DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.11
A
não
realização
pela(a)
candidato(a)
do
procedimento
de
Heteroidentificação ou a recusa da gravação do procedimento, acarretará para ele(a) a
perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente
eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e indepentemente de alegação de boa-fé.
5.11.1 A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar
suplementarmente
candidatos(as)
não
convocados(as)
para
o
procedimento
de
heteroidentificação.
5.12 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração
não for confirmada em
procedimento
de
heteroidentificação
concorrerá
às
vagas
destinadas
à
ampla
concorrência.
5.12.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será
eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos
termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.13 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade
somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser
aproveitada em outras inscrições ou certames.
5.14 Serão publicados os resultados preliminar e final do procedimento de
heteroidentificação nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o
acesso aos locais de prova, os
documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria
Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem
como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas
por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos
de identidade.
6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua
assinatura.
6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido à
identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de
identificação no concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento,
o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado
de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade
funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1.
6.3
O(A)
candidato(a)
estrangeiro(a)
deverá
apresentar
carteira
de
estrangeiro(a) atualizada ou passaporte com visto válido.
6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original
por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia
simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo
de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
7. DA PROVA DISSERTATIVA E
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA
R EA L I Z AÇ ÃO
7.1 Da Prova Dissertativa
7.1.1 A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de
2 (duas) questões dissertativas com o objetivo de avaliar o conteúdo, desenvoltura na
articulação entre os conceitos apresentados e capacidade de argumentação, clareza,
coesão e estruturação do texto, e o uso correto do idioma e valerá 100,0 (cem) pontos,
sendo eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0
(sessenta) pontos.
7.1.2 As questões da Prova Dissertativa consistirão, a critério da Banca
Examinadora, em dissertações e/ou perguntas com um ou mais subitens, distribuídas da
seguinte forma:
a) Uma questão comum a todas as áreas abordando conteúdos referentes à
educação técnica e tecnológica brasileira, conforme conteúdo programático estabelecido
no Anexo IV;
b) Uma questão abordando conteúdo específico da área, conforme conteúdo
programático estabelecido no Anexo IV.
7.1.2.1 O número de linhas em que a resposta da questão deverá ser
desenvolvida dependerá do tipo de questão e complexidade exigida na elaboração de sua
resposta, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) linhas.
7.1.3 As questões das Provas Dissertativas deverão abordar um dos temas
dentre aqueles contidos na lista de conteúdos programáticos (Anexo IV), escolhido a partir
de sorteio público (sorteio de pontos).
7.1.3.1 O sorteio de pontos será executado pela Diretoria do Instituto Verbena
e a transmissão será acompanhada por representantes da Comissão Geral de Concurso,
supervisores, coordenadores e candidatos(as) de cada Área/Câmpus.
7.1.3.2 O sorteio de pontos será realizado em local de prova da cidade de
Goiânia
no
link
que
será
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
<www.youtube.com/InstitutoVerbenaUFG>. Este procedimento deverá ser registrado em
ata.
7.1.3.3 A ordem do sorteio será a seguinte: primeiramente será sorteado o
ponto da questão comum a todas as áreas, seguido dos sorteios de ponto específico para
cada área, conforme conteúdo programático (Anexo IV).
7.1.4 A prova será corrigida conforme Ficha de Avaliação da Prova Dissertativa
(Anexo V).
7.1.5 A nota final de cada questão da Prova Dissertativa será obtida através da
média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.1.5.1 Será atribuída ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem)
pontos para o conjunto da prova, levando em consideração a quantidade de questões de
cada prova, com uma casa decimal, sem arredondamento, com base nos critérios previstos
na Ficha de Avaliação da Prova Dissertativa (Anexo V).
7.1.6 A nota final de cada candidato na Prova Dissertativa será obtida através
da soma da média aritmética simples de cada questão.
7.1.7 Os resultados preliminar e final da Prova Dissertativa serão publicados em
ordem decrescente das notas obtidas, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
7.2 Das condições gerais para a realização da Prova Dissertativa
7.2.1 A Prova Dissertativa terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na
cidade onde a vaga é ofertada, na data prevista no Cronograma (Anexo I), no período
vespertino.
7.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será
divulgado na página do Concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será
enviada correspondência individualizada.
7.2.3 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá
observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
7.2.4 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a)
que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do Edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
7.2.5 Para garantia da lisura do Concurso, poderão ocorrer, como forma de
identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a)
(fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
7.2.6 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da
impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso
ocorram, a transcrição das respostas para o Caderno de Resposta.
7.2.7 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e da especialidade escolhida, os quais constarão no Caderno de Resposta e na
Ficha de Identificação.
7.2.8 O(A) candidato(a) deverá redigir as respostas com letra legível, com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo
permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Caderno de Resposta.
7.2.8.1 Textos escritos a lápis e redigidos em folhas de rascunho não serão
considerados.
7.2.9 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao(à) candidato(a) que se retirar da sala de
prova, levando consigo o Caderno de Resposta, sob pena de ser eliminado(a) do
Concurso.
7.2.10 O Caderno de Resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá
conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua
identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o(a)
candidato(a) será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a Prova
Discursiva será desconsiderada e atribuída pontuação 0,0 (zero) ao(à) candidato(a).
7.2.11 O Caderno de Resposta é o único documento válido para avaliação da
Prova Dissertativa e o(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída. Também
não haverá substituição do Caderno de Resposta por erro de preenchimento do(a)
candidato(a).
7.2.12 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o
Caderno de Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na
capa do Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação.
7.2.13 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de
provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verben a / U FG .
7.2.14 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou
temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises
reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações
climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física
dos(as) candidatos(as) para realizarem as provas e terem acesso ao local, não serão
levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
respeitando-se o princípio da isonomia.
7.2.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local de sua
realização.
7.2.16 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos
para a realização das provas:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas,
portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo (salvo o caso previsto no
subitem 7.2.17);
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer
tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente
desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Excepcionalmente,
para os(as) candidatos(as) ao cargo/área Agrimensura e Cartografia, será permitido o uso
de calculadora técnico-cientifica não programável, cabendo ao candidato providenciar
antecipadamente sua calculadora.
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de
segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "a" e
mantida embaixo do assento;
d) não será permitido, também, o uso ou porte de outros objetos do tipo
carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os
quaisquer deverão permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em
recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos,
bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais. Os alimentos e as
bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do
conteúdo;
f) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em
Libras, gestual, verbal, escrita, entre candidatos;
g) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de
realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) local e após terem
decorridas 2 (duas) horas de prova, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o Caderno de
Questões;
h) os(as) três últimos candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local de
realização da prova, sendo liberados somente após a entrega do material do último
candidato, tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em Relatório de Aplicação de
Prova.
7.2.17 O(A) candidato(a) que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e
suas alterações, e necessitar realizar as provas armado(a) deverá enviar essa solicitação por
e-mail candidato.iv@ufg.br, durante o período de inscrições. O(A) candidato(a) deverá
anexar nesse e-mail a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.2.17.1 O(A) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não fizer a solicitação conforme descrito no subitem 7.2.17, não poderá
portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará
automaticamente eliminado(a) e não terá classificação no Concurso.
7.2.18 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de
quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de
realização da prova.
7.2.19 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova
(exceto para condição especial prevista no Edital), assim como a permanência de candidato
no local, após o término das provas.
7.2.20 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem
como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação
das provas.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA
R EA L I Z AÇ ÃO
8.1 Da Prova de Desempenho Didático
8.1.1 A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório,
tem como objetivo apurar a capacidade de organização do trabalho pedagógico, de
comunicação e de domínio do conteúdo, no tempo máximo de 40 (quarenta) minutos. A
prova valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que não
obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
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