DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
monitoramento, a avaliação e o redirecionamento do planejamento das unidades da
UFPI.
Art. 35. Compete à Assessoria de Avaliação e Planejamento: I - Desenvolver
metodologias que melhorem os processos de planejamento, monitoramento e avaliação
das ações desenvolvidas pelas unidades organizacionais da UFPI; II - Elaborar relatórios de
acompanhamento e avaliação; III - Auxiliar no aprimoramento de mecanismos e ações de
acompanhamento e avaliação do planejamento institucional, gestão de processos, gestão
de riscos e gestão sustentável da UFPI; IV - Dar suporte à Comissão própria de Av a l i a ç ã o
(CPA); V - Contribuir na elaboração de propostas para a melhoria da qualidade do ensino,
da pesquisa, da extensão e da gestão, a partir das análises dos processos de avaliações
internas e o acompanhamento dos planejamentos e das avaliações realizadas pelo MEC e
demais órgãos de controle; VI - Acompanhar e orientar a elaboração e a publicação do
Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI ou documentos equivalentes; e o Plano de
Desenvolvimento das Unidades (PDU), seu monitoramento e avaliação em todos os seus
itens (como plano anual de atividades, plano estratégico, entre outros.); VII - Ajudar na
revisão dos atos normativos da instituição; VIII - Auxiliar a Diretora de Governança no
atendimento às demandas de governança.
Art. 36.
A Unidade
de Planejamento Multicampi
- UPM,
setor de
assessoramento da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, terá como missão
coordenar as ações de planejamento estratégico da PROPLAN nos campi fora de sede,
comportando-se como uma extensão da PROPLAN. Sua chefia será exercida por um
servidor da UFPI, vinculado a um dos campi.
Art. 37. A Secretaria Executiva tem por finalidade apoiar o Pró-Reitor e
diretores nos vários serviços administrativos.
Art. 38. Compete à Secretaria Executiva: I - Administrar a infraestrutura física,
o material permanente e de consumo; II - Gerenciar a tramitação de processos,
documentos e correspondências; III - Executar as tarefas administrativas inerentes aos
afastamentos dos servidores; IV - Preparar e assinar expedientes da Secretaria e, de
ordem do Pró-Reitor, qualquer outra correspondência.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Outras normas e procedimentos internos, não definidos neste
Regimento, serão elaborados por instrumento próprio da PROPLAN.
Art. 40. Os casos omissos e as dúvidas sugeridas na aplicação deste regimento
serão resolvidos pela PROPLAN.
Art. 41. Fica revogada, para os fins do Decreto 10.139/2019 da Presidência da
República, a Resolução n° 10 do Conselho Universitário, de 22 de abril de 1993, que
aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 42. Esta Resolução entrará em vigor no dia 03 de outubro de 2022,
conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro
de 2019, da Presidência da República
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1.168, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027133/2022-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TECMETRO INSPEÇÕES JUIZ DE
FORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.980.378/0002-01, situada na Rua Aparecida Karina
Beghame, nº 191, Fundos, Bairro Dulcilia Carone, Município de Visconde do Rio Branco -
MG, CEP: 36.520- 000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.170, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.002458/2022-95,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica KENNEDY INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº
44.669.416/0001-72, situada na Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, nº 2326,
Vila Leopoldina III, Município de Duque de Caxias - RJ, CEP: 25035-008, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.175, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001816/2022-42,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica INSPEÇÃO VEICULAR IBRA ITV LTDA, inscrita no CNPJ nº
43.293.864/0001-51, situada na Avenida da Recuperação, S/N, Passarinho, Município de
Recife - PE, CEP: 52.170-640, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.181, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922,
de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.025813/2022-02, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa INSPEÇÃO VEICULAR KM 32
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.384.341/0001-76, situada no Município de Nova Iguaçu - RJ,
Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 3253, KM 32, CEP: 26.298-614, a Portaria DENATRAN nº
622, de 27 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de
2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.182, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de
dezembro
de
2020,
e
com
base no
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50000.032612/2022-53, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Mocajuba, no Estado do Pará, por meio Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário
(DEMUTRAN), código de órgão autuador nº 20491-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.184, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027883/2021-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica INSPEPIB INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA,
inscrita no CNPJ nº 41.538.740/0001-63, situada no Município de Pimenta Bueno - RO,
Avenida Marechal Rondon, nº 1785, Bela Vista, CEP: 76.970-000, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.192, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SENATRAN nº 1.090, de 18 de
agosto de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os inciso I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no
processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:
Art. 1º A Portaria SENATRAN nº 1.090, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 8995, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da
União 1º de setembro de 2022, Seção 1, página 167, onde se lê: "O SUPERINTENDENTE DE
AERONAVEGABILIDADE
SUBSTITUTO...",
leia-se:
"O
SUPERINTENDENTE
DE
A E R O N AV EG A B I L I DA D E " .
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.967, DE 27 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.023534/2022-73, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Flamingos;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0057;
III - município (UF): Angra dos Reis (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 01' 23'' S /
044° 17' 24'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1393/SIA de 10 de julho de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de julho de 2012, Seção 1, Página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.988, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.027315/2022-63, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Cambaí;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0193;
III - município (UF): São Nicolau (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 18' 38'' S /
055° 07' 13'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.014, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.040864/2022-12,
resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Solidão;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0087;
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