DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º Para fins de compensação das horas desempenhadas durante a jornada
de trabalho de que trata o art. 7º do Decreto nº 11.069, de 2022, o servidor deverá firmar
Termo de Compromisso, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. O órgão ou entidade de exercício do servidor poderá
estabelecer plano de compensação de carga horária entre o servidor e a chefia
imediata.
Art. 8º Ao servidor participante de Programa de Gestão e Desempenho - PGD
não se aplica a compensação das horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento
de GECC durante a jornada de trabalho, desde que tenham sido cumpridas as entregas
pactuadas com o órgão ou a entidade, nos termos do parágrafo único do art. 7º do
Decreto nº 11.069, de 2022.
§ 1º Na hipótese do caput, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na
forma do Anexo IV.
§ 2º No caso de não atendimento do disposto no caput, o plano de trabalho do
PGD do servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no
prazo previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.069, de 2022.
Art. 9º O pagamento da GECC será efetuado por meio do sistema utilizado para
processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública
federal.
§ 1º O valor da GECC será obrigatoriamente apurado pelo órgão ou entidade
executora da atividade passível de GECC até o mês subsequente ao término da realização
da atividade.
§ 2º O fato gerador do pagamento da GECC se dará com o reconhecimento da
execução da atividade pelo órgão ou entidade executora.
§ 3º Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC
estiver em exercício no órgão ou entidade executora, o pagamento da gratificação deverá
ser incluído por esse órgão ou entidade executora no sistema utilizado para processamento
da folha de pagamento de pessoal até o fechamento da folha subsequente à ocorrência do
fato gerador.
§ 4º Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC
não estiver em exercício no órgão ou entidade executora:
I - o órgão ou entidade executora deverá providenciar a descentralização
orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor;
II - o órgão ou entidade de exercício do servidor deverá incluir o pagamento da
gratificação no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento, até o
segundo mês subsequente à descentralização orçamentária e financeira.
§ 5º Quando o órgão ou entidade de exercício do servidor não pertencer ao
SIPEC, o pagamento da GECC poderá ser feito pelo órgão ou entidade executora por meio
de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI.
§ 6º No caso previsto no § 4º, o pagamento de GECC cujos fatos geradores
tenham sido apurados entre o dia 15 de novembro e 31 de dezembro poderá ser realizado
por meio de ordem bancária pelo SIAFI pelo órgão ou entidade executora.
Art. 10. Não se aplica a compensação de que trata o art. 7º do Decreto 11.069,
de 2022, na hipótese de servidor que estivesse em PGD no momento da execução da
atividade passível de pagamento de GECC realizada no período anterior a 13 de junho de
2022, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou
entidade.
Parágrafo único. Caso o servidor não tenha realizado as entregas pactuadas de
que trata o caput , ele deverá repactuar o plano de trabalho do PGD prevendo entregas
equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo limite de 1 (um) ano a partir da
vigência desta Instrução Normativa.
Art. 11. O servidor que tenha recebido GECC e não tenha compensado a
respectiva carga horária no prazo de um ano a contar do término da atividade em virtude
de trabalho remoto amparado na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de
setembro de 2021, deverá realizar a respectiva compensação no prazo de um ano a partir
da vigência da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, caso o servidor tenha
retornado do trabalho remoto e tenha ingressado diretamente como participante de PGD,
ele deverá pactuar o plano de trabalho do PGD prevendo entregas equivalentes às horas
a serem compensadas, no prazo limite de 1 (um) ano a partir da vigência desta Instrução
Normativa.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE GECC
COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
Eu,____________________________________________________________(nome
completo), CPF ______________, matrícula SIAPE nº _____________________, nos termos
do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069 ,de 2022, opto pela realização da(s)
atividade(s) descrita(s) no quadro abaixo, ficando dispensado de compensar a carga horária
de trabalho, bem como do recebimento da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso
- GECC.
. At i v i d a d e Descrição
da
atividade
Instituição
patrocinadora 
da
atividade
Local 
de
realização 
da
atividade
Data 
de
realização 
da
atividade
Carga
horária
realizada
.
.
.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura do Servidor
De acordo.
______________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Pela
presente
DECLARAÇÃO
DE 
EXECUÇÃO
DE
ATIVIDADES,
eu
_____________________________________________, (nome completo) matrícula SIAPE
no _______________, ocupante do cargo de ________________________ (denominação,
código, 
etc.)
do 
Quadro
de 
Pessoal
do
______________________________________________, 
em
exercício 
na
(o)
___________________________________________, declaro ter participado, no ano em
curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular,
previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no
11.069, de 10 de maio de 2022:
.
. At i v i d a d e s
Instituição
Horas trabalhadas
.
.
.
. TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO
.
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as
informações aqui prestadas.
Local, _____ de ________________ de _______.
______________________________________
Assinatura do servidor
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo 
presente
Termo, 
eu,
________________________________________________________________(nome
completo), CPF _______________, matrícula no SIAPE nº___________________________,
lotado 
no(a)___________________________________ 
do(a)
____________________________________________ (órgão ou entidade), comprometo-
me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto
nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar _________ horas de minha carga horária
de trabalho, que será utilizada para exercer atividade passível de percepção da Gratificação
de Encargo por Curso ou Concurso - GECC:
Nome 
da
At i v i d a d e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Instituição 
patrocinadora 
da
atividade:______________________________________
Local 
e
data 
da
atividade:_________________________________________________
Local, _____ de ________________ de _______.
______________________________________
Assinatura do servidor
Assinatura da Chefia Imediata
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE
G ES T ÃO
Pelo 
presente
Termo, 
eu,
________________________________________________________________(nome
completo), CPF _______________, matrícula no SIAPE nº___________________________,
lotado 
no(a)___________________________________ 
do(a)
____________________________________________ (órgão ou entidade), informo que,
como participante do Programa de Gestão e Desempenho - PDG, comprometo-me, nos
termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069,
de 10 de maio de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do
PDG.
Nome 
da
atividade:_____________________________________________________
Instituição 
patrocinadora 
da
atividade:______________________________________
Local 
e
data 
da
atividade:_________________________________________________
Local, _____ de ________________ de _______.
______________________________________
Assinatura do servidor
______________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA SEPEC/ME Nº 7.968, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece Comitê de Governança no âmbito da
Secretaria 
Especial 
de 
Produtividade 
e
Competitividade.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 106, inciso I, e o art. 180, do Anexo I do Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Governança no âmbito da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade, a ser composto pelos seguintes integrantes:
I - Secretário Especial de Produtividade e Competitividade;
II - Secretário Especial de Produtividade e Competitividade Adjunto;
III - Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura;
IV - Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços;
V - Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas;
VI - Secretário de Acompanhamento Econômico.
Art. 2º
Os membros
do comitê
serão substituídos,
nas ausências
ou
impedimentos, por seus substitutos legais ou por suplentes por estes indicados e
designados em ato próprio do Secretário Especial de Produtividade e Competividade.
Art. 3º O Comitê de Governança será presidido pelo Secretário Especial de
Produtividade e Competividade, a quem competirá:
I - a designação dos membros do comitê;
II - convocar as reuniões com a devida publicidade;
III - solicitar informações, reuniões ou consultas e envolver outras áreas,
comitês e comissões, de acordo com as respectivas atividades, para a implementação e
execução da política de governança na Secretaria.
Art. 4º O Comitê de Governança reunir-se-á, preferencialmente, a cada dois
meses.
Art. 5º Ao Comitê de Governança Compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes de governança institucional;
II - implementar no âmbito da Secretaria:
a) o acompanhamento de resultados;
b) soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e
práticas organizacionais de governança institucional definidos pelo Comitê Interministerial
de Governança; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Art. 6º As decisões do Comitê de Governança serão proferidas em colegiado,
observado o quórum de maioria simples, e serão materializadas em resoluções.
Art. 7º Cabe à Diretoria de Gestão secretariar as reuniões, elaborar os
respectivos registros e proceder à divulgação das deliberações proferidas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 214, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Disciplina as atividades relativas à Cidadania Fiscal
desenvolvidas no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria RFB nº 164, de 7
de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina as atividades relativas à Cidadania Fiscal no
âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Considera-se Cidadania Fiscal o fundamento transversal que deve
balizar, de forma direta e indireta, todos os processos de trabalho da RFB, que
compreende todas as iniciativas que favoreçam e ampliem a conscientização dos

                            

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