DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
decorrentes do empréstimo de que trata a Medida Provisória nº 2.192, de 24 de agosto de
2001.
§ 2º A dedução, nos casos de que trata o § 2º do art. 3º da Lei Complementar
nº 194, de 2022, ocorrerá preferencialmente em relação aos valores das parcelas vincendas
do contrato de refinanciamento de dívidas com a União previsto no art. 9º-A da Lei
Complementar nº 159, de 2017.
§ 3º Caberá ao Estado ou ao Distrito Federal, na hipótese de não possuir dívida
refinanciada ao amparo da Lei nº 9.496, de 1997, ou decorrente do empréstimo de que
trata a Medida Provisória nº 2.192, de 2001, indicar, com antecedência mínima de trinta
dias da data do vencimento da próxima prestação, dívida administrada pela Secretaria do
Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da
Economia, que tenha como credor a União, cujas parcelas vincendas serão deduzidas.
§ 4º Caberá ao Estado ou Distrito Federal, na hipótese de o valor da parcela
exigível no mês, referente as dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional da
Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, superar o valor a
ser deduzido no mesmo período, arcar com a parte faltante até a data de vencimento da
parcela.
§ 5º A ausência de complementação, nos termos do disposto no § 4º, implicará
aplicação das sanções contratuais cabíveis.
Art. 4º A dedução, inexistindo parcelas vincendas de dívidas administradas pela
Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia, conforme definido nos § 2º e § 3º do art. 3º, poderá ser feita com
as prestações das operações de crédito garantidas pela União, que serão indicadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia, pelo valor total pago pela União dessas parcelas.
§ 1º A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e
Orçamento do Ministério da Economia informará ao Estado ou ao Distrito Federal, com
antecedência mínima de trinta dias da data do vencimento, as parcelas vincendas das
operações de crédito garantidas que serão pagas pela União e cujos valores pagos serão
utilizados na dedução das perdas apuradas conforme disposto no art. 2º, tendo em vista
seus limites operacionais para o pagamento das referidas parcelas.
§ 2º O pagamento pela União das parcelas de operações de crédito garantidas
ocorrerá após o acionamento da garantia da União pelos credores, conforme previsão nos
contratos de garantia.
§ 3º A União, na hipótese de o valor das parcelas exigíveis das operações de
crédito garantidas pela União indicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria
Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia superar o valor a ser
deduzido no período, pagará integralmente as parcelas devidas e o valor excedente será
recuperado na forma dos respectivos contratos de contragarantia.
Art. 4º Caso existam parcelas das dívidas administradas pela Secretaria do
Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da
Economia ou das operações de crédito garantidas pela União vencidas depois de 22 de
julho de 2022, os valores correspondentes deverão, prioritariamente, ser deduzidos das
perdas apuradas nos termos do disposto no art. 2º.
Art. 5º As deduções a serem realizadas nos termos dos art. 3º e art. 4º serão
encerradas quando não houver mais valores a deduzir das parcelas das dívidas
administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e
Orçamento do Ministério da Economia e das operações de crédito garantidas pela União,
observado o limite estabelecido no § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 194, de
2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
PORTARIA ME Nº 7.988, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a publicização de atividades de produção
e oferta
de cursos
de educação
executiva a
distância 
da 
Fundação
Escola 
Nacional 
de
Administração Pública - Enap.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no
§ 2º do art. 7º do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e no §1º do art.
1º da Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019, do Ministério da Economia,
resolve:
Art. 1º Autorizar, com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de
maio de 1998, a publicização de atividades de produção e oferta de cursos de
educação executiva a distância, por meio da gestão da Escola Virtual de Governo -
EV.G da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Parágrafo único. A publicização de que trata o caput, em linha com a
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, tem por objetivo:
I - ampliar a capacidade de produção e oferta de cursos de educação
executiva a distância por parte da Enap;
II - melhorar a qualidade dos cursos ofertados; e
III - aprimorar a experiência dos usuários da Escola Virtual de Governo -
EV.G.
Art. 2º O chamamento público de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto
nº 9.190,
de 1º
de novembro
de 2017,
observará, sem
prejuízo de
outras
diretrizes:
I - o disposto nos arts. 8º a 12 do Decreto nº 9.190, de 2017; e
II
-
as informações
técnicas
providas
pela
Enap ao
Ministério
da
Ec o n o m i a .
Parágrafo único. O chamamento público deverá ocorrer no prazo de até seis
meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Cabe à Enap a adoção dos procedimentos para divulgação das regras
para seleção e qualificação de entidade privada sem fins lucrativos como Organização
Social, observado o disposto nos arts. 8º a 13 do Decreto nº 9.190, de 2017.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.444, de 7 de outubro de 2021, do
Ministério da Economia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 20 a 22/09/2022.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem
realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J,
Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5
(cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em
que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de
formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet,
em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado,
observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF; e
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
"ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de
que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art.
47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento
Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento
do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
15
10280.724404/2012-99
16
.
20
10680.923158/2012-43
21 a 31
.
64
10166.905923/2013-43
65 e 66
Dia 20 de Setembro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
1 - Processo nº: 16561.720010/2018-87 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: CCVL PARTICIPACOES LTDA.
Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ
2 - Processo nº: 16561.720216/2016-45 - Embargante: CITI PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
3 - Processo nº: 10983.721673/2012-86 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e GDC
ALIMENTOS S.A
Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
4 - Processo nº: 16327.721507/2012-08 - Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
5 - Processo nº: 10768.002435/2004-11 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETR I C I DA D E
S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
6 - Processo nº: 19515.003023/2006-06 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ
7 - Processo nº: 16643.000321/2010-69 - Recorrente: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
8 - Processo nº: 18470.727465/2016-14 - Embargante: LUPATECH- PERFURACAO E
COMPLETACAO LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI
9 - Processo nº: 16561.720004/2018-20 -
Embargante: ATENTO BRASIL S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Dia 20 de Setembro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
10 - Processo nº: 10845.726184/2017-18 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e FDS
ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
11 - Processo nº: 10980.724544/2016-01 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: RDC CONCESSOES SA
Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ
12 - Processo nº: 15956.720089/2017-69 - Recorrente: GBT S.A. CONCESSIONARIA DE
INFRA-ESTRUTURA PREDIAL E DE SERVICOS DE TI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
13 - Processo nº: 13811.001152/2003-88 - Recorrente: WHIRLPOOL S.A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Redator(a) AD HOC: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
14 - Processo nº: 19515.720737/2018-16 - Recorrente: BRASFIO INDUSTRIA E
COMERCIO NORDESTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): WILSON KAZUMI NAKAYAMA
15 - Processo nº: 10280.724404/2012-99 - Recorrente: PARA PIGMENTOS S A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
16 - Processo nº: 10280.724403/2012-44 - Recorrente: PARA PIGMENTOS S A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 15586.720116/2017-59 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: HOT-BRAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Relator(a): WILSON KAZUMI NAKAYAMA
18 - Processo nº: 13851.001304/2006-19 - Embargante: MARCHESAN IMPLEMENTOS E
MAQUINAS AGRICOLAS TATU S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ
19 - Processo nº: 10950.001747/2008-65 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado:
ESCRITORIO ARGUS DE CONTABILIDADE LTDA. e FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
20 - Processo nº: 10680.923158/2012-43 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e
Interessado: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
21 - Processo nº: 10680.923160/2012-12 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e
Interessado: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA
N AC I O N A L
22 - Processo nº: 10680.923161/2012-67 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e
Interessado: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA
N AC I O N A L

                            

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