DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Longitudinal
km
848+530 a
km
844+488 
-
final
666262.3441
8697474.9089
-
-
-
.
Longitudinal
km
841+888 a
km
838+379 
-
inicial
665604.9729
8694960.2283
-
-
-
3509,00
.
Longitudinal
km
841+888 a
km
838+379 
-
final
664839.5942
8692029.5329
-
-
-
DECISÃO SUROD Nº 254, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de rede de energia elétrica na rodovia BR-070/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: Múltipla Log S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.043941/2022-99, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-070/MT,
sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de travessia aérea no km 500+749, no município de Cuiabá/MT, de interesse da empresa Múltipla Log
S.A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Múltipla
Log S.A e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública,
necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
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QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de interesse de Terceiro - PIT - Múltipla Log S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA OCUPADA NA FAIXA DE DOMÍNIO (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
605080
8265124
-
-
-
38,7
38,7 m²
.
P2
605026.993
8265141.734
-
-
-
DECISÃO SUROD Nº 258, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de rede de fibra óptica na Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Autopista
Régis Bittencourt S.A - Interessado: Telefônica Brasil S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.048482/2022-30, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP,
sob concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A., do km 484+240 ao km 487+620m, no município de Cajati/SP, de interesse da Telefônica Brasil S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Telefônica
Brasil S/A e a Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública,
necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Solicitação de implantação de fibra óptica do km
484+240 ao km 487+620 da Rodovia BR-116/SP, no Município de Cajati/SP, de interesse da
Telefônica Brasil S/A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23K
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
km 484+240 ao km 487+620 na Rodovia BR-116/SP
795563,88
7262722,92

                            

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