DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - município (UF): Mostardas (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 30° 41' 31''
S / 050° 33' 24'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3259/SIA de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, Seção 1 Página 72.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 9.027, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 12, inciso V, da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, publicada no
BPS V.15, Nº 43, de 23 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 183 e na Instrução Suplementar nº 183-001 e
considerando o que consta do processo nº 00065.037435/2022-79, resolve:
Art. 1º Suspender, a pedido, a autorização da GALLI ENSINO DE IDIOMAS LTDA-
EPP,
nome
fantasia
SUPPERB
Aviation English
-
unidade
Belo
Horizonte,
CNPJ
11.070.995/0001-83, para aplicar o exame Santos Dumont English Assessment (SDEA), por
período não superior a 180 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2022
Processo nº 50300.003614/2022-51. Fiscalizada: T. A. DE OLIVEIRA SERVIÇOS DE
NAVEGAÇÃO, CNPJ nº 23.568.184/0001-96. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da
Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo
art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$
945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) à Empresa, por infração ao art. 20, inciso
XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, por executar os serviços em
desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização.
PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014803/2022-59, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.445-ANTAQ, de 4 de agosto de
2017, de titularidade da microempreendedor individual EVENALDO FERREIRA CARDOSO
20495668249, inscrito no CNPJ sob nº 23.025.518/0001-85, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013473/2022-84, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.983-ANTAQ, em favor da empresa
NORONHA TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
31.650.321/0001-65, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de cabotagem, operando exclusivamente com embarcações de porte bruto
inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23
de fevereiro de 2016; e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014810/2022-51, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.427-ANTAQ, de 29 de junho de
2017, de titularidade do microempreendedor individual FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
19478704249, inscrito no CNPJ sob nº 27.547.492/0001-96, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º,
inciso 
VII,
do
Regimento
Interno 
e
o
que
consta 
do
Processo
nº
50300.014917/2022-07, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.434-ANTAQ, de 29 de junho de
2017, de titularidade do microempreendedor individual MARCOS ANTONIO DE CASTRO
DA SILVA 02914104219, inscrito no CNPJ sob nº 24.622.691-0001-23, passando a
vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de
alteração da frota da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014804/2022-01, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.443-ANTAQ, de 4 de agosto de
2017, de titularidade do microempreendedor individual FRANCISCO CAMPOS BAT I S T A
31197353291, inscrito no CNPJ sob nº 23.015.663/0001-85, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 844, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam
da Licença Operacional - LOP de nº 177; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.134984/2022-82, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº
59.163.162/0001-93, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO TIETÊ (SP), como
terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha
BELO HORIZONTE (MG) - SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0440-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 845, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.165972/2022-08, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções
listadas abaixo na linha SANTA ROSA (RS) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0024-00:
I - de CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERÊ (SC) e PONTE SERRADA (SC) para
SÃO MATEUS DO SUL (PR); e
II - de SÃO MATEUS DO SUL (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR) para SÃO PAULO
(SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 846, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho
de 2015 e considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.152864/2022-
67, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de transferência de mercados, para a EXPRESSO MAIA LTDA.,
CNPJ nº 01.526.219/0001-91.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 847, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.337118/2015-12, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 821, de 25 de agosto de 2022, que
suspendeu a comercialização de bilhetes da JANUARIA TRANSPORTES RODOVIARIOS E
TURISMO LTDA. - ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, detentora da Licença Operacional - LOP
nº 119, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015.
Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços
Regulares - TAR nº 111, da JANUARIA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA. -
ME.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA

                            

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