DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 95, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.240548/2022-89
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SCHLUMBERGER
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 32.319.931/0001-43 e as filiais 0002-24, 0005-77,
0008-10, 0009-09, 0010-34, 0013-87, 0014-68, 0016-20, 0024-30, 0028-63, 0030-88, 0038-
35, 0039-16, 0040-50, 0042-11, 0043-00, 0044-83 e 0045-64, até 31/12/2040, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Equinor Brasil Energia Ltda , CNPJ 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS
G OY T AC A Z ES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 6, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
direto de unidade de produção na modalidade de
transbordo.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita
Federal do Brasil
em Niterói-RJ, levando em consideração
os documentos e
esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.276181/2022-31, tendo em vista
o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
declara:
Art. 1º. - Fica a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica
devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Rua do
Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, habilitada a utilizar, em
caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de
Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º
(S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art.
7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
a) FPSO-Carioca, Campo de Sépia, Latitude: 25º13'37,355" (S), Longitude
42º34'12,909'' (W).
Art. 3º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA - CNPJ 04.580.657/0008-00, Rua Faz Saco
Dantas, S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, no Município de São João da Barra, Estado do
Rio de Janeiro;
b) EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 04.580.657/0001-26, Rua do
Russel, 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
PORTARIA DRF/ SOR Nº 6, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP, no uso da
competência que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a previsão do art.
3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB de 28
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor-Fiscal chefe do GRUMAV08 a competência para
aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso
I do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos
administrativos de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRU M AV 0 8
dentro do escopo da regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de
2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ARI JOSÉ BRANDÃO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 126, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.237542/2022-18,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº
03.222.465/0001-85, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UHE Juruena,
matriculado no CNO sob nº 90.008.96442/75, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria GM nº 600, de 10 de janeiro de 2022, do Ministério de Minas e Energia,
publicada no DOU de 12/01/2022, Seção 1, Pág. 49, com prazo estimado de 30/03/2022 a
30/11/2024, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do
Contrato de Empreitada, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica
UHE JURUENA LTDA, CNPJ 39.916.142/0001-39, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 14, de 3 de maio de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Cuiabá/MT, publicado no DOU de 06/05/2022, Seção 1, Pág. 15.
Art. 3º A presente concessão se restringe à pessoa jurídica mencionada,
devendo a outra contratada requerer coabilitação, caso pretenda faturar à contratante
com uso do benefício, em consonância com o disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.102390/2022-18
Interessado: Município de Paraty-RJ
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativos a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre Município de Paraty-RJ e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) com recursos destinados a aplicação
em despesas de capital para obras, infraestrutura e saneamento, no âmbito do Programa
FINISA .
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº PARECER SEI Nº 11060/2022/ME, de 29 de
julho de 2022, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.102176/2022-61
Interessado: Município de Balneário Camboriú - SC.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Balneário Camboriú - SC e a Caixa Econômica
Federal - CEF, no valor de R$67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais) para
desapropriação judicial decorrente do Decreto Municipal nº 2.023, de 06/12/1989, que
declarou de utilidade pública, uma área de terra com 410.829,63 m², localizado no
Município de Balneário Camboriú - SC.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI Nº 12225/2022/ME, de 31/08/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.102391/2022-62
Interessado: Município de Maracanaú - CE
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativos a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre Município de Maracanaú - CE e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com
recursos destinados à realização de investimentos no município de Maracanaú.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI Nº 11982/2022/ME, de 19 de agosto de
2022, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 5.194, de 8 de junho de 2022,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial

                            

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