DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.284, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
e demais informações que constam no Processo nº 00190.106860/2022-80, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor RICARDO CARVALHO GOMES, matrícula SIAPE nº
1660266, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
o cargo de Corregedor-Geral da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO
P AU LO
PORTARIA Nº 2.207, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123,
Anexo I, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019, resolve:
Designar LUCIANA MARIA DE SOUZA SALGADO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Controladoria Regional da
União no Estado de São Paulo, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
FABIO DA SILVA ARAUJO
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 614, de 31 de março de 2022, publicada na edição do D.O.U. n°
63, de 01.04.2022, Seção 2, Página 89, onde se lê: "com fundamento no artigo 20 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019", leia-se: "com fundamento
nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 616, de 31 de março de 2022, publicada na edição do D.O.U. n°
63, de 01.04.2022, Seção 2, Página 89, onde se lê: "com fundamento no artigo 20 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019", leia-se: "com fundamento
nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 628, de 31 de março de 2022, publicada na edição do D.O.U. n°
63, de 01.04.2022, Seção 2, Página 89, onde se lê: "com fundamento no artigo 20 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019", leia-se: "com fundamento
nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019".
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.187, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 542, de 4 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44,
de 8 de março de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada por via da
Portaria CRG nº 411, de 2 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 57,
de 7 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.101883/2021-17.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.185, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 539, de 4 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44,
de 8 de março de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada por via da
Portaria CRG nº 409, de 2 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 57,
de 7 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.101875/2021-71.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.189, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n° 11.102, de 23 de junho
de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando
o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 544, de 4 de
março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44, de 8 de março de 2021, e tendo como último
ato a recondução efetivada por via da Portaria CRG nº 413, de 2 de março de 2022, publicada no D.O.U.
nº 44, Seção 2, p. 57, de 7 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.101887/2021-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.188, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 543, de 4 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44,
de 8 de março de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada por via da
Portaria CRG nº 412, de 2 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 57,
de 7 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.101885/2021-14.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.272, DE 1º DE SETEMBRO
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106448/2022-60, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A., CNPJ 03.014.553/0001-91,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.105386/2022-79.
Art. 2º - Designar CLÓVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1022042 e JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.186, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 540, de 4 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44,
de 8 de março de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada por via da
Portaria CRG nº 410, de 2 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 57,
de 7 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.101878/2021-12.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 275, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta dos Procedimentos
Administrativos nº 19.00.2014.0004508/2022-87 e 19.00.6620.0006033/2022-14, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 211 de 28 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 291, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.10026.0005841/2022-88,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria CNMP-SG nº 281, de 30 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 1º de setembro de 2022, seção 2, pág. 107,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor NATHAN ROCKENBACH, matrícula nº
82.440, do exercício do cargo em comissão de Assessor Nível IV, código CC-4, do Gabinete do
Conselheiro Jaime de Cassio Miranda, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 109, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
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