DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) que deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questões
para sua Ficha de Identificação.
12.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das
penalidades que constam no subitem
12.1 e 12.2 o direito à ampla defesa e o contraditório.
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação
do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade
competente, conforme dispõe o art.42, inciso XXI, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
14. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
14.1 O(A)
candidato(a) aprovado(a) será convocado(a)
e nomeado(a)
rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga existente ou que
venha a existir no Quadro de Pessoal Docente dos Câmpus do IFG, na Área de
conhecimento à qual concorreu.
14.2 Aos(Às) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número
de vagas neste Concurso Público não é assegurado o direito ao ingresso imediato no cargo
público. A concretização desse ato deverá ocorrer em momento oportuno, dentro do prazo
de validade do Concurso Público, condicionado à disponibilidade de vaga e à conveniência
e oportunidade da Administração.
14.3 Aos(Às) candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as) dentro do
número de vagas previstas neste Edital não é assegurado o direito ao ingresso no cargo
público, mas apenas a expectativa de nele ser investido, segundo a ordem de classificação.
A concretização desse ato ficará condicionada à disponibilidade de vagas, ao juízo e à
conveniência da Administração.
14.4 O(A) candidato(a) classificado(a) é responsável por manter atualizado os
seus telefones, e-mail e endereço para contato em caso de possível convocação.
15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
15.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público, nas formas
estabelecidas neste Edital.
15.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses
(Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972), com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do art. 12, § 1° da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº
70.436, de 18 de abril de 1972.
15.3 No caso de estrangeiro(a), apresentar o visto permanente e documentos
legalizados segundo a legislação brasileira.
15.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
15.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos.
15.6 Estar quite com as obrigações eleitorais.
15.7 Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do
sexo masculino.
15.8 Não estar incompatibilizado(a) para nova investidura em cargo público
federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e dos artigos 9º ao 11º da Lei nº
8.429/1992.
15.9 Não receber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração de
cargo ou emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, nos termos do
art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
15.11 Submeter-se à inspeção médica oficial do Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que julgará a sua aptidão física e mental para o
exercício do cargo, conforme prevê o art. 14 da Lei nº 8.112/1990.
15.12 Para os(as) candidatos(as) com deficiência, deverá ser apresentado laudo
médico atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência à Classificação
Internacional de Doenças (CID).
15.12.1 O(A) candidato(a) com deficiência reconhecida nos termos do subitem
anterior será submetido(a) à avaliação de equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º
do Decreto nº 9.508/2018, designada para verificar a compatibilidade de sua deficiência
com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, quando for nomeado(a).
Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo
para o qual o(a) candidato(a) concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua
nomeação.
15.13 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o
cargo e área, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos
que assim o exigirem, e demais exigências para o ingresso no cargo, conforme dispõe o
Quadro de Vagas, Carga Horária e os Requisitos de Qualificação para Ingresso no Cargo,
constantes no Anexo II deste Edital.
15.13.1 A comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
15.13.2 Os
Diplomas e/ou
Certificados obtidos
no exterior
deverão,
obrigatoriamente, estar validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser
a legislação vigente.
15.13.3 A comprovação de experiência profissional, para os cargos que assim o
exigirem, dar-se á no momento da sua posse, mediante apresentação da Carteira de
Trabalho; de Contrato de Trabalho; de Portaria de Nomeação, Termo de Posse e Portaria
de Exoneração de outro cargo público; ou outro documento legal.
15.13.3.1 Qualquer documento de comprovação de tempo de serviço obtido no
exterior deverá ser autenticado na Repartição Consular do respectivo país acompanhado
de tradução feita por Tradutor Juramentado residente no Brasil.
15.14 Apresentar declaração de acumulação ou de não acumulação de outro
cargo público, na forma prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
15.15 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio.
15.16 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da
lei, à época da convocação, nomeação e posse.
15.17 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
15.18 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) que não comprovar os
requisitos exigidos será eliminado(a) do presente certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todos os horários referenciados no Edital têm por base o horário oficial de
Brasília.
16.2 A interpretação do Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante
combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua
integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e as dúvidas pelo Instituto
Verbena/UFG e pela Comissão Central de Concurso Público do IFG.
16.3 Todas as informações complementares estarão disponíveis no––––––endereço–
– eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>.
16.4 As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos
cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais publicados pelo Instituto
Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> constituirão normas
que passarão a integrar o presente Edital.
16.5 Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos
integrantes de Bancas Examinadoras, da Comissão Central de Concurso Público do IFG e do
Instituto Verbena, o disposto no artigo 18, incisos I, II e III, e artigo 20 da Lei Federal nº
9.784/1999, além de vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos, que
serão avaliados a partir da publicação da lista de inscrições homologadas.
16.6 O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União com um
prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização da Prova Dissertativa, e
será divulgado no endereço eletrônico oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Goiás, <http://www.ifg.edu.br/concursos>, observando-se ainda as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, em seu art. 41, § 1º.
16.7 A nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) estará
condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e à conveniência da
Administração.
16.8 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) será convocado(a) para os
atos
de
admissão
por
meio
do
endereço
eletrônico
do
IFG
<http://www.ifg.edu.br/concursos/convocacoes>, podendo ser convocado(a) por meio de
correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, enviado para o endereço
constante no Formulário de Inscrição.
16.8.1 O(A) candidato(a), quando da investidura do cargo, estará vinculado(a)
ao
Câmpus/Reitoria
para
o
qual
foi
nomeado(a),
sendo
vedada
a
remoção/redistribuição/permuta, por todo o período do estágio probatório (36 meses),
salvo no caso de interesse da Administração ou nas hipóteses do inciso III do art. 36 da Lei
Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
16.9 Em nenhuma hipótese será concedido ao(à) candidato(a) convocado(a) a
opção de reclassificação para o final de fila.
16.10 No interesse da Administração Federal e com anuência do(a) candidato(a)
aprovado(a), este poderá ser nomeado(a) para a lotação em outro Câmpus do IFG
diferente daquele para o qual fez a inscrição.
16.11
Na hipótese
de
aproveitamento,
todos(as) os(as)
candidatos(as)
aprovados(as) para o mesmo cargo, independente do Câmpus para o qual realizou
Concurso, serão reclassificados(as) em uma lista geral de classificação utilizando para tanto
os critérios deste Edital.
16.12 Os(as) candidatos(as) serão contatados(as) pelo Câmpus ofertante da
vaga. Nesse momento, o(a) candidato(a) deverá optar por aceitar irretratavelmente a vaga
ofertada ou recusar esta vaga e continuar no cadastro de reserva do Câmpus para o qual
realizou Concurso.
16.13 Até o término do estágio probatório, o(a) servidor(a) nomeado(a) que
não for detentor(a) de Licenciatura Plena, deverá apresentar certificado de Curso de
Formação Pedagógica para graduados(as) não-licenciados(as) com carga horário mínima de
1.640 (um mil seiscentas e quarenta) horas.
16.14 Após tomar posse, o(a) servidor(a) deverá realizar obrigatoriamente,
durante o estágio probatório, o Curso de Iniciação ao Serviço Público, ministrado pela
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) do IFG, dentre outras
capacitações de interesse institucional a critério da Administração.
16.15 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação de
documentação ou qualquer declaração exigida neste Edital.
16.16
A
qualquer tempo,
poder-se-á
anular
a
inscrição, as
provas,
a
convocação, a nomeação e a posse do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas etapas do Concurso Público ou em
documentos apresentados.
16.17
Não
será
fornecido
ao(à)
candidato(a)
qualquer
documento
comprobatório de aprovação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a
publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
16.18 Serão observadas as possibilidades de impedimento e suspeição de
servidores(as) do IFG integrantes da Comissão Central de Concurso Público que atuarão
diretamente na organização do certame.
16.18.1 Caso algum(a) integrante da Comissão Central de Concurso Público do
IFG possua cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo ou afim até 3º grau em linha
reta ou colateral, inscrito(a) como candidato(a) do certame, este(a) servidor(a) não poderá
atuar na organização do certame.
16.21 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da Comissão
Central de Concurso Público do IFG e do Instituto Verbena/UFG.
JOSÉ CARLOS BARROS SILVA
Reitor
Substituto
ANEXO I - CRONOGRAMA
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DAT A
EVENTO
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05/09/2022
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Publicação do Edital e dos Anexos
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13/09 a 30/09/2022
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Prazo para realizar inscrição e emitir o boleto bancário da taxa de inscrição, no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>,
no Portal do(a) candidato(a) - No último dia, as inscrições e a emissão do boleto bancário serão até às 17h00.
¸
Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo
adicional e/ou correção diferenciada, conforme item 3 do Edital - pessoa com deficiência.
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13/09 a 30/09/2022
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Prazo para solicitação de condições especiais para realização de prova, conforme item 4 do Edital.
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13/09 a 30/09/2022
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Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições, conforme subitens 12.8 e 12.9 do Edital.
.
13/09 a 14/09/2022
¸
Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 2.2 do Edital.
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16/09/2022
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Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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23/09/2022
¸
Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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30/09/2022
¸
Último dia para realizar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.
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03/10/2022
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Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo
III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional e/ou correção diferenciada - pessoa com deficiência.
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06/10/2022
¸
Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas.
¸
Publicação do resultado final da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III)
para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional e/ou correção diferenciada - pessoa com deficiência.
¸
Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização de prova, no Portal do(a) candidato(a) /
Requerimento.
.
06/10/2022
¸
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período
entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
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