DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE GOIÁS
EDITAL Nº 2, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS 2022.
O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), nomeado pela Portaria 1696/2021 - REITORIA/IFG, de 8 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 13/10/2021, na forma do que dispõe o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei nº 8.112/1990 (D.O.U. de 12/12/1990), Lei nº 9.784/1999 (D.O.U. de
01/02/1999), Lei nº 12.772/2012 (D.O.U. de 31/12/2012) alterada pela Lei nº 12.863/2013 (D.O.U. de 25/09/2013), Lei nº 12.990/2014 (D.O.U. de 10/06/2014), Lei nº 13.656/2018 (D.O.U.
de 02/05/2018), Decreto nº 6.593/2008 (D.O.U. de 03/10/2008), Decreto nº 9.739/2019 (D.O.U de 29/03/2019), Decreto nº 7.312/2010 (D.O.U. de 23/09/2010) alterado pelo Decreto nº
8.259/2014 (D.O.U. de 30/05/2014), Portaria do MEC nº 10.041/2021 (D.O.U. de 20/08/2021) e na Resolução CONSUP/IFG de nº 023 de 22 de agosto de 2016 e Resolução CONSUP/IFG de
nº 129, de 6 de maio de 2022, torna pública a abertura de inscrições e as normas para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos(as) para o
provimento de cargos/área vagos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atendimento às necessidades dos Câmpus Águas Lindas de Goiás, Cidade de Goiás, Formosa,
Goiânia, Jataí, Luziânia, Senador Canedo, Uruaçu e Valparaíso de Goiás do IFG, sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/1990, e Plano de Carreira instituído
pela Lei nº 12.772 de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012 e sua alteração posterior Lei nº 12.863 de 24/09/2013, publicada no D.O.U. de 25/09/2013, de acordo com as normas
estabelecidas no Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Central de Concurso Público, designada
pela Portaria Nº 2043 - Reitoria/IFG, de 01 de agosto de 2022, e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/ U FG .
1.1.1 Compete à Comissão Central de Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame.
1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do Concurso, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do
certame.
1.2 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
.
Anexo
Título
.
I
Cronograma
.
II
Quadro de Vagas
.
III
Laudo Médico
.
IV
Laudo Médico
.
V
Ficha de Avaliação da Prova Dissertativa
.
VI
Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático
.
VII
Ficha de Avaliação da Prova de Títulos
1.3 As vagas para esse certame conforme a Área de Conhecimento e o Câmpus
constam no Anexo II do Edital.
1.4 O Concurso Público será realizado em três etapas, que consistirão na
realização de Prova Dissertativa, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.
1.5 Os cargos/área especificados no Edital estão vinculados à carreira do
Magistério do
Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, conforme dispõe a
Lei nº
12.772/2012.
1.6 O ingresso de candidatos(as) aprovados(as) neste Concurso Público para o
cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1 da Classe DI,
da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe a Lei
nº 12.772/2012.
1.7 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão nomeados(as) de acordo com o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.8 Os(As) candidatos(as) aos(às) cargos/área do presente Edital ficarão sujeitos
ao regime de trabalho definido no Anexo II, na forma dos artigos 20 e 21 da Lei nº
12.772/2012, sendo vedada a mudança de regime de trabalho aos(às) docentes em estágio
probatório. Desse modo, de acordo com as necessidades de cada Câmpus, a jornada de
trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos
sábados.
2.DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1. Da inscrição
2.1.1 A inscrição no Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores,
inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e
processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição,
modalidade de vagas que optou por concorrer e notas, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a)
candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br>
no Portal
do(a) candidato(a),
no
prazo previsto no
Cronograma (Anexo I).
2.1.2.1 O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da
data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do
prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados
digitados e confirmá-los;
c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica
ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de
inscrição com seus respectivos dados;
d) gerar o boleto e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o
pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a)
beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.3.1 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.3.2 A inscrição para o Concurso, bem como a emissão do boleto bancário
serão encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I).
2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a)
candidato(a), 
entrar 
em 
contato 
com 
o 
Instituto 
Verbena/UFG 
pelo 
e-mail
<candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção.
2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG excluir do
Concurso, o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que
já aprovado(a), independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla
defesa e o contraditório.
2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
somente após certificar-se que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que
possui os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas para ingresso
no cargo e que o boleto bancário esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não
haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG.
2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em
qualquer circunstância.
2.1.8 O boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o comprovante
original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, será
o único comprovante de pagamento aceito.
2.1.8.1 O(A) candidato(a) deverá conferir a plena compatibilidade entre a linha
digitável impressa no boleto bancário (código de barras) e a linha lida no terminal de
autoatendimento ou aplicativo (App) para pagamento, a fim de evitar possíveis distorções
de dados.
2.1.8.2 Compete
ao(à) candidato(a)
a impressão e
a guarda
do seu
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.8.3 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC,
ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporânea
ou por qualquer outra forma que não a especificada no Edital.
2.1.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações
do pagamento de taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em
terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário.
2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail
e/ou via postal.
2.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
2.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a)
candidato(a) que atender o disposto no decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou na
Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme descritos a seguir:
a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal; ou
b) candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº13.656 de 30 de abril de 2018.
2.2.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser
realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.2.2.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última
inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme
Cronograma (Anexo I).
2.2.3 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, conforme alínea "a" do subitem
2.2.1, deverá, ao realizar a solicitação:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007;
c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro
Único.
2.2.3.1 O Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único
para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações
prestadas, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do(a)
candidato(a) e a definição da concessão do benefício.
2.2.3.2 As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento,
sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da
mãe) pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os
dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não
haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação.
2.2.3.3 O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá
enviar qualquer documentação.
2.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição pelo critério de doação de medula óssea, conforme alínea "b" do subitem 2.2.1,
deverá, ao realizar a solicitação, fazer upload da documentação que comprove a doação da
medula, na página de solicitação de isenção de inscrição, conforme instruções contidas na
própria página.
2.2.4.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho
máximo de 50 MB.
2.2.4.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) efetivou
a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar
assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a) doador(a), a
data de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.4.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o
simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.4.4
Caso o(a)
candidato(a) precise
complementar
ou substituir
a
documentação anexada, deverá fazer nova solicitação de isenção e anexar todos os
documentos necessários novamente.
2.2.4.5 Não será aceita a entrega de versão impressa dos comprovantes de
doações, bem como o seu encaminhamento via e-mail ou qualquer outro formato que não
seja o upload.
2.2.5 Será indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos,
incorretos e/ou que não atenda às normas dispostas no Edital.
2.2.6 As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
podendo o Instituto Verbena/UFG, em caso de constatação de documentação não verídica,
eliminar do Concurso o(a) candidato(a), o(a) qual ainda responderá por crime contra a fé
pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
2.2.7 Na data prevista no Cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que solicitar
isenção poderá consultar no Portal do(a) candidato(a), por meio do CPF, o resultado
preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.8 O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do Concurso, poderá acessar o Portal
do(a) candidato(a), gerar o boleto bancário, conforme prazo previsto no Cronograma
(Anexo I), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto no boleto.
2.3. Da opção pelo uso do nome social

                            

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