DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
para o qual o(a) candidato(a) concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua
nomeação.
3.17.4 A convocação para a Perícia Médica do(a) candidato(a) que optar por
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou solicitar tempo adicional
e/ou correção diferenciada da Prova Dissertativa será publicada no endereço eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br>, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de
responsabilidade exclusiva o(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será
enviada correspondência individualizada.
3.17.4.1 Na convocação, constará o horário e o local de realização da Perícia
Médica.
3.17.5 Na ocasião da Perícia Médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá
apresentar, além do documento de identificação original previsto no subitem 6.1, os
originais e a cópia de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição
(Laudo Médico e exames exigidos conforme o subitem 3.14), que servirão de base para a
realização da Perícia Médica.
3.17.5.1 Após a análise pela Junta Médica, os documentos originais serão
devolvidos, exceto as cópias do Laudo Médico e dos exames exigidos, que ficarão retidos
pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido os
originais desses documentos.
3.17.5.2 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá
solicitar ao(à) candidato(a) exames complementares.
3.17.6 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado pessoa com deficiência
pela Junta Médica nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Lei Federal nº
13.146, de 06 de julho de 2015 e da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; ou não
comparecer à perícia médica no dia e horário determinados na convocação, passará a
concorrer apenas às vagas da ampla concorrência, ou às vagas reservadas para negros(as)
quando for o caso.
3.17.6.1 Não haverá segunda chamada ou realização de Perícia Médica fora da
data, do horário e do local predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG.
3.17.6.2 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for
considerado(a) pessoa com deficiência pela Junta Médica, não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
3.17.6.3 Será eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que tiver usufruído do
tempo adicional para fazer a prova e a Junta Médica concluir que ele(a) não se enquadra
no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações
posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de
2015 e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); bem como aquele(a)
que não comparecer à Perícia Médica, no dia e horário determinados.
3.17.7 A Perícia Médica e a confirmação de sua condição de pessoa com
deficiência terá validade somente para o Concurso para o qual o(a) interessado(a) se
inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
3.17.8 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição
não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por
motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível
da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
3.17.9 Os resultados preliminar e final da Perícia Médica serão publicados nas
datas previstas no Cronograma
(Anexo I).
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAÇÃO
DA PROVA
4.1
O(A)
candidato(a)
com
deficiência,
com
transtornos
globais
de
desenvolvimento, com transtornos funcionais,
temporariamente acometido(a) por problema de saúde, que desejar condição
especial para realizar a prova, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela,
aplicador para preencher o Cartão-Resposta, sala individual ou com número reduzido de
candidatos(as), excluindo-se o atendimento domiciliar, conforme Decreto Federal nº 9.508,
de 24 de setembro 2018, deverá:
a) informar que deseja condições especiais para realizar a prova;
b) preencher o Requerimento de Condições Especiais para a realização da
prova;
c) enviar, via upload, Laudo
Médico original (Anexo III), devidamente
preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência ou o Atestado Médico
informando o problema de saúde ou o grau da doença ou enfermidade do(a)
candidato(a).
4.1.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato PDF
e ter tamanho máximo de 50 MB.
4.1.2 O Laudo Médico (Anexo III), a que se refere a alínea "c", deverá ter sido
emitido até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições.
4.1.3 O Atestado Médico, a que se refere a alínea "c", deverá ter sido emitido
até, no máximo, 6 (seis) meses antes do último dia das inscrições.
4.1.4 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento
alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
4.2 O(A) candidato(a) que apresentar algum comprometimento de saúde
(recém-acidentado(a), recém-operado(a), acometido(a) por alguma doença), após o
término das inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização da prova
deverá imprimir e preencher o Requerimento de Condições Especiais, de acordo com as
instruções contidas, disponível no Portal do(a) candidato(a), acompanhado do Atestado
Médico original, e enviar para o e-mail <reservadevagas.iv@ufg.br> até 48(quarente e oito)
horas antes do horário previsto para o início da realização da prova.
4.3 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia
do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4 A candidata lactante que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante
a realização da prova deverá preencher o Requerimento de Condições especiais no ato da
inscrição.
4.4.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término das
inscrições,
a
candidata deverá
acessar
o
Portal
do(a) candidato(a),
imprimir o
Requerimento
de
Condições
Especiais,
preencher
e
enviar
para
o
e-
mail
<reservadevagas.iv@ufg.br>, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para
o início da realização da prova.
4.4.2 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do
horário de início das provas. O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
4.5 A candidata lactante deverá anexar ao Requerimento de Condições
Especiais (subitem 4.4) cópia do documento de identificação (subitem 6.1) do(a)
acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da
prova.
4.5.1 O(A) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda
da criança somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do original do
documento de identificação cuja cópia tenha sido anexada ao Requerimento de Condições
Especiais.
4.5.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não
poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com
criança ao local de prova após o fechamento dos portões.
4.6 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial
para realização da prova, o Requerimento de Condições Especiais cuja data seja a mais
recente, sendo desconsiderados os anteriores.
4.7 O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas
será publicado na data prevista no Cronograma (Anexo I).
4.7.1 O resultado da solicitação de condições especiais para o(a) candidato(a)
que fizer a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no Portal do(a)
candidato(a) / Requerimento, exclusivamente para o(a) candidato(a), conforme o período
previsto no Cronograma (Anexo I).
4.7.1.1 Os(As) demais candidatos(as) obterão a resposta diretamente no
Instituto Verbena/UFG pelo e-mail
<reservadevagas.iv@ufg.br>.
4.8 O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não entregar
ou não enviar o Laudo Médico ou atestado médico original ou o relatório médico original
terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter
especial.
4.9
Caso
o(a)
candidato(a) não
tenha
solicitado
condições
especiais
previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial.
4.10 Será indeferido o pedido de tempo adicional solicitado por meio de
Requerimento de Condições Especiais, tendo em vista que esse direito deverá ser solicitado
no ato da inscrição em campo específico para esse fim, conforme subitens 3.15.
4.11 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para
permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência e àqueles que requereram condições
especiais fácil acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a)
candidato(a) trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das
provas, previamente autorizados pelo Instituto Verbena/UFG.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AO(À) CANDIDATO(A) NEGRO(A)
5.1 Para as pessoas que se autodeclarar negra, é assegurado o direito de
inscrição no concurso nos termos da Lei
Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.1.2 Ficam reservadas ao(à) candidato negro(a) 20% (vinte por cento) das
vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas
resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, ocorrendo o mesmo no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º.
5.1.2.1 As vagas de reserva de que trata o subitem 5.1.2 foram definidas por
meio de sorteio entre os cargos/Câmpus deste Edital. O sorteio para distribuição das vagas
reservadas foi realizado pela Comissão Central do Concurso e Direção do Instituto
Verbena/UFG em sessão pública no dia 01, de setembro de 2022, às 14h48min, na sala de
reuniões do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás 2022 (IFG),
situado no Jardim América, Goiânia- GO.
5.1.2.2 O sorteio foi transmitido ao vivo por meio do Canal do YouTube do
Instituto Verbena e foi gravado. O vídeo encontra-se disponível no endereço eletrônico
< h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = 0 FQ N L g S F I r A > .
5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição autodeclarar-se negro(a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que deseja concorrer à vaga reservada.
5.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do concurso em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da
prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota
mínima exigida para aprovação.
5.4
Caso o(a)
candidato(a)
não assinale
o
desejo
de concorrer
como
candidato(a) negro(a) e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o
direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.4.1 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) também seja optante
para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, continuará participando
nessa categoria, observadas as normas constantes do item 3.
5.5 O(A) candidato (a) que optar por concorrer às vagas reservadas para
negros(as), caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de
Heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração,
realizado
por
comissão
especificamente designada para tal, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6
de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, 14 de dezembro de
2021. Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é que o(a)
candidato(a) terá a sua inscrição confirmada nessa opção de participação.
5.5.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada
no endereço eletrônico do concurso
<www.institutoverbena.ufg.br>, na data prevista no Cronograma (Anexo I), não
sendo encaminhada aos(às) candidatos(as) correspondência individualizada acerca dessa
convocação.
5.6 Será convocado(a) para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital, conforme disposto no §3,
art. 8º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.6.1 No caso de cargo/Câmpus em que não há vaga reservada, será
convocado(a) para o Procedimento de Heteroidentificação 3 (três) vezes o número de
vagas ofertadas por cargo/Câmpus, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas
no Edital.
5.6.2 O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizer as condições de
habilitação
estabelecidas
no
Edital
deverá
se
submeter
ao
procedimento
de
heteroidentificação.
5.7 O Instituto Verbena/UFG designará uma comissão para o procedimento de
heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por
5 (cinco) membros e seus(uas) suplentes, e também designará uma comissão recursal
composta por 3(três) membros e seus(uas) suplentes, distintos dos membros da comissão
de heteroidentificação.
5.7.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.8 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra será realizada
na modalidade remota.
5.8.1 O
link para
acesso remoto
(via internet)
para a
realização do
procedimento de heteroidentificação será disponibilizado no Portal do(a) candidato(a), no
momento da convocação.
5.8.2 Para a realização do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a)
candidato(a) deverá: possuir uma conexão de internet de qualidade; estar em um local de
fundo branco e com iluminação natural (vinda de frente); manter o ambiente sem ruídos;
definir e testar com antecedência o equipamento a ser utilizado; posicionar o equipamento
de modo a captar toda sua imagem.
5.8.3 No momento do procedimento de heteroidentificação remoto o(a)
candidato(a) deverá: estar com o documento de identidade com foto; não utilizar
acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, elásticos, presilhas, entre outros,
sendo vedada a utilização de maquiagem, bem como quaisquer acessórios ou vestimentas
que impossibilitem a verificação fenotípica.
5.8.4 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela não realização da
heteroidentificação remota por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação ou de outros
fatores, alheios ao Instituto Verbena/UFG, que venham impossibilitar o
atendimento das normas do Edital.
5.8.5 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos dias
ou horários estabelecidos pelo Instituto Verbena/UFG.
5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e poderá ser utilizado
na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso. O
procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a)
candidato(a) é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da
pele, serão
consideradas outras características
fenotípicas, marcadas
pelos traços
negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao
tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou
documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões
referentes à confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação.
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