DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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64
Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 261, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de acesso na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de
Rodovias S/A - Interessado: Percal Representação e Comércio Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.116500/2022-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101
Concessionária de Rodovias S/A, no km 157+200 sentido sul, no município de Linhares/ES, de interesse de Percal Representação e Comércio Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Percal Representação
e Comércio Ltda e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Percal Representação e Comércio Ltda.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso no km 157+200 sul da BR-101/ES
384435.44
7848441.56
DECISÃO SUROD Nº 271, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública as obras de implantação da Praça de Pedágio P9, km 440+500m
administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.118149/2022-03, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da Praça de Pedágio P9, km 440+500m da BR-101/RJ, no município
de Mangaratiba/RJ.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Praça de Pedágio P9, km 440+500m da BR-101/RJ, Município de Mangaratiba/RJ
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
593657,669681
7460287,404824
289º
58'
59''
42,96m
2.268,01m²
.
P_02
593617,298977
7460302,085128
290º
45'
30''
30,66m
.
P_03
593588,630053
7460312,951540
292º
14'
27''
12,55m
.
P_04
593577,013515
7460317,701835
294º
07'
42''
05,43m
.
P_05
593572,059733
7460319,920710
54º
14'
22''
39,51m
.
P_06
593604,117311
7460343,007808
118º
18'
58''
54,05m
.
P_07
593651,700226
7460317,369673
149º
32'
09''
16,57m
.
P_08
593660,101751
7460303,086344
188º
48'
57''
15,87m
.
P_01
593657,669681
7460287,404824
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
593571,013454
7460320,389354
294º
07'
42''
05,81m
1.231,93m²
.
P_02
593565,710070
7460322,764821
296º
00'
57''
12,18m
.
P_03
593554,763700
7460328,107455
298º
24'
27''
08,15m
.
P_04
593547,595613
7460331,984452
301º
35'
17''
07,83m
.
P_05
593540,927376
7460336,084859
304º
46'
12''
07,54m
.
P_06
593534,735255
7460340,383691
308º
39'
46''
08,23m
.
P_07
593528,308261
7460345,525844
311º
00'
50''
08,86m
.
P_08
593521,623694
7460351,339521
313º
21'
50''
08,56m
.
P_09
593515,397200
7460357,220208
316º
26'
19''
05,56m
.
P_10
593511,567759
7460361,246945
319º
25'
10''
05,59m
.
P_11
593507,928339
7460365,496031
322º
24'
01''
05,15m
.
P_12
593504,786741
7460369,575511
326º
28'
35''
02,87m
.
P_13
593503,201368
7460371,968595
80º
23'
12''
24,07m
.
P_14
593526,930122
7460375,987707
137º
26'
22''
30,05m
.
P_15
593547,253817
7460353,855262
136º
24'
24''
22,71m
.
P_16
593562,914105
7460337,406546
154º
32'
52''
18,85m
.
P_01
593571,013454
7460320,389354
.
ÁREA TOTAL
3.499,94m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.499,94m²
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