DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 230, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de readequação de acesso na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária
de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL - Interessado: Granel Química Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.045578/2022-46, decide:
Art.1º Autorizar a obra de readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à
Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, no km 3+100m, no município de Rio Grande/RS, de interesse de Granel Química Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Granel Química Ltda.
e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Readequação de acesso comercial no km 3+100 da
Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco - BR-392/RS, de interesse da empresa Granel Química
Lt d a .
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22K
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
Acesso
396788.00
6451626.00
DECISÃO SUROD Nº 248, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza as obras de travessias por redes de energia elétrica na rodovia BR-163/MT, sob concessão
à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: Celso Griesang.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.105984/2021-94, decide:
Art.1º Autorizar a implantação das obras de redes de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob
concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de travessias no km 39+066 e no km 41+213, no município de Itiquira/MT, de interesse de Celso Griesang.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Celso Griesang e a
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 23, de 6 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Travessias aéreas na BR-163/MT, de interesse de Celso Griesang
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21S
SISTEMA DE COORDENADAS: UTM
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
km 36+066 - P1
738356.64
8100177.418
-
-
-
70,02
.
km 36+066 - P2
738275.679
8100191.537
-
-
-
.
km 41+213 - P1
738567.963
8102316.396
-
-
-
70,08
.
km 41+213 - P2
738669.6
8102316.396
-
-
-
DECISÃO SUROD Nº 251, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a implantação de painéis publicitários em passarela na rodovia BR-376/PR, sob
concessão à Autopista Litoral Sul S.A - Interessado: Vex Painéis Ltda
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.070821/2022-64, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários em passarela, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR,
sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., no km 616+430m, no município de São José dos Pinhais/PR, de interesse de Vex Painéis Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vex Painéis
Ltda. e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública,
necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de placas de publicidade no km
616+430m da Rodovia BR-376/PR, de interesse de Vex Painéis Ltda.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22J
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
km 616+430 da Rodovia BR-376/PR.
683362,00
7168937,00
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