DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Trabalho. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho,
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe.
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As
liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de
recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser
divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro
Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para
outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras
Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à
FAP e que não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou
Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital
Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 01/09/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo
Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806 - **, Pela FAPEAL: Fábio Guedes Gomes -
Diretor-Presidente, CPF: ***989.054 - **.
EXTRATO DE ACORDO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008843/2022-56. Partícipes:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03. Do
Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro
Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de recursos a projetos de pesquisa
que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e
a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em
todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens
Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de Trabalho. O Programa de Apoio à
Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos específicos: a) criar condições
favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa
junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b) contribuir para a retenção de
jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas,
em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos
para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de ações comuns e
complementares
entre o
CNPq
e as
Fundações de
Amparo
à Pesquisa
(FAPs),
impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs)
do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão
concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI),
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 3.528.000,00, sendo R$ 2.000.000,00 a serem concedidos pelo
Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 1.528.000,00, a serem concedidos
pelo Segundo Partícipe como contrapartida, na forma de auxílio à pesquisa (custeio, capital
e/ou bolsa), a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em
conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à
execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos
entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As liberações dos recursos por parte do
Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de recursos de contrapartida financeira
por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser divididos em até duas parcelas por
projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de
Cooperação poderão ser usados e transferidos para outras FAPs, ampliando o limite de
alocação de recursos do Programa em FAPs de outras Unidades da Federação (UFs).
Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à FAP e que não foram
comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou Edital Público, ou aqueles
destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital Público no ano de 2022.
Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 01.09.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente,
CPF ***.547.806-**, Pela FUNDECT: Marcio de Araújo Pereira - Diretor- Presidente, CPF:
***359.371-**.
DIRETORIA DE ENGENHARIAS, CIÊNCIAS EXATAS, HUMANAS E
SOCIAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do DOU de 02/08/2022, Seção 3, página nº 11. Aviso de
Chamada para Seleção de Propostas - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 16/2022 -
Aplicações de PD&I em Prospecção e Exploração de Recursos Minerais e de Petróleo & Gás
Natural. Onde se lê: Cronograma: Data limite para submissão das propostas: 02/09/2022;
Período de Julgamento: 26/09 a 06/10/2022; Divulgação do resultado preliminar do
julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet:
26/10/2022; Prazo final para interposição
de recurso administrativo: 04/11/2022;
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na
internet: 19/11/2022. Leia-se: Cronograma: Data limite para submissão das propostas:
12/09/2022; Período de Julgamento: 03 a 14/10/2022; Divulgação do resultado preliminar
do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet:
31/10/2022; Prazo final para interposição
de recurso administrativo: 10/11/2022;
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na
internet: 30/11/2022.
Brasília, 2 de setembro de 2022.
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2022
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica
comunicado(a) o(a) Sr(a) Luiza Gusmão Nunes, CPF ***.321.620-**, processo
216218/2014-4, a cobrança documental, para que, no prazo de 30 dias, realize
o envio do comprovante de interstício . Informamos que o não atendimento
deste comunicado, implica no envio do processo ao SECOA, deste CNPq, para
providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos
durante a sua permanência no Exterior, conforme legislação vigente.
Em 2 de setembro de 2022.
ROBERTA WILBERT EMMEL
Chefe do Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e RÁDIO SANTA MAURA LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Santa Maura Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Lago da Pedra/MA (Processo nº 53000.018140/2014-12).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 08 de agosto de 2022. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA,
Ministro de Estado das Comunicações. José Vieira de Melo Neto, Administrador da Rádio
Santa Maura Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e FUNDAÇÃO MONSENHOR JONAS ABIB.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Fundação Monsenhor Jonas
ABIB.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Nova Esperança/PR (Processo nº 53000.015632/2014-48).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 12 de agosto de2022. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA,
Ministro de Estado das Comunicações. Vanderson Anselmo Crozatto, Diretor Executivo da
Fundação Monsenhor Jonas ABIB.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Cultura de Ribeirão Preto
Lt d a .
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Ribeirão Preto/SP (Processo nº 53000.018702/2014-10).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 01 de setembro de 2022. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA,
Ministro de Estado das Comunicações. Édio Henrique de Almeida José e Azevedo,
Procurador da Rádio Cultura de Ribeirão Preto Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e CENTENÁRIO COMUNICAÇÃO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Centenário Comunicação Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Caraúbas/RN (Processo nº 53000.017347/2014-61).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 30 de agosto de 2022. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA,
Ministro de Estado das Comunicações. Emiliano Rosado Lamartine de Faria, Sócio
Administrador da Centenário Comunicação Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e RÁDIO COMUNICADORA GRANDE RIO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Comunicadora Grande Rio
Lt d a .
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Itaguaí/RJ (Processo nº 53000.012497/2014-89).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 09 de agosto de 2022. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA,
Ministro de Estado das Comunicações. Sr. Abner de Cássio Ferreira, Sócio administrador da
Rádio Comunicadora Grande Rio Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e FUNDAÇÃO CULTURAL DA SERRA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Fundação Cultural da Serra.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Garibaldi/RS (Processo nº 53000.017857/2014-39).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 08 de agosto de 2022. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA,
Ministro de Estado das Comunicações. Álvaro Morés, Presidente da Fundação Cultural da
Serra.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e REDE INTEGRAÇÃO DE COMUNICAÇÃO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rede Integração de Comunicação
Lt d a .
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Toledo/PR (Processo nº 53000.015655/2014-52).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 08 de agosto de 2022. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA,
Ministro de Estado das Comunicações. Fernando Jorge Beltramin Potrich, Sócio
administrador da Rede Integração de Comunicação Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e CAMPINAS RADIODIFUSÃO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Campinas Radiodifusão Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Campinas/SP (Processo nº 53000.018554/2014-33).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 09 de agosto de 2022. FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA,
Ministro de Estado das Comunicações. Camila Regina Gonçalves Rocha, Sócia
administradora da Campinas Radiodifusão Ltda.

                            

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