DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a
candidata travesti ou o(a) candidato(a) transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento pelo nome social durante a realização das provas, poderá solicitar a inclusão
do nome. Para isso, a candidata ou o candidato deverá informar o nome social no
momento do cadastro, realizar o download do Requerimento para Inclusão do Nome
Social, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o e-
mail <candidato.iv@ufg.br>, observado o que trata o subitem 2.1.4.
2.3.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo,
documentos
que
atestem
a
condição que
motiva
a
solicitação
de
atendimento
declarado.
2.3.3 As publicações referentes à candidata travesti ou ao(à) candidato(a)
transexual serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro
civil.
2.4. Da homologação da inscrição
2.4.1 Efetuada a inscrição, os dados referentes à inscrição realizada pelo(a)
candidato(a) ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal
do(a) candidato(a).
2.4.1.1 Compete ao(à) candidato(a), após o pagamento da taxa de inscrição ou
do benefício da isenção, acompanhar no Portal do(a) candidato(a) a confirmação de sua
inscrição, verificando a sua regularidade.
2.4.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os
dados do cadastro de informações pessoais informados pelo(a) candidato(a) até a data da
homologação das inscrições, conforme previsto no Cronograma (Anexo I).
2.4.3 A inscrição será homologada somente após confirmação do pagamento da
taxa de inscrição pela rede bancária. Essa confirmação pode demorar até 5 (cinco) dias
úteis.
2.4.4 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de
inscrição, ficará inscrito(a) naquela que corresponde ao pagamento mais recente, sendo
desconsiderado(s) o(s) outro(s). Da mesma forma, o(a) candidato(a) beneficiado(a) com
isenção do pagamento da taxa de inscrição, que realizar mais de uma inscrição, será
homologado(a) naquela que corresponde à inscrição mais recente, sendo desconsiderada(s)
a(s) outra(s), ainda que tenha realizado algum pagamento.
2.4.5 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo
desconsideradas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no
Ed i t a l .
2.4.6 Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão
publicadas nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a)
candidato(a), o número de inscrição, a Área de Conhecimento e a opção de participação,
observados os subitens 3.17.2 e 5.5.
3. DA PARTICIPAÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhe são facultadas no inciso VIII do
art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso como candidatos(as) com
deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo
que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
3.2 Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto nº 9.508/2018, e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas, de acordo com a
Lei 8.112/1990. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse deverá
ser
elevado até
o primeiro
número
inteiro subsequente,
conforme Decreto
nº
9.508/2018.
3.2.1 As vagas de reserva de que trata o subitem 3.2 foram definidas por meio
de sorteio entre as Áreas/Campus deste Edital. O sorteio para distribuição das vagas
reservadas foi realizado pela Comissão Central do Concurso e Direção do Instituto
Verbena/UFG em sessão pública no dia 02, de setembro de 2022, às 09h42min, na sala de
reuniões do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás 2022 (IFG),
situado no Jardim América, Goiânia- GO.
3.2.2 O sorteio foi transmitido ao vivo por meio do Canal do YouTube do
Instituto Verbena e foi gravado. O vídeo encontra-se disponível no endereço eletrônico
<https://youtu.be/Uedhi9fLR9M>.
3.3
O percentual
mínimo de
reserva
será observado
na hipótese
de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. As vagas
do cadastro de reserva serão definidas pelo IFG, considerando as atividades desenvolvidas
de cada cargo.
3.4 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com
deficiência classificados(as) para ocupar
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência (AC) e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação no Concurso.
3.5 É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no § 1º
do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126,
de 22 de março de 2021 (visão monocular).
3.6 A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da
lei, participará do Concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as),
no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local
de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
3.6.1 Ao(À) candidato(a) com deficiência são assegurados direitos, conforme
subitens 3.15 e 3.16 e condições especiais para realização da prova, conforme item 4.
3.7 Para concorrer como pessoa com deficiência, antes de se inscrever, o(a)
candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>,
imprimir o formulário do Laudo Médico (Anexo III) e solicitar a um médico especialista na
área de sua deficiência que o preencha, conforme as instruções descritas no subitem
3.14.
3.8 Para concorrer a uma das vagas, no ato de sua inscrição, o(a) candidato(a)
deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e que
deseja concorrer como candidato(a) com deficiência;
b) assinalar o tipo de deficiência;
c) enviar, via upload, a imagem legível do Laudo Médico (Anexo III) original,
devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência, e os
exames exigidos, conforme o subitem 3.14.
3.8.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato PDF
e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.9 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou
ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros
fatores.
3.10 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e
não anexar o Laudo Médico (Anexo III) e os exames exigidos conforme o subitem 3.14 terá
sua solicitação de inscrição na opção de participação como pessoa com deficiência
indeferida, e participará
somente da opção ampla concorrência
e não poderá,
posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no
Concurso.
3.10.1 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência também
seja optante para concorrer às vagas reservadas para negros(as), continuará participando
nessa categoria, observadas as normas constantes do item 5.
3.11 O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa
com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos no Edital perderá o direito de
concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da opção
ampla concorrência, observado o subitem 3.10.1.
3.12 As publicações preliminar e final do resultado da análise da documentação
do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à
reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência constam no
Cronograma (Anexo I).
3.13 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição
não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por
motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível
da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
3.14 O Laudo Médico
3.14.1 O Laudo Médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário
próprio (Anexo III), obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a)
candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM) e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo;
b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 11);
c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou
adaptações;
d) para pessoa com deficiência auditiva, o Laudo Médico (Anexo III) deverá ser
acompanhado do original do exame de audiometria, realizado até, no máximo, 12 (doze)
meses antes do último dia das inscrições, e do relatório do(a) otorrinolaringologista,
informando se a perda auditiva do(a) candidato(a) é passível de alguma melhora com uso
de prótese, caso em que o(a) candidato(a) deverá apresentar também exame de
audiometria com o uso de prótese, realizado dentro do mesmo período;
e) para pessoa com deficiência física, o Laudo Médico (Anexo III) deverá ser
acompanhado com o original dos exames comprobatórios da deficiência, desde que
tenham sido realizados, até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das
inscrições;
f) para pessoa com deficiência intelectual, o Laudo Médico (Anexo III) deverá
ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o
grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a)
e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia
das inscrições;
g) para pessoa com deficiência visual, o Laudo Médico (Anexo III) deverá ser
acompanhado do original do exame de acuidade visual em Ambos os Olhos (AO), patologia
e campo visual recente, realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das
inscrições;
h) para pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico (Anexo III)
deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno, emitidos até, no
máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições. Esses possuem validade por
prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação
pertinente.
3.14.2 O Laudo Médico (Anexo III) terá validade de até um ano, contados no
máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições.
3.14.3 Apenas será aceito laudo médico apresentado no formulário próprio
(Anexo III), não sendo aceitos nem analisados outros tipos de laudos, pareceres,
certificados ou documentos, ainda que atestem o enquadramento do(a) candidato(a) como
pessoa com deficiência, nos termos das leis, sendo, nesse caso, indeferida a documentação
do(a) candidato(a).
3.15 Do tempo adicional
3.15.1 O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de 1
(uma) hora para realizar a prova devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via upload, o Laudo Médico (Anexo III) original, devidamente
preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência e os exames exigidos de acordo
com o subitem 3.14.
3.15.1.1 Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato
PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.15.2 O(A) candidato(a) que não apresentar o Laudo Médico (Anexo III) ou
aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a) candidato(a)
não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
3.15.3 O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar
tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no Laudo Médico a
necessidade desse tempo.
3.15.4 A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem como
a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência,
por si só, não garantem confirmação dessa condição.
3.15.5
As publicações
preliminar e
final
do resultado
da análise
da
documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload da documentação para fazer a
prova com tempo adicional, bem como daquele(a) candidato(a) que tiver o pedido
indeferido em virtude de a documentação enviada não estar de acordo com as exigências
do Edital, serão publicadas nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
3.16 Da Correção Diferenciada da Prova Dissertativa
3.16.1 Os(As) candidatos(as) com deficiência auditiva poderão solicitar a
correção diferenciada da Prova Dissertativa.
3.16.2 Na correção diferenciada das provas, serão adotados mecanismos
flexíveis que valorizem os conteúdos semânticos da prova, de acordo com o Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e
suas alterações posteriores.
3.16.3 Para solicitar correção diferenciada, o(a) candidato(a) deverá acessar o
endereço eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br>, imprimir o formulário do Laudo Médico (Anexo
III) e solicitar a um(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência que o preencha,
conforme as instruções descritas no subitem 3.14.
3.16.4 Realizado o preenchimento do
Laudo Médico (Anexo III), o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar a correção diferenciada da Prova Dissertativa;
b) enviar, via upload, o Laudo Médico (Anexo III) original, devidamente
preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência e os exames exigidos de acordo
com o subitem 3.14.
3.16.5 Os arquivos referidos na alínea "b" do subitem 3.16.4 deverão estar
legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.16.6 O(A) candidato(a) que não apresentar o Laudo Médico (Anexo III) e os
exames exigidos ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que
o(a) candidato(a) não necessita dessa condição terá o pedido indeferido.
3.16.7
As publicações
preliminar e
final
do resultado
da análise
da
documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload da documentação para ter a
correção diferenciada, bem como daquele(a) candidato(a) que tiver o pedido indeferido em
virtude de a documentação enviada não estar de acordo com as exigências do Edital
constam no
Cronograma (Anexo I).
3.17 Da Perícia Médica
3.17.1 A Perícia Médica será realizada no município de Goiânia-GO e/ou região
metropolitana, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
3.17.2 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e/ou que solicitar tempo adicional e/ou correção diferenciada da Prova
Dissertativa será convocado(a) para submeter-se à Perícia Médica, objetivando verificar se
a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição se enquadra na
legislação vigente.
3.17.2.1 Será convocado(a) para a Perícia Médica 3 (três) vezes o número de
vagas ofertadas por Área/Campus, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas
no Edital.
3.17.3 A Perícia Médica, após análise clínica do(a) candidato(a) e dos exames
apresentados, emitirá parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de
deferimento ou indeferimento da condição do(a) candidato(a).
3.17.3.1 O(A) candidato(a) com deficiência reconhecida nos termos do subitem
anterior será submetido(a) à avaliação de equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º
do Decreto nº 9.508/2018, designada para verificar a compatibilidade de sua deficiência
com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, quando for nomeado(a).
Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo

                            

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