DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.272, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Ato
de 
Concentração
nº
08700.006019/2022-06. 
Requerentes:
TCA
Empreendimentos Imobiliários Ltda., Paiva Educacional S.A, Colégio Santa Maria Ltda e
Centro Educacional Santa Maria Ltda. Advogados: Vinícius Marques de Carvalho, Ticiana
Lima e Julia Braga. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 1.280 - Ato de Concentração nº 08700.006180/2022-71. Requerentes: AOVS Sistemas de
Informática S.A. e VSTP Educação Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Maria
Wagner e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1281 - Ato de Concentração nº 08700.006223/2022-19. Requerentes: Oaktree Capital
Group LLC, Ares Management Corporation, Vector Capital Management LP e Neovia
Logistics Holdings Ltd. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Maria Sampaio.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.277, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº: 08700.005020/2019-18 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.005021/2019-54)
Representante: Cade ex officio
Representado(s): Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca"); Construcap -
CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"); Construtora Celi Ltda. ("Celi");
Construtora Mello Azevedo S.A. ("Mello Azevedo"); Construtora Metropolitana S.A.
("Metropolitana"); Construtora Norberto Odebrecht S.A. ("CNO"); Construtora Queiroz
Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"); Construtora Zadar Ltda ("Zadar"); Alfredo de Hollanda
Lima Neto; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Ciro Gilberto Savoy Neto; Eduardo
Ribeiro Capobianco; Fabiano Arantes de Faria; Félix Borges Caon; Heron Guimarães
Teixeira; Leandro Andrade Azevedo; Luciano João de Oliveira; Luis Eduardo Lobo
Guerra; Luis Roberto de Sant'Anna; Maurício de Castro Jorge Muniz; Nelson Parma de
Azevedo; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Rivamar da Costa Muniz; e Vasco
Franco Pinheiro Costa.
Advogados: Vinicius Marques de Carvalho; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Marcela
Mattiuzzo; Renan Cruvinel de Oliveira; Breno Zanotelli de Lima; Jessika Castanon de
Oliveira; Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Victor Cavalcanti Couto;
Salo de Carvalho; Lilian Christine Reolon; Felipe Fernandes de Carvalho; Gustavo
Teixeira Gonet Branco; Jose Carlos da Matta Berardo; Marilia Cruz Avila; Vinicius
Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Thiago Francisco da
Silva Brito; Lucia Helena Martins de Jesus; Renata Schmidt Cardoso; Alberto Sampaio
de Oliveira Junior; Aline Feitosa de Barros; Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier
Cançado; Bruno Barros de Oliveira Gondim; Eric Hadmann Jasper; Luiz Filipe Couto
Dutra; Paulo Henrique Silva de Abreu; Rodrigo de Assis Torres; Felipe Dannemann
Lundgren; Polyanna Ferreira Silva Vilanova; Isabel de Carvalho Jardim; Leonardo Baruch
Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura; José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa
Rebello; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 57/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1113174) e, com fulcro
no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica,
que seja publicado Edital de notificação do Representado LUCIANO JOÃO DE OLIVEIRA
nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nos
Estados de Minas Gerais/MG e Rio de Janeiro/RJ, bem como na rede mundial de
computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste, no prazo máximo de 15
(quinze) dias
da emissão
da Certidão
de nº
SEI 1113154.
Ademais, fique
o
Representado cientificado da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a
Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº
12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos
do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação
processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo
de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº
12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir
do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo
é contado a partir da publicação do Edital de citação do referido Representado em
jornal de circulação nos Estados de Minas Gerais/MG e Rio de Janeiro/RJ. Decido,
ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo
passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para
providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até
findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, dos exemplares das publicações
do Edital. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 66, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria Ibama nº 2.275, de 28 de setembro de 2020, que divulga a listagem dos
atos normativos inferiores a Decreto vigentes no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e a Portaria n° 30, de 05 de julho de 2022, a qual aprovou a Estrutura Organizacional do IBAMA, publicada
no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2022, e e tendo em vista o que consta nos processos administrativos nº 02001.035907/2019-23 e 02001.010293/2022-72, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria Ibama nº 2.275, de 28 de setembro de 2020, que divulga a listagem dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes no âmbito do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que passa a vigorar com redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A relação completa dos atos normativos está disponível para consulta no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO
ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO VIGENTES
.
Seq
Ano
Tipo
Número
Data Assinatura
Ementa
. 1
2022
Portaria
52
22/07/2022
Delega competência à Coordenação Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de
Recuperação Ambiental, ao seu titular ou substituto para os fins específicos como previsto no
art. 31, parágrafo único, da INC MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2020.
. 2
2022
Portaria
51
15/07/2022
Institui a Orientação Técnica Normativa nº 01/2022-Dilic, que consolida o tratamento técnico e
regulatório a ser dado ao tema abertura de picadas e trilhas no âmbito dos processos de
licenciamento ambiental federal
. 3
2022
Despacho
SN
14/07/2022
Aprova 
o
PARECER 
n. 
00004/2020/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU,
elaborado 
para
fundamentar a revisão da Orientação Jurídica Normativa - OJN nº 26/2011/PFE/IBAMA ,
considerando o entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.318.051, no qual restou assentado o caráter
subjetivo da responsabilidade administrativa ambiental mediante comprovação de dolo ou
culpa
. 4
2022
Portaria
48
08/07/2022
Aprova o Plano de Priorização do Passivo Processual de autos de Infração do Ibama.
. 5
2022
Portaria
43
07/07/2022
Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o
Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) em Termo de Colaboração firmado
pela União, por intermédio do Ibama.
. 6
2022
Despacho
SN
06/07/2022
Atribui efeito vinculante para todo do Ibama (Lindb, art.30), o entendimento exarado na
ORIENTAÇÃO 
JURÍDICA
NORMATIVA 
Nº
54/2022/PFE/IBAMA 
(12707135)
acerca 
da
interpretação e da aplicabilidade do art. 62 do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012), que trata da delimitação da Área de Preservação Permanente - APP, em reservatórios
d'água artificiais.
. 7
2022
Portaria
40
06/07/2022
Retifica na Portaria nº 29, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
julho de 2022, seção 1, página 147, na Nova Unidade do Cargo "Coger" e Nova Denominação
do Cargo "Assistente Técnico", onde se lê "FCE 1.10" para o Novo Código do Cargo, leia-se "FCE
2.01".
. 8
2022
Portaria
3
06/07/2022
Veicula o Regimento Interno da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - PFE/Ibama.
. 9
2022
Portaria
29
05/07/2022
Realoca e altera a denominação e a categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de
Funções Comissionadas Executivas - FCE do Ibama, constantes no item "a" do Anexo II do
Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022.
. 10
2022
Portaria
30
05/07/2022
Aprova a Estrutura Organizacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama e seu respectivo Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos
Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE.
. 11
2022
Portaria
1558
21/06/2022
Delega ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, nos seus afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao respectivo substituto legal, a competência
de assinar o termo de posse dos candidatos nomeados nos cargos de analista administrativo,
analista ambiental e técnico ambiental, objeto do concurso público de que trata o Edital nº 10,
de 31 de maio de 2022, publicado na Seção 3 do DOU de 2 de junho de 2022, republicado na
Seção 3, do DOU de 3 de junho de 2022.
. 12
2022
Portaria
1508
13/06/2022
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro para os fins que
especifica

                            

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