DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Instituição de ensino:
. Programa:
. ( ) Mestrado
(
)
Doutorado
( ) Pós-doutorado
. Alinhamento aos temas de interesse da administração
. At e n ç ã o : o candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da
administração será desclassificado.
( ) formulação, implementação, controle, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira e maximização dos
resultados do comércio exterior, inclusive pela superação de barreiras comerciais e desenvolvimento de políticas de fomento à exportação
. ( ) elevação do empreendedorismo, da produtividade, da competitividade, do emprego e da inovação dos setores produtivos e de serviços nacionais, inclusive de microempresas e
empresas de pequeno porte, com vistas a ampliar a inserção internacional da economia brasileira
( ) estímulo à inovação, à propriedade intelectual, à aplicação e à transferência de tecnologias, bem como a atração de investimentos estrangeiros, para melhoria da inserção do Brasil
na economia internacional
. ( ) medidas econômicas, aduaneiras e tributárias que impactem a ampliação da inserção internacional da economia brasileira e a elevação da produtividade, da competitividade, do
emprego e da inovação dos setores produtivos e de serviços nacionais
( ) desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudanças climáticas e seus impactos na inserção econômica internacional da economia brasileira
( ) cooperação e governança econômica internacional
. Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
. Avaliação dos critérios
. Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de pesquisa,
considerando: 0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
At e n ç ã o : O candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de
Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
. Critério
Pontuação
Justificativa se pontuação
<= 5:
. Relevância do problema de pesquisa
. Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
. Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
. Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de
confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
. T OT A L
- QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações internacionais
de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
. Posição no ranking
Pontos
. 1-100
10
. 101-200
8
. 201-400
6
. 401-600
4
. 601-800
3
. 801-1000
2
. 1001-1200
1
. > 1200
0
Observação 1: Considera-se última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas, mas habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito
Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição no
ranking da classificação internacional.
PORTARIA SEGES/ME Nº 7.890, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de
análise e classificação aplicados no processo seletivo, dos servidores da Carreira de Analista de
Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para
participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria
SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, com início de afastamento previsto para
2023.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas
no art. 127, incisos V e VI, "a" do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro
2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de doze vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) dos
servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS com início de afastamento previsto para 2023, sendo seis
vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do
afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/ME
nº 7880, de 2022.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - gestão governamental de programas de infraestrutura;
II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental;
III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura;
IV - inovação no modelo de contratação da administração pública;
V - governança e gestão de riscos;
VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional,
o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.
§ 1º Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta) dos
pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios
de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o parágrafo único do Art. 3º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022,
e para pontuação da sua qualidade, conforme Anexo I, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University
Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios:
I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos.
Art. 5º O interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 5 de outubro
de 2022, para curso com início no primeiro semestre de 2023, e a partir de 1º de março de 2023 até às 18 horas de 31 de março de 20233, para curso com início no segundo
semestre de 2023.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão
utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou substituto, mediante requerimento específico.
§ 2º O servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos
exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 11.801, de 1º de outubro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI

                            

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