DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.1.1 Os(As) membros(as) da banca terão até 10 (dez) minutos para arguição
do(a) candidato(a) ao final da Prova de Desempenho Didático sobre o tema da referida
aula.
8.1.2 Serão convocados(as) para a
Prova de Desempenho Didático os
candidatos que obtiverem pelo menos 60,0 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa,
estabelecendo-se o limite de 10 (dez) candidatos caso o Concurso ofereça apenas uma
vaga para aquela Área/Câmpus acrescido de mais 5 (cinco) candidatos para cada vaga
adicional para a mesma Área/Câmpus.
8.1.2.1 Na ocorrência de empate na última colocação todos(as) candidatos(as)
que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as). Os(As) demais serão eliminados(as)
do Concurso.
8.1.3 As Provas de Desempenho Didático deverão abordar um dos temas dentre
aqueles contidos na lista de conteúdos programáticos específicos de cada área (Anexo IV),
escolhido a partir de sorteio público (sorteio de ponto), excetuando-se aqueles pontos já
sorteados na Prova Dissertativa.
8.1.3.1 O sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na
data prevista no Cronograma (Anexo I), na cidade onde a vaga é ofertada.
8.1.3.2 Para a realização das provas serão realizados sorteios de ponto com
antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas do início da realização da prova pelo(a)
primeiro(a) candidato(a) daquele dia. Este procedimento será realizado pela banca e
deverá ser registrado em ata.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, representa a 3ª (terceira)
etapa do Concurso e valerá de 0 (zero) a
100,0 (cem) pontos, conforme critérios definidos no Quadro 3.
9.1.1 Serão analisados os títulos dos(as) candidatos(as) que obtiverem pelo
menos 60,0 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.
Quadro 3
.
Critério
Título
. Titulação (somente será pontuada a maior
titulação comprovada
pelo candidato(a),
não admitindo-se pontuação cumulativa)
40,0
. Experiência Profissional
30,0
. Produção Intelectual
30,0
.
Total
100,0
9.2 Todos os candidatos convocados(as) para a Prova de Desempenho Didático
deverão fazer
o upload
do Currículo
Lattes e
das respectivas
documentações
comprobatórias no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
9.3 A apreciação e pontuação dos títulos, de cada candidato(a), serão feitas
pela Banca Examinadora devendo ser obedecido o que consta do Anexo VII - Ficha de
Avaliação da Prova de Títulos.
9.3.1 O total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) será igual à soma dos
pontos obtidos em cada seção da tabela de pontos da ficha de avaliação, respeitando o
máximo previsto em cada item.
9.3.2 Somente serão atribuídos pontos aos certificados constantes no Currículo
Lattes apresentado com as devidas comprovações.
9.3.3 Títulos cuja natureza permita sua inclusão em mais de um item da tabela
de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.
9.3.4 Na análise do tempo de experiência profissional o(a) candidato(a) deverá
apresentar documentos que comprovem o início e o término da atividade em todos os
casos. Caso trate-se de experiência atual, é preciso apresentar documento oficial que
confirme tal situação.
9.3.4.1 Para a comprovação de experiência profissional no setor privado,
apenas serão aceitas: cópias da carteira de trabalho, cópias de contratos de trabalho,
certidão/declaração de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) ou contracheque.
9.3.4.2 Para a comprovação de experiência profissional no setor público, apenas
serão aceitas: cópias de termo de posse ou exercício, certidões/declarações de tempo de
serviço emitidas pelo setor de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade, declaração
de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou
contracheque.
9.3.5 Nas análises em que o(a) candidato(a) pontuar em função do tempo de
experiência profissional, não serão admitidas frações.
9.3.6 Na análise da produção intelectual serão considerados apenas os
trabalhos publicados nos últimos 6 (seis) anos, a contar da data de publicação do edital,
respeitadas a pontuação máxima permitida em cada item conforme Resolução 023/2016
do Conselho Superior do IFG.
9.4 O Currículo Lattes e as documentações comprobatórias deverão seguir a
ordenação do Anexo VII - Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, conforme segue:
a) Documento 1: Currículo Lattes atualizado;
b) Documento 2: Certificado de Especialização ou Mestrado, ou Doutorado,
atentando-se para encaminhar a maior titulação para fins de pontuação;
c) Documento 3: Comprovações de experiência profissional, contendo todos os
documentos comprobatórios de experiência;
d) Documento 4: Comprovações de produção intelectual, contendo todos os
documentos comprobatórios de produção intelectual.
9.4.1 Os documentos deverão estar com a imagem legível, em arquivo único,
frente e verso, no formato PDF, ter tamanho de no máximo 100 MB, sob pena de não
serem aceitos.
9.4.2 Em caso de complementação de documentos, o(a) candidato(a) poderá,
durante o período previsto para o upload do Currículo Lattes, substituir o arquivo
anteriormente enviado.
9.4.3 Caso o(a) candidato(a) faça mais de um upload, será considerado apenas
o último arquivo enviado. Os demais serão desconsiderados. O Instituto Verbena/UFG não
mantém
nenhum
tipo
de
registro e/ou
histórico
dos
arquivos
enviados
pelo(a)
candidato(a).
9.4.4 O envio do arquivo para Prova de Títulos é de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a). O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por documento não
enviado por motivos de qualquer ordem
técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou de eventuais erros no
procedimento de entrega.
9.4.5 Compete ao(à) candidato(a), após realizar o upload do Currículo Lattes e
seus respectivos comprovantes, conferir se o arquivo foi devidamente armazenado e/ou
não foi corrompido e que a imagem está legível.
8.1.5 No julgamento da Prova de Desempenho Didático a Banca Examinadora deverá empregar um formulário baseado em escala Likert de 05 (cinco) níveis, que considere os
critérios gerais, conforme Quadro 2.
Quadro 2
.
Critérios gerais
Detalhamento dos critérios
Porcentagem
.
Organização do trabalho pedagógico
Apresentação do plano de aula e definição dos objetivos
10%
.
Organização
da exposição
e inter-relacionamento
dos
conteúdos
8%
.
Planejamento e uso do tempo
4%
.
Elaboração e uso dos recursos didáticos
8%
.
Proposta de métodos de avaliação
4%
.
Comunicação
Apresentação (voz, postura e gestos)
10%
.
Linguagem empregada
4%
.
Domínio do conteúdo
Domínio do conteúdo
44%
.
Habilidade na consolidação dos conceitos
8%
8.1.3.2.1 Serão realizadas no máximo 10 (dez) provas por dia. Caso haja mais de
10 (dez) candidatos(as) classificados(as) para essa etapa, por Área/Câmpus, haverá
primeiramente um sorteio do dia em que cada candidato(a) irá realizar a prova.
8.1.3.3 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) será definida por
sorteio realizado no início do dia em que o(a) candidato irá realizar sua prova.
8.1.3.4 O(A) candidato(a) que não acompanhar a sessão de sorteio de ponto
poderá ter conhecimento do(s) ponto(s) sorteado(s) por meio da publicação no endereço
eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, a ser feita até às 17 (dezessete) horas do dia da
realização da sessão.
8.1.4 A Prova de Desempenho Didático será ministrada perante a Banca
Examinadora composta por três membros titulares e/ou suplentes, que atribuirá nota de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, conforme itens da Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho
Didático (Anexo VI).
8.1.5.1 A nota final de cada candidato(a) na Prova de Desempenho Didático
será obtida
através da média aritmética
simples das notas
atribuídas pelos(as)
membros(as) da Banca Examinadora.
8.1.6 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula teórica ou
poderá ser subdividida em duas aulas, uma teórica e outra prática, tendo em vista a
natureza do conteúdo.
8.1.6.1 Quando houver a necessidade de aplicação de uma aula prática, em
função das particularidades de avaliação, os critérios a serem empregados deverão ser
elaborados pela Banca Examinadora e tornados públicos quando da divulgação do ponto
sorteado. Neste caso, a nota da prova corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas às duas aulas.
8.1.7 A Prova de Desempenho Didático das Áreas abaixo terão as seguintes
especificidades:
8.1.7.1 Aos(Às) candidatos(as) da Área de Letras Português/Inglês, a Prova de
Desempenho Didático deverá ser na língua de habilitação.
8.1.7.2 Aos(Às) candidatos(as) da Área de Letras Português/Libras, a Prova de
Desempenho Didático deverá ser na língua de habilitação.
8.1.8 Todos(as) os(as) candidatos(as), independente da Área, poderão utilizar
outros recursos didáticos em suas aulas, ficando totalmente responsáveis por eles,
inclusive pela instalação e manuseio. Serão disponibilizados apenas quadro, giz/pincel e
apagador. O tempo eventual gasto pelo(a) candidato(a) com a instalação de equipamentos
será descontado no total da aula.
8.1.9 Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão entregar seu plano de aula (3 vias
impressas) e material didático (formato digital) à Banca Examinadora até 10 (dez) minutos
antes do início da primeira prova do dia.
8.1.9.1 Caso o(a) candidato(a) não esteja presente no momento de realizar a
sua prova didática será considerado(a) desistente e o(a) candidato(a) seguinte será
chamado(a) para iniciar sua prova.
8.1.10 As Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessão pública,
exceto para candidatos(as) concorrentes.
8.1.11 As Provas de Desempenho Didático serão gravadas em áudio e/ou vídeo,
conforme o disposto no artigo 31, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
8.1.12 Os resultados preliminar e final da Prova de Desempenho Didático serão
divulgados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
8.2 Das condições gerais para realização da Prova de Desempenho Didático
8.2.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada na cidade onde a vaga é
ofertada, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será
divulgado na página do Concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será
enviada correspondência individualizada.
8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá
observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
8.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a)
que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do Edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
8.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de
identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a)
(fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade, da Área/Câmpus escolhido, os quais constarão na Ficha de Identificação.
8.2.6 Não será permitido ao(à) candidato(a):
a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação da Banca
Examinadora;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.
8.2.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de
prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local.
8.2.8 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou
temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises
reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações
climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física
dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o
princípio da isonomia.
8.2.9 O(A) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para a
execução da prova estará automaticamente eliminado(a) do certame.
8.2.10 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência
do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a)
candidato(a), para o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da
prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período
superior ao tempo de realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de
alimentação.
8.2.11 Serão adotados os procedimentos descritos no item 7.2, no que
couber.

                            

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