DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 74, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08000.038467/2020-96.
Interessado: YUTAKA IWATSUKI.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho
as
razões
exaradas no
Parecer
nº
13/2022/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS 
(17054906) 
e 
NEGO 
PROVIMENTO 
ao 
recurso
administrativo interposto pelo solicitante de autorização de residência YUTAKA IWATSUKI,
nascido em 02/11/1981, nacional do Japão, portador do Passaporte nº TZ0839405, em face
de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg que indeferiu pedido de autorização
de residência, em razão do não enquadramento nas hipóteses previstas no art. 1º da
Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de
Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
PORTARIA MJSP Nº 165, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública no interior do Palácio da Justiça,
Bloco T, Edifício sede e Anexos I e II, em Brasília -
D F.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08084.004959/2022-67, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em
caráter episódico e planejado, no dia 7 de setembro de 2022, nas ações de preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos
próprios da União, no interior do Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede e Anexos I e II,
em Brasília - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 75, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Projeto de
História Oral do Arquivo
Nacional.
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº
2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da
União, de 25 de outubro de 2011, e
o que consta no processo SEI/AN nº
08227.002449/2021-01, resolve:
Art 1º Instituir o Projeto de História Oral do Arquivo Nacional.
Parágrafo único. O objetivo do Projeto é contribuir na consolidação da memória
institucional por meio da realização de entrevistas com servidores, ex-servidores e
personalidades com trajetórias relevantes para a história do Arquivo Nacional e da
Arquivologia no Brasil.
Art. 2º O Projeto de História Oral do Arquivo Nacional será gerido por um
comitê técnico, responsável pelas ações de coleta, preservação e acesso aos relatos
produzidos no âmbito do Projeto, tendo a seguinte composição:
I - 01 representante da COACE, que coordenará o comitê;
II - 01 representante da ASCOM/GABIN;
III - 01 representante da COPRA;
IV - 01 representante da COREG;
V - 01 representante da COAD; e
VI - 01 representante da COGED.
§1º Cada membro do comitê terá 01 suplente.
§2º Os membros do comitê, titulares e suplentes, serão designados por ato da
Direção-Geral do Arquivo Nacional.
Art. 3º O comitê técnico será responsável pelas ações do Projeto e elaborará o
Manual de Procedimentos, o qual deverá indicar, entre outros procedimentos-padrão, os
critérios de seleção dos entrevistados.
§1º O prazo de elaboração do Manual de Procedimentos será de 90 dias, a
contar da publicação da presente Portaria.
§2º O Comitê manterá o Manual de Procedimentos atualizado.
Art. 4º A produção das entrevistas será divulgada na página do Arquivo
Nacional.
Art. 5º Qualquer servidor do Arquivo Nacional poderá indicar ao comitê nomes
de personalidades, de servidores e de ex-servidores a serem entrevistados.
Art. 6º As entrevistas referidas no inciso I, do art. 1º, serão preservadas,
divulgadas e acessadas na Biblioteca Digital do Arquivo Nacional (BDAN).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 32, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Flexibiliza
as medidas
de
combate ao
Novo
Coronavírus no âmbito das Penitenciárias Federais, e
dá outras providências.
O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela
PORTARIA n.º 199, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de
Estado da Segurança Pública.
Considerando que a Covid-19 ainda requer o emprego de medidas de
prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de
serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no
âmbito das Penitenciárias Federais;
Considerando que a situação é excepcional e demanda medidas relevantes para
evitar a propagação da contaminação nas Penitenciárias Federais;
Considerando que o Sistema Penitenciário Federal elaborou o Procedimento
Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, visando
orientar e implementar nas Penitenciárias Federais medidas de controle e prevenção e
cuidados necessários para evitar a proliferação da Covid-19;
Considerando o avanço da imunização contra a Covid-19 da população e dos
presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal;
Considerando a previsão de reavaliação, a qualquer momento, dos termos da
PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2022, que autoriza o retorno
gradual das visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais, mantém
a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, os
atendimentos de advogados, e dá outras providências;
Considerando a PORTARIA CONJUNTA DEPEN/DPGU nº 500, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2010, resolve:
Art. 1º Flexibilizar a periodicidade de visita presencial do cônjuge, do
companheiro, de parentes e de amigos aos presos custodiados nas Penitenciárias
Fe d e r a i s .
Parágrafo único. Cada preso terá direito a uma visita presencial semanal em
parlatório e com duração de uma hora, sendo permitida a entrada de um adulto, que
poderá estar acompanhado de até duas crianças ou adolescentes.
Art. 2º Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à Covid-19,
será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem as duas doses da
vacina para COVID-19 ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a
apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita.
Parágrafo único. Os visitantes serão obrigatoriamente submetidos à aferição de
temperatura e de sintomas gripais.
Art. 3º Ficam mantidas as visitas virtuais, por intermédio das respectivas
unidades da Defensoria Pública da União, observando-se o regramento contido na
PORTARIA CONJUNTA DEPEN/DPGU nº 500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
Art. 4º Os atendimentos de advogados nas Penitenciárias Federais serão
limitados a 08 (oito) agendamentos por dia, em parlatório, e com duração de 30 (trinta)
minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.
Art. 5º Ficam mantidas as atividades de educação e de assistência religiosa aos
presos custodiados nas Penitenciárias Federais.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas assistências descritas no caput deste
artigo deverão cumprir as exigências estabelecidas pelo art. 2º desta Portaria.
Art. 6º As Penitenciárias Federais
deverão observar o Procedimento
Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus do Sistema
Penitenciário Federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais
destinados aos atendimentos e às visitas.
Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer
momento.
Art. 8º Os casos omissos bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta
Portaria serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal.
Art. 9º Fica revogada a PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 9, DE 30 DE MARÇO
DE 2022.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RENATO GOMES VAZ
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.488, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/36129 -
DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ÁGUIA
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 11.516.861/0004-96, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Paraíba, com Certificado
de Segurança nº 1435/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Substituto
ALVARÁ Nº 5.489, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/38194 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa NORTE
FORTE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 17.337.530/0001-22,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar
no Pará, com Certificado de Segurança nº 1970/2022, expedido pelo DREX/SR/P F.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Substituto
ALVARÁ Nº 5.490, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/39374 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TEL
AVIV SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 28.111.178/0001-29, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado
de Segurança nº 1272/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
GUILHERME LOPES MADDARENA - SUBSTITUTO
ALVARÁ Nº 5.491, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/42543 -
DPF/MGA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLASSE A
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EPP, CNPJ nº 10.752.879/0001-81, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2056/2022, expedido pelo DREX/SR / P F.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Substituto
ALVARÁ Nº 5.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/43044 - DP F/ L DA / P R ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SERTSEG SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 09.471.697/0001-53, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 1967/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Substituto

                            

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