DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.153, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.017397/2022-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, os seguintes cursos realizados
pela
empresa
APPICE
-
CONSULTORIA
E SISTEMAS
DE
GESTÃO
Ltda.,
CNPJ
nº
12.604.276/0001-68, situada na situada na Avenida Professor Mário Werneck, 300,
Conjunto 703, CEP: 30.455-610, Belo Horizonte/MG:
I - na modalidade de ensino à distância (EAD):
a) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
b) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
c) Curso para Condutores de Veículos de Transportes de Produtos perigosos;
d) Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
outras Objeto de Regulamentação Especifica pelo CONTRAN;
f) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de
passageiros;
g) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Escolares;
h) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos
perigosos;
i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Cargas com Bloco de
Rocha Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Especifica
pelo CONTRAN.
II - na modalidade ensino à distância (EAD) e semipresencial:
a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de
Passageiro (Mototaxista);
b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em
Entrega de Mercadorias (Motofretista);
c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro
(Mototaxista); e
d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de
Mercadorias (Motofretista).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 50300.007730/2020-87. Fiscalizado: ALBENGE ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., CNPJ nº 03.182.999/0001-25. Objeto e Fundamento Legal: A Gerente de
Fiscalização da Navegação-Substituta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta
Agência, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado,
decide pela insubsistência do Auto de Infração nº 004812-7 (SEI Nº 1274955) e o
consequente arquivamento deste processo, sem a aplicação de penalidades à empresa.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
Gerente
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 434, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no Processo nº
50500.038230/2022-01, resolve:
Art. 1º As alíneas "g" e "n" do art. 1º da Portaria DG nº 385, de 29 de abril de
2022, publicada no DOU de 2.5.2022, Seção 1, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ....
(...)
g) Conceder Licença para Capacitação de até 30 (trinta) dias;
(...)
n) Conceder remoção no mesmo município de exercício e dentro da mesma
Unidade Organizacional;" (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "h", do art. 1º da Portaria DG nº 385, de 29 de
abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 848, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015, e considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.158894/2022-87,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da
EXPRESSO VILA RICA LTDA., CNPJ nº
05.373.334/0001-24, de transferência de mercados, para a REAL BRASÍLIA LTDA., CNPJ nº
46.156.025/0001-80.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 849, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam
da Licença Operacional - LOP de nº 117; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.163925/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a implantação do TERMINAL
RODOVIÁRIO DE BARRA FUNDA (SP), como terminal adicional, para a realização de
embarque e desembarque de passageiros na linha FLORIANÓPOLIS (SC) - SÃO PAULO (SP),
prefixo nº 16-0154-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 850, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e em
concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, e
considerando o que consta no processo nº 50500.158944/2022-26, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA.,
CNPJ nº 10.257.014/0001-49, para implantação da linha GOIÂNIA (GO) - SÃO JOSÉ DO
XINGU (MT), visto tratar-se de mercados autorizados por decisão judicial.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 851, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.166134/2022-43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
BRASÍLIA (DF) - GOIÂNIA (GO), via TAGUATINGA (DF), prefixo 12-0694-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 852, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015 e considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.152866/2022-56,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-
91, de transferência de mercados, para a VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº
60.829.264/0001-84.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 853, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho
de 2015 e considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.152716/2022-
42, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº
60.829.264/0001-84, de transferência de mercados, para a VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 854, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015 e considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.168576/2022-24,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO MARLIN LTDA. CNPJ nº 24.524.797/0001-
94, de transferência de mercados, para a VIAÇÃO JUINA LTDA. CNPJ nº 04.017.029/0001-
37.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
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