
24. A
Diretoria
de Governança
tem
por
finalidade fortalecer
os
mecanismos de governança (liderança, planejamento, avaliação, estratégia e controle) nas
unidades administrativas e acadêmicas da UFPI, atuando em parceria com o Comitê
Interno de Governança, de modo a incentivar e desenvolver boas práticas de governança
em todos os âmbitos da instituição, com vistas a melhorar a qualidade do ensino, da
pesquisa, da extensão e da gestão.
Art. 25 Compete à Diretoria de Governança: I - Dirigir o processo de
Governança em todos os âmbitos da UFPI; II - Desenvolver metodologias e apoiar
iniciativas que qualifiquem o processo de monitoramento e a avaliação das ações
desenvolvidas pelas unidades organizacionais da UFPI; III - Aprimorar mecanismos e ações
de acompanhamento e avaliação do planejamento institucional, gestão de processos,
gestão de riscos e gestão sustentável da UFPI, analisando as circunstâncias da eficiência,
eficácia e efetividade; IV - Formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino,
da pesquisa, da extensão e da gestão, a partir das análises dos processos de avaliações
internas e o acompanhamento dos planejamentos e das avaliações realizadas pelo MEC e
demais órgãos de controle; V - Coordenar, monitorar e avaliar a gestão, objetivando
otimizar a estrutura organizacional administrativa da instituição e o direcionamento de
suas ações na busca por resultados estratégicos; VI - Coordenar a Prestação de Contas da
UFPI, incluindo o processo de elaboração do Relatório de Gestão anual, solicitado por
Órgão de Controle interno e externo, e a publicação dos Relatórios Anuais de At i v i d a d e s
das unidades, fortalecendo a transparência e a accountability; VII - Realizar interlocução,
no âmbito interno e externo a UFPI, de todos assuntos relacionados à Governança; VIII -
Coordenar a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI ou documentos equivalentes; IX - Coordenar a elaboração do Plano de
Desenvolvimento
das Unidades,
(PDU) -
ou documento
equivalente -
e o
seu
monitoramento e avaliação em todos os seus itens (como plano anual de atividades,
plano estratégico, entre outros); X - Coordenar a elaboração, acompanhamento e
avaliação da Política de Gestão de Riscos; XI - Coordenar os Processos Avaliativos internos
e externos e de (re)credenciamento da instituição; XII - Elaborar modelos e coordenar
estudos relativos à melhoria da Estrutura Organizacional e Administrativa da instituição;
XIII - Coordenar o processo de (re)elaboração dos regimentos das unidades acadêmicas
e/ou administrativas, quando necessário; XIV - Propor articulação entre as atividades de
Ensino, Pesquisa e Extensão com as atividades de Gestão e Governança praticadas da
UFPI; XV - Propor políticas e planos referentes à governança para serem apreciados pelo
Comitê Interno de Governança e pelos Conselhos Superiores em conformidade com suas
competências; XVI - Gerenciar a operacionalização das decisões do Comitê Interno de
Governança; XVII - Dar suporte, às unidades administrativas e acadêmicas da UFPI, no que
tange aos processos referentes à (re)elaboração de Políticas e Planos pertinentes às
respectivas unidades; XVIII - Revisar atos normativos da instituição, pautando-se pelas
boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento
jurídico; XIX - Incentivar e apoiar práticas que favoreçam a execução da Política de
Privacidade de Dados na UFPI, conforme legislação vigente; XX - Dar suporte à Unidade
de Integridade e Riscos (UIR); XXI - Desenvolver e incentivar ações que disseminem os
princípios da boa governança no âmbito da Universidade, propiciando uma cultura
institucional que estimule o planejamento, o monitoramento e a avaliação e reduza as
incertezas e riscos que possam dificultar a missão e os objetivos da instituição; XXII -
Auxiliar o Pró-Reitor no atendimento às demandas de governança.
Art. 26. A Coordenadoria de Avaliação e Regulação Acadêmica tem por
finalidade coordenar processos de avaliação e de compilação de dados e indicadores
acadêmicos, além de promover a interlocução com o INEP/MEC. O coordenador de
Avaliação e Regulação Acadêmica também responderá como pesquisador institucional
perante o MEC e INEP;
Art. 27. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Regulação Acadêmica: I -
Realizar coleta, consolidação e atualização das informações relacionadas à alimentação
dos sistemas de
governo referentes ao cadastro de cursos
pertinentes e ao
recredenciamento da instituição; II - Realizar análise de variáveis e indicadores utilizados
nos processos de avaliação; III - Apoiar a Comissão Própria de Avaliação para o bom
desempenho de suas atividades; IV - Dar suporte às Coordenações de curso nos processos
de avaliação institucional; V - Acompanhar a regularidade do cadastro dos cursos de
graduação da instituição; VI - Monitorar o cumprimento de ações estabelecidas nos
planos de melhoria acadêmicas; VII - Administrar os processos inerentes à execução da
Avaliação dos Estudantes estabelecidos pelo INEP/MEC (ENADE ou qualquer outro que
venha a substituí-lo); VIII - Referendar parecer relacionado aos registros de diplomas
emitidos por instituições de ensino particulares. IX - Realizar pesquisa de mercado de
trabalho e outros estudos e análises que possam subsidiar melhorias nas políticas
institucionais; X - Atuar como pesquisador institucional perante o MEC e o INEP,
atendendo às demandas relativas a esta função; XI - Auxiliar o Pró-Reitor e a Diretora de
Governança, no atendimento às demandas da governança que lhe é de competência.
Art. 28. A Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Informação tem por
finalidade orientar e acompanhar o processo de elaboração do planejamento da UFPI, seu
monitoramento e avaliação, bem como o processo de prestação de contas; coordenar o
acompanhamento
e a
atualização da
estrutura
organizacional, incluindo
recursos
humanos; atender às demandas dos órgãos de controles internos e externos e identificar
e propor melhorias no que tange aos possíveis riscos da instituição, além de responder
como recenseador institucional perante MEC e INEP.
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Informação:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais da UFPI, no
sentido de reduzir, prevenir e até mesmo de transformar os riscos identificados em guias
que possam ser utilizados em projetos de melhorias para toda a UFPI; II - Propor medidas
para modernização da estrutura e procedimentos administrativos da instituição; III -
Realizar coleta, consolidação das informações para elaboração do plano de atividades dos
órgãos da administração superior; IV - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico
da UFPI, compreendendo o Plano de Desenvolvimento Institucional e os Planos de
Desenvolvimento das Unidades; V - Orientar, acompanhar e avaliar as metas anuais das
unidades organizacionais; VI - Subsidiar a elaboração dos relatórios de atividades anuais,
o planejamento estratégico da UFPI, compreendendo o Plano de Desenvolvimento
Institucional e os Planos de Desenvolvimento das Unidades; VII - Propor a sistematização
do fluxo de processos da instituição; VIII - Emitir parecer sobre propostas de criação,
reformulação e desativação de unidades e órgãos da instituição; IX - Analisar propostas de
regimentos, regulamentos, normas, manuais e outros documentos similares, quando
solicitado; X - Contribuir para a melhoria do desempenho da Universidade, identificando
oportunidades de desenvolvimento e subsidiando a gestão estratégica da informação e as
tomadas de decisão acadêmicas e administrativas; XI - Realizar coleta, consolidação e
atualização das informações institucionais nos sistemas de informação e de gestão da
UFPI e do Ministério da Educação; XII - Realizar análise de variáveis e indicadores
utilizados nos processos de avaliação externa para subsidiar a avaliação e a melhoria das
políticas institucionais; XIII - Realizar coleta e consolidação dos dados e informações
referentes aos Relatórios de Atividades das unidades e elaborar o Relatório de Gestão
anual da UFPI; XIV - Adotar as medidas necessárias junto às unidades da UFPI, como
forma de garantir a Prestação de Contas anual da instituição; XV- - Auxiliar o Pró-Reitor
a Diretora de Governança no atendimento aÌs auditorias interna e externa, em mateìria
de planejamento e gestão da informação e outras demandas da governança.
Art. 30. A Seção de Planejamento e Gestão por Processos - SPGP, Unidade
vinculada a Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Informação (CPLAGI), tem a
finalidade de centralizar as iniciativas de rotinas processuais, alinhando-as aos objetivos
estratégicos da instituição.
Art. 31. Compete à Seção de Planejamento e Gestão por Processos: I -
Oferecer apoio metodológico e suporte aos gestores nos encaminhamentos das rotinas
administrativas; II - Promover e apoiar medidas que reduzam o fluxo das etapas
processuais; III - Disseminar a metodologia de gestão por processos na instituição e o
desenvolvimento de competências voltadas para este fim; IV - Fortalecer o alinhamento
entre as diversas estratégias definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
Art. 32. A Seção de Estatística e Gestão da Informação - SEGI: Unidade
vinculada a Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Informação (CPLAGI), tem como
finalidade disseminar informações institucionais e indicadores, fomentando a produção de
conhecimentos voltados para o desenvolvimento de políticas e programas para a melhoria
do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão.
Art. 33. Compete à Seção de Estatística e Gestão da Informação: I - Elaborar
e cooperar no desenvolvimento de estudos, de pesquisas institucionais de informação
gerencial e de indicadores; II - Colaborar na criação de dashboard (painel de informações)
de ferramentas de Business Intelligence (BI), oferecendo apoio para decisões inteligentes
e métricas para planejamentos; III - Prestar informações institucionais, quando necessário,
ao Ministério da Educação na ocasião da realização do Censo da Educação Superior; IV -
Analisar dados estatísticos relacionados aos indicadores de desempenho institucionais; V
- Elaborar indicadores e cooperar no desenvolvimento destes indicadores e seu
gerenciamento no
âmbito da instituição;
VI -
Propor ações para
adequação e
aprimoramento da coleta, sistematização e melhoria dos indicadores institucionais; VII -
Auxiliar nas demais atividades que lhes forem atribuídas dentro das competências.
Art. 34. A Assessoria de Avaliação e Planejamento - ACPLAN: Órgão assessor
da Diretoria de Governança (DGOV), terá como objetivo auxiliar a DGOV no trabalho de
coordenar os processos de avaliação e planejamento das unidades da UFPI e de
desenvolver metodologias
e mecanismos que
qualifiquem o
acompanhamento, o

                            

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