DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 86, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.178961/2022-27, concede:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o
número GP-06109/00101, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 06.292.421/0001-10
Razão Social: EDITORA ATMAN S.A.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
I T AG U A Í
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de exportação de
petróleo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, com fundamento no
disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts.
578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts.
1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 13113.196350/2022-51, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL
LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 500,
19o e 20o andares - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 02.461.767/0001-43, a utilizar os
Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo, conforme a IN RFB n.º 1.381, 31
de julho de 2013.
§ 1º O estabelecimento autorizado a utilizar os referidos procedimentos é o
inscrito no CNPJ n.º 02.461.767/0006-58, sito à Rua Fidêncio Ramos n° 302, Conjunto 31
Torre B Parte A, Vila Olímpia - São Paulo, SP, CEP 04551-010;
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Porto Sudeste do Brasil S/A, mediante operações de transbordo a
contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes
coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W; e
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Está autorizada por este Ato, como unidade de produção ou estocagem
de petróleo, a unidade de produção FPSO-Cidade de Caraguatatuba/Bloco BM-S-
09A/Campo Lapa - CNPJ 02.461.767/0006-58, cuja localização apresenta as coordenadas
geográficas: latitude 25° 31´ 7.4" S e longitude 43° 27´ 59.56" W.
Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento
às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução
Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ÉLCIO FERRETTO DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de exportação de
petróleo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, com fundamento no
disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts.
578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts.
1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 13113.194570/2022-40, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL
LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 500,
19o e 20o andares - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 02.461.767/0001-43, a utilizar os
Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo, conforme a IN RFB n.º 1.381, 31
de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos
são:
a) CNPJ n.º 02.461.767/0005-77, sito à Av República do Chile n° 500, sala 2002,
Centro - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-170;
b) CNPJ n.º 02.461.767/0009-09, sito à Av República do Chile n° 500, sala 2003,
Centro - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-170;
c) CNPJ n.º 02.461.767/0013-87, sito à Av República do Chile n° 500, sala 2004,
Centro - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-170;
d) CNPJ n.º 02.461.767/0014-68, sito à Av República do Chile n° 500, sala 2003,
Centro - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-170; e
e) CNPJ n.º 02.461.767/0004-96, sito à Av República do Chile n° 500, andar 20,
sala 2001, Centro - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-170;
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Porto Sudeste do Brasil S/A, mediante operações de transbordo a
contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes
coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W; e
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato, como unidades de produção ou
estocagem de petróleo, as seguintes unidades e suas respectivas coordenadas
geográficas:
a) FPSO-P68 - CNPJ 02.461.767/0005-77, latitude 25° 01´ 22.630" S e longitude
42° 40´ 04.040" W;
b) FPSO-P70 - CNPJ 02.461.767/0009-09, latitude 25° 57´ 07.45421" S e
longitude 42° 28´ 06.16793" W;
c) FPSO-Pioneira de Libra - CNPJ 02.461.767/0004-96, latitude 24° 32´ 24.179"
S e longitude 42° 7´ 54.637" W;
d) FPSO-Guanabara - CNPJ 02.461.767/0013-87, latitude 24° 35´ 1.158" S e
longitude 42° 15´ 22.558" W; e
e) FPSO-Carioca - CNPJ 02.461.767/0014-68, latitude 25° 13´ 37.34675" S e
longitude 42° 34´ 12.93321" W;
Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento
às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução
Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ÉLCIO FERRETTO DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO
EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 92, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.268996/2022-47,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS, CNPJ (matriz) nº 04.954.351/0001-92 e as filiais de CNPJ nº 04.954.351/0003-54,
04.954.351/0006-05, 04.954.351/0008-69 e 04.954.351/0009-40 até 30/12/2024, devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Ocyan Drilling S.A, CNPJ nº 37.964.448/0001-
35 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 93, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.249362/2022-95 fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º,
caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada
para prestação de serviços YINSON BORONIA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LTDA, CNPJ
33.633.471/0001-96 e a filial 0002-77 , até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex nº 33, de 04 de abril de
2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 94, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.279211/2022-61,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE
SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.780.205/0001-53, até
02/01/2023, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 13 de 07/02/2020,
publicado no Diário Oficial da União de 11/02/2020.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
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