DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5 As Bancas Examinadoras farão a avaliação dos títulos de acordo com o
Anexo VII - Ficha de Avaliação da Prova de Títulos.
9.6 O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na
carreira não contará ponto para efeito de análise do Currículo Lattes.
9.7 É dispensável a validação ou autenticação em cartório da documentação
impressa. Entretanto, a Banca Examinadora ou a Comissão Central de Concurso poderão
solicitar a apresentação de documentos originais para fins de comprovação.
9.8 Os títulos de graduação e pós-graduação obtidos no exterior deverão,
obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
9.9 Quaisquer documentos comprobatórios de cursos, ou experiências
profissionais, que estejam lavrados em língua estrangeira deverão acompanhar a respectiva
tradução juramentada.
9.10 O arquivo enviado valerá somente para o certame de que trata o Edital.
9.11 Os documentos impressos por meio eletrônico de sites oficiais dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como de empresas públicas, têm o mesmo
valor jurídico e comprobatório, para todos os fins de direito que os produzidos em papel
ou em outro meio físico reconhecidos legalmente, desde que assegurada a sua
autenticidade e integridade a partir do endereço eletrônico em que estão disponibilizados
(o documento deve apresentar comprovante de autenticidade emitido pelo site que o
produziu).
9.12 A
veracidade das informações enviadas
no arquivo é
de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo esse responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação do Concurso.
9.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original dos
documentos para, caso seja necessário, enviá-los para a confirmação da veracidade das
informações.
9.14 Caso o(a) candidato(a) não envie o Currículo e seus respectivos
comprovantes, receberá pontuação 0,0 (zero) nessa etapa.
9.15 Os resultados preliminar e final da Prova de Títulos serão divulgados nas
datas previstas no Cronograma (Anexo I).
10. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL E DO BOLETIM DE
D ES E M P E N H O
10.1 Da pontuação da Prova Dissertativa
10.1.1 A Prova Dissertativa será corrigida conforme Ficha de Avaliação da Prova
Dissertativa (Anexo V).
10.1.2 A Prova Dissertativa será classificatória e eliminatória, sendo eliminado
do Concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
10.1.3 A nota total da Prova Dissertativa será de 100,0 (cem) pontos.
10.1.4 Os resultados preliminar e final da Prova Dissertativa serão divulgados
por Área/Câmpus e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma
das questões, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
10.2 Da pontuação da Prova de Desempenho Didático
10.2.1 A Prova de Desempenho Didático será corrigida conforme Ficha de
Avaliação da Prova de Desempenho Didático (Anexo VI).
10.2.2 A Prova de Desempenho Didático será classificatória e eliminatória,
sendo eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0
(sessenta) pontos.
10.2.3 A nota total da Prova de Desempenho Didático será de 100,0 (cem)
pontos.
10.2.4 Os resultados preliminar e final da Prova de Desempenho Didático serão
divulgados por Área/Câmpus e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida,
nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
10.3 Da pontuação da Prova de Títulos
10.3.1 A Prova de Títulos será avaliada conforme Ficha de Avaliação da Prova
de Títulos (Anexo VII).
10.3.2 A Prova de Títulos será classificatória e terá pontuação total de 100,0
(cem) pontos.
10.3.3 Os resultados preliminar e final da Prova de Títulos serão divulgados por
Área/Câmpus e por ordem alfabética, nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
10.4 Da Classificação Final
10.4.1 O(as) candidatos(as) serão posicionados(as) em ordem decrescente da
Pontuação Final, por Área/Câmpus. Assim, a Pontuação Final se dará pela fórmula
PF=(PDx0,4)+(PDDx0,4)+(PTx0,2), onde: PF = Pontuação Final, PD = Nota da Prova
Dissertativa, PDD =Nota da Prova de Desempenho Didático e PT =Nota da Prova de
Títulos.
10.4.1.2 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
b) maior pontuação na Prova Dissertativa;
c) maior pontuação na Prova de Títulos.
d) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei
nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
e) maior idade.
10.4.2 O(A) candidato(a) interessado em usufruir do direito de preferência em
razão da função de jurado(a), deverá enviar, no momento da inscrição, via upload, os
documentos comprobatórios, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Os arquivos
deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
10.4.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitas
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais
de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
10.4.3 O resultado final do Concurso Público será publicado com o nome
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e com as
pontuações finais obtidas em cada uma das etapas, para o preenchimento das vagas
ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de
número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
10.4.4 A publicação do resultado final será realizada por Área/Câmpus em três
listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
na
Ampla Concorrência
(AC),
uma lista
com
a
pontuação dos(as)
candidatos(as)
aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Negro(a) (N).
10.4.4.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar
as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla
concorrência no resultado preliminar do Concurso Público. Da mesma forma, não havendo
candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as vagas reservadas aos(às) negros(as),
essas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do Concurso
Público.
10.4.4.2 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) para as vagas reservadas para
negros(as) também seja optante para participar das vagas reservadas para pessoas com
deficiência, e vice-versa, em caso de ser classificado(a), figurará em ambas as listas de
classificados(as), concomitantemente.
10.4.5 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a)
com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos(as) candidatos(as)
com deficiência.
10.4.5.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista
da vaga reservada, esta será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.4.6 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a)
negro(a) não será computada para efeito de reserva de vagas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
10.4.6.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da vaga
reservada,
esta 
será
preenchida 
pelo(a)
candidato(a) 
negro(a)
posteriormente
classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.4.7 O número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) no Concurso
Público está definido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se os critérios de
desempate previstos no subitem 10.4.1.2.
10.4.7.1 Após a aplicação dos critérios de desempate previstos no subitem
10.4.1.2, nenhum dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de
aprovados(as) será considerado(a) reprovado(a) nos termos do disposto no artigo 39, §3º
do Decreto nº 9.739/2019. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o
número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados(as).
10.5 Do Boletim de Desempenho
10.5.1 O Boletim de Desempenho com as notas obtidas em todas as etapas
ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a), na data prevista no Cronograma (Anexo
I).
10.5.2 A visualização do Caderno de Resposta da Prova Dissertativa e das Fichas
de Avaliação das Provas (Anexos V, VI e VII) será disponibilizada ao(à) candidato(a) no
Boletim de Desempenho. O(A) candidato(a) terá acesso a uma cópia não editável do
Caderno de Resposta da Prova Dissertativa por ele realizada, sem quaisquer marcações da
banca.
10.5.3 Nos resultados preliminar e final do Concurso constarão somente as
notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os(As) demais terão
acesso às notas por meio do Boletim de Desempenho.
10.5.4 Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os(as) candidatos(as) que
forem eliminados(as) do Concurso em virtude da aplicação de qualquer das penalidades
que constam no subitem 12.1.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra:
a) o Edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que
realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo
adicional e/ou correção diferenciada da Prova Dissertativa - pessoa com deficiência;
e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter
exercido a função de jurado(a);
f) a publicação preliminar das respostas esperadas da Prova Dissertativa;
g) o resultado preliminar da Prova Dissertativa;
h) a relação preliminar dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a Prova de
Desempenho Didático;
i) o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático;
j) o resultado preliminar da Prova de Títulos;
k) o resultado preliminar da perícia médica;
l) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação;
m) o resultado preliminar do Concurso.
11.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a)
candidato(a) fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando
for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.
11.3 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito)
horas após a publicação preliminar dos resultados e ato. Não serão computadas horas
referentes aos dias não úteis.
11.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de
complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
11.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à fase diversa da questionada
serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo
com o subitem 11.2, ou enviados por e-mail ou via postal.
11.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das
especificações estabelecidas no Edital.
11.6 Nos casos em que o recurso envolver as Bancas Examinadoras, estas serão
as últimas instâncias recursais do Concurso.
11.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da
decisão proferida pela Banca Examinadora.
11.6.2 Após o julgamento pela Banca Examinadora, os pontos correspondentes
às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. No caso de
alteração de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados a todos(as) os(as)
candidatos(as). O processamento final da pontuação será realizado com base no gabarito
final.
11.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará
a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for
o caso, alterar o resultado.
11.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal
do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso
contra o Edital e seus anexos, o prazo de resposta será de até 48 (quarenta e oito) horas
após o encerramento do período recursal. Os resultados ficarão disponíveis para o(a)
interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame.
11.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto,
equivocado ou incorreto do Caderno de Resposta da Prova Dissertativa.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Será eliminado(a) do Concurso, o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao
Concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das
provas, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do Edital;
b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização das provas;
e) levar consigo o Caderno de Resposta da Prova Dissertativa, ao retirar-se da
sala;
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem
(fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) prestar em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento
dos requisitos fixados no Edital;
i) praticar atos que contrariem as normas do Edital;
j) não atender às determinações do Edital e aos seus atos complementares;
k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser
descortês com quaisquer dos(as) supervisores(as), coordenadores(as), aplicadores(as) de
provas, aplicadores(as) reserva, porteiros(as), auxiliares de limpeza ou autoridades e
pessoas incumbidas da realização do Concurso;
l) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo),
assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente
desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone
celular ou
algum equipamento eletrônico emita
qualquer sinal (sonoro
ou de
conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do certame;
m) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que
o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos.
n) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas
previstas no Edital.
12.2 Poderá ser eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em
recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou
biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização das provas, comunicando de
qualquer forma com outro(a) candidato(a);

                            

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