DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVI - o período de efetiva dedicação do servidor, comprovado mediante
relatório mensal de regularidade de atuação elaborado, tempestivamente, pela Unidade
Gestora da Atividade (UGA), em conformidade com o art. 18-A da Portaria RFB nº 2.383,
de 2017, limitado ao percentual máximo definido como parcela de contribuição no ato de
designação do servidor para atuação na modalidade de Alocação Direta (AD) do Modelo de
Dedicação Funcional.
.........................................................................................................................
§ 4º O inciso II não se aplica às reuniões destinadas para execução de
atividades previstas e inerentes ao processo de trabalho.
§ 5º A inclusão da dedução prevista no inciso XV do caput condiciona-se ao
preenchimento, no Plano de trabalho, das atividades realizadas no período." (NR)
"Art. 15. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
a) pelo descumprimento de quaisquer dos deveres previstos nesta Portaria e no
Projeto de Gestão, inclusive das atribuições e responsabilidades previstas no art. 11;
............ ..............................................................................................................
III - em virtude de alteração de exercício, de remoção que implique alteração
de exercício, ou de alteração de dedicação de que trata o art. 12;
...................................................................................................." (NR)
"Art. 18. ............................................................................................................
I - divulgar o projeto de gestão no quadro de pessoal de sua unidade, mediante
disponibilização da lista dos candidatos interessados em participar do programa de gestão
e dos candidatos efetivamente selecionados;
........................................................................................................................."(NR)
"Art. 21. Ao final de cada trimestre civil, serão divulgados os resultados
alcançados pelos participantes em programa de gestão consolidados por unidade da
RFB.
§ 1º Os resultados a que se refere o caput serão publicados, até o último dia
do mês subsequente ao término do trimestre civil, no sítio eletrônico da RFB, contendo a
consolidação dos resultados por unidade.
§ 2º Os resultados individualizados por participante serão disponibilizados no
SA3."
§ 3º Na hipótese de o indicador de produtividade ser mensurado em
periodicidade inferior à trimestral, será considerado, para a avaliação de que trata o caput,
o cálculo ajustado da produtividade considerando-se a totalidade de horas potenciais, de
horas em atividades e de horas em deduções no período coberto por planos de trabalho
dentro do trimestre civil." (NR)
"Art. 21-A. Na hipótese das atividades autorizadas pela Portaria RFB nº 2.383,
de 2017, os resultados deverão ser publicados, até o último dia do mês subsequente ao
término do trimestre civil, pelo:
I - gestor da atividade em teletrabalho, no sítio eletrônico da RFB, contendo a
consolidação dos resultados por atividade desenvolvida; e
II - titular da unidade, no Boletim de Serviço da RFB, mediante portaria
contendo o resultado, por atividade desenvolvida, individualizado por participante.
Parágrafo único. Na hipótese de o indicador de produtividade ser mensurado
em periodicidade inferior à trimestral, será considerada, para a avaliação de que trata o
caput, a média aritmética simples das apurações realizadas no trimestre." (NR)
"Art................................................................................................
................................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto nos arts. 3º, 6º, 6º-A, 9º, 11, 15, 16 e 21-A aos
participantes do Programa de Gestão da RFB regulamentado pela Portaria RFB nº 2.383, de
2017.
§ 4º Aplica-se subsidiariamente a Portaria RFB nº 68, de 2021, à Portaria RFB nº
2.383, de 2017." (NR)
Art. 2º O gestor da atividade ou do processo de trabalho que execute o
programa de gestão instituído pela Portaria RFB nº 2.383, de 2017, deverá providenciar a
adequação ao disposto na Portaria RFB nº 68, de 2021, em virtude da determinação
constante da alínea "a" do inciso II do art. 4º desta Portaria.
Art. 3º Ficam convalidados os registros de indisponibilidades eventualmente
realizados entre a vigência da Portaria RFB nº 118, de 4 de fevereiro de 2022, e a
publicação da presente Portaria, exclusivamente, quanto ao período de efetiva dedicação
do servidor, comprovado mediante relatório mensal de regularidade de atuação elaborado,
tempestivamente, pela Unidade Gestora da Atividade (UGA), em conformidade com o art.
18-A da Portaria RFB nº 2.383, de 2017, limitado ao percentual máximo definido como
parcela de contribuição no ato de designação do servidor para atuação na modalidade de
Alocação Direta do Modelo de Dedicação Funcional.
Art. 4º Ficam revogados:
I - na data de publicação dessa Portaria:
a) o art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017;
b) da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021:
1. os incisos I a VI do § 4º e o caput do § 4º do art. 6º;
2. o inciso V do caput do art. 18; e
3. o inciso III do caput do art. 20.
II - em 1º de janeiro de 2023:
a) a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017;
b) da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021:
1. o § 3º do art. 4º;
2. o art. 21-A.; e
3. o art. 23.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo Único da Portaria Cogea nº 27, de 10 de agosto de 2022, publicada
no DOU de 16/08/2022, Seção 1, página 22
Onde se lê: "Minuta Acordo de Cooperação Técnica (com Prefeituras)"
Leia-se: "Minuta Acordo de Cooperação Técnica"
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 80, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza 
exportação
de 
cigarros
do
estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil
Indústria
e Comércio
Ltda.,
inscrito no
CNPJ
04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.101186/2022-16, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e
Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros,
dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
.
1) Importador no Exterior
Philip Morris Products S.A., sediada na Quai Jeanrenaud
3, 2000, Neuchatel, Suíça
.
2) País de destino dos produtos
Bolívia
.
2.1) Empresa de destino dos produtos
Compañia Industrial de
Tabacos S.A., sediada na
Avenida
Chacaltaya nº
2.141,
Achachicala, La
Paz,
Bolívia
.
3) Características dos produtos
Cigarros
King Size
em embalagem
Rígida com
20
unidades
.
4) Marca Comercial
Código de Barras
.
MARLBORO VISTA FOREST FUSION KS E BOL
77769589
.
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz
do Sul/RS
Art.
2º A
autorização de
que trata
o
art. 1º
fica condicionada
à
comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de
2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 81, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza 
exportação 
de 
cigarros 
pelo
estabelecimento da
empresa Souza
Cruz Ltda.,
inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.101196/2022-43, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no
CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências
de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de
acordo com as especificações descritas abaixo.
.
1) Importador no Exterior
British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em
Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá
- Colômbia
.
2) País de destino dos produtos
Colômbia
.
2.1) Empresa de destino dos produtos
British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em
Zona Franca CRA 106 N 15-25 BOD 1 Y 2, Bogotá -
Colômbia
.
3) Características dos produtos
Cigarros em embalagem rígida com 20 unidades
.
4) Marca Comercial
Código de Barras
.
ROTHMANS SILVER
7702303055116
.
ROTHMANS BLUE
7702303607223
.
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação
Delegacia 
da
Receita 
Federal
do 
Brasil
em
Uberlândia/MG
Art.
2º A
autorização de
que trata
o
art. 1º
fica condicionada
à
comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de
2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 82, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação
de
cigarros ao
estabelecimento
da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101204/2022-51 declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do
Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com
as especificações descritas abaixo.
.
1) País de Origem
Turquia
.
2) Marca Comercial
3) Preço
de Venda a
Varejo
4) Quantidade autorizada de
vintenas
.
CAMEL YELLOW SFP
R$ 5,00 / vintena
80.000
.
5) Cigarro
King Size 83mm
.
6) Embalagem
Rígida
.
7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
.
8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 83, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação
de
cigarros ao
estabelecimento
da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101205/2022-04 declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do
Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com
as especificações descritas abaixo.
.
1) País de Origem
Turquia
.
2) Marca Comercial
3) Preço
de Venda a
Varejo
4) Quantidade autorizada de
vintenas
.
WINSTON ONE
R$ 5,00 / vintena
627.000
.
5) Cigarro
King Size 83mm
.
6) Embalagem
Rígida
.
7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor
dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
.
8) Unidade da RFB para recebimento dos selos
de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

                            

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