DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.890, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.011799/2022-52, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 14.572.119/0001-43,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de VITÓRIA DO
JARI/AP, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.893, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.011803/2022-82, resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
TV
MINAS
SUL
LTDA.,
CNPJ
nº
25.649.179/0001-33, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na
localidade de
ALPINÓPOLIS/MG, o
canal 30
(trinta), em
caráter primário,
para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
PORTARIA MCOM Nº 5.905, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.011804/2022-27, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV ÔMEGA LTDA., CNPJ nº 02.131.538/0001-60,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LUCAS DO RIO
VERDE/MT, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.935, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.004975/2021-19, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade TELEVISÃO LIBERAL LTDA, CNPJ nº 04.832.721/0001-19, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. PA
BRASIL NOVO
21 (vinte e um )
Primário
S EQ - R 0 7 4 3 2
. PA
CAMETÁ
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 0 7 4 3 4
. PA
CAPITÃO POÇO
21 (vinte e um)
Primário
S EQ - R 0 7 4 3 5
. PA
CURUÇÁ
18 (dezoito)
Primário
S EQ - R 0 7 4 3 7
. PA
GARRAFÃO DO NORTE
19 (dezenove)
Primário
S EQ - R 0 7 4 3 9
. PA
GOIANÉSIA DO PARÁ
18 (dezoito)
Primário
S EQ - R 0 7 4 4 0
. PA
RURÓPOLIS
21 (vinte e um)
Primário
S EQ - R 0 4 9 9 8
. PA
SANTA MARIA DO PARÁ
24 ( vinte e quatro)
Primário
S EQ - R 0 7 4 4 3
. PA
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
24 ( vinte e quatro)
Primário
S EQ - R 0 4 9 9 3
. PA
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
21 (vinte e um)
Primário
S EQ - R 0 4 9 9 2
. PA
SOURE
24 (vinte e quatro)
Primário
S EQ - R 0 7 4 4 4
. PA
TAILÂNDIA
24 (vinte e quatro)
Primário
S EQ - R 0 7 4 4 5
. PA
TUCUMÃ
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 0 4 9 9 0
. PA
VIGIA
21 ( vinte e um)
Primário
S EQ - R 0 4 9 8 9
PORTARIA MCOM Nº 5.951, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.017973/2018-36, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A EPC, CNPJ nº 17.659.736/0001-79, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter primário, na localidade de ESCADA/PE, o canal 45 (quarenta e cinco), como canal de reuso de Caruaru/PE, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.962, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014480/2022-89, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade TV TIRADENTES LTDA, CNPJ nº 19.871.375/0001-55, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. MG
BA R R O S O
32 (trinta e dois)
Primário
S EQ - R 1 0 8 8 1
. MG
CARVALHOS
30 (trinta)
Primário
S EQ - R 1 0 8 8 5
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