DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos
políticos:
PEDRO JOSE LUZ DE CARVALHO DE LOPES GAMEIRO - V784830-1, natural de
Portugal, nascido em 04 de junho de 1972, filho de Jose Manuel Lopes Gameiro e de
Maria Teresa Luz de Carvalho Lopes Gameiro, residente no Estado de São Paulo/SP
(Processo nº 08018.047968/2022-36).
ISABEL MARIA FERREIRA - W564208-0, natural de Portugal, nascida em 09 de
março de 1950, filha de Agostinho Luis Ferreira e de Alice Maria das Dores, residente no
Estado do Rio de Janeiro/RJ (Processo nº 08018.048213/2022-59).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.031, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
RECONHECER E CERTIFICAR aos portugueses abaixo relacionados a igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado
de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República
Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que
possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALEXANDRA MARIA RODRIGUES CAVALHEIRO - G411897-J, natural de Portugal,
nascido em 21 de setembro de 1976, filho de Joaquim José Cavalheiro e de Maria de
Fátima Rodrigues Cavalheiro, residente no Estado do Rio de Janeiro/RJ (Processo nº
08000.023934/2022-45);
NUNO FILIPE DA SILVA FARIA SANTANA - V736038-0, natural de Portugal,
nascido em 27 de julho de 1976, filho de Antonio Marques Faria Santana e de Maria dos
Anjos da Silva Baiana Santana, residente no Estado de Santa Catarina/SC (Processo nº
08000.024059/2022-19) e;
NUNO MARQUES FERREIRA - G109374-1, natural de Portugal, nascido em 06 de
dezembro de 1984, filho de Carlos Alberto Simões Ferreira e de Elizabete Fonseca
Marques Ferreira, residente no Estado da Bahia/BA (Processo nº 08018.048471/2022-
35).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.032, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.013770/2011-04, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 1.899, de 7 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 19 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do Território
Nacional de UCHENNA RAHIM EME, de nacionalidade nigeriana, filho de Emeh Uche e de
Easter Emen, nascido na República Federal da Nigéria, em 1º de agosto de 1982, tendo em
vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a" e "b", do Decreto
9.199, de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.033, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.014053/2010-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 1.598, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 16 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do Território
Nacional de ANGELO RENATO GABRIEL, de nacionalidade portuguesa, filho de Margarida
dos Santos Gabriel, nascido na República Portuguesa, em 4 de fevereiro de 1985, tendo
em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199,
de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.034, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.010211/2013-04, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 858, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário
Oficial da União do dia 15 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional
de CHRISTIAN VOTEZINGA MAWETW, de nacionalidade congolesa, filho de Votezinga Justin
e de Mafwila Malonga, nascido em Bandalungwa, República Democrática do Congo, em 10
de novembro de 1984, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso
II, alínea "a", do Decreto 9.199, de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
GABINETE
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 54, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Subdelega competências no âmbito da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - Unidade Gestora Executora UG 200143.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37 da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, os arts. 13 e 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 4º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de
2021, e no parágrafo único do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de
2021, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Cooperação
Jurídica Internacional em Matéria Cível do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, e, nos seus impedimentos
e afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, para autorizar e ordenar despesas e
pagamentos relacionados à contribuição voluntária para o iSupport, no âmbito do sistema
estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e para
operacionalização eletrônica no ambiente da Agência de Governo Federal do Banco do Brasil,
na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.
Art. 2º Fica subdelegada a competência ao Coordenador de Análise de Pedidos de
Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível da Coordenação Geral de Cooperação
Jurídica Internacional em Matéria Cível do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e
afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, para praticar a gestão financeira dos
pagamentos relacionados à contribuição voluntária do iSupport no âmbito do sistema
estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e para
operacionalização eletrônica no ambiente da Agência de Governo Federal do Banco do Brasil,
na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO ANDRADE COSTA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 1.245/2022
Ato de Concentração nº 08700.006172/2022-25. Requerentes: Banco Bilbao Vizcaya
Argentaria, S.A.; BNP Paribas S.A.; Canadian Imperial Bank of Commerce; ITB Holding Brasil
Participações Ltda.; NAB Ventures Pty Ltd.; NatWest Markets Plc.; Standard Chartered
Bank; Sumitomo Mitsui Banking Corporation; e UBS AG London Branch. Advogados:
Barbara Rosenberg e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.282/2022
Ato de concentração nº 08700.002595/2022-76. Requerentes: Savegnago Supermercados
Ltda., Peralta Comércio e Indústria Ltda., Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda., Brasterra
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Peralta Investimentos e Participações Empresariais
Ltda. Advogados: Paula S. J. A. Amaral Salles e outros. Com fulcro no art. 50, §1º, da Lei
nº 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 19/2022/CGAA2/SGA1/SG à presente
decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei
nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.284/2022
Ato de Concentração nº 08700.006012/2022-86. Requerentes: Wiz Conseg Corretora de
Seguros Ltda. e Trombini Corretora de Seguros Ltda. Advogados: Carolina Petrarca, Daniel
Petrarca, Flávia StelIa Cardoso e João Alfredo Faiad e Silva. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO Nº 53/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08700.001101/2021-55
Em atenção à petição SEI 1113013, defere-se o pedido de dilação de prazo de defesa
solicitado pelo Representado David de Jesus Silva, indeferindo-se, entretanto, o prazo
solicitado de 30 (trinta) dias de prorrogação, por contrariar os regramentos legais e
regimentais.
Concede-se 10 (dez) dias adicionais, improrrogáveis, para a apresentação de
defesa, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, caput e §§ 1º e
2º do RI-CADE. A dilação de prazo deferida aproveita a todos os demais representados,
independentemente de requerimento, e o prazo concedido inicia-se no primeiro dia útil
subsequente do final do prazo regular de defesa.
ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO
Coordenadora-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2022
Às 10h05 do dia 30 de agosto de dois mil e vinte e dois, o Presidente do Cade,
Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente sessão, realizada sob a forma remota
conforme pauta publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022. Participaram os
Conselheiros do Cade, Sérgio Costa Ravagnani, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann,
Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto e Victor Oliveira Fernandes; o Procurador-
Chefe Adjunto da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Rodrigo Abreu Belon
Fernandes; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alvess; o
Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; o Economista-Chefe, Guilherme Resende
e a Secretária do Plenário, Keila de Sousa Ferreira. Ausente justificadamente, a Conselheira
Lenisa Prado. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de
garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento
Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
1. Ato de Concentração nº 08700.006512/2021-37
Requerentes: Ream Participações S.A. (Ream) e Petróleo Brasileiro S.A.
(Petrobras)
Advogados: Ricardo Franco Botelho, Elisa Hime Funari, Victoria Malta Corradini,
André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum e outros
Terceiros Interessados: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A.
(Equador); Sociedade Fogás Ltda. (Fogás); Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. (Ipiranga); e
Raízen Combustíveis S.A. (Raízen)
Advogados: Ricardo Lara Gaillard, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Gabriel
Nogueira Dias, Victor Santos Rufino e outros
Relatora: Conselheira Lenisa Prado
Voto-Vista: Conselheiro Gustavo Augusto
Na 201ª SOJ manifestaram-se em sustentação oral Victor Santos Rufino pela
terceira interessada Raízen; Gabriel Nogueira Dias pela terceira interessada Ipiranga; Ana Paula
Paschoalini pela terceira interessada Equador e Ricardo Botelho pela Requerente Ream. Após o
voto da Conselheira-Relatora pela aprovação sem restrições, o julgamento do processo foi
suspenso em razão do pedido de vista do Conselheiro Gustavo Augusto.
Na presente Sessão, o Conselheiro Gustavo Augusto apresentou voto-vista
divergindo da Conselheira-Relatora no que diz respeito à aprovação sem restrições da
operação, na parte que se refere ao mercado relevante de serviços portuários de
movimentação e armazenagem de granéis líquidos, no segmento de combustíveis, dentro da
dimensão geográfica da cidade de Manaus. Nesse sentido, manifestou-se pela provação da
operação com restrições, condicionando a sua aprovação e consumação à assinatura do Acordo
em Controle de Concentrações proposto pelas Requerentes.
Os Conselheiros Luiz Hoffmann, Luis Braido, Victor Oliveira, Sérgio Costa Ravagnani
e o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, acompanharam o Conselheiro Gustavo Augusto.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e, por maioria,
aprovou-a condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações, nos termos do
voto do Conselheiro Gustavo Augusto. Vencida a Conselheira-Relatora.
REFERENDOS
Despachos PRES nº 94/2022 (Acesso Restrito), apresentado pelo Presidente
Alexandre Cordeiro Macedo.
Despacho Decisório nº 6/2022 (Processo nº 08012.007043/2010-79), apresentado
pelo Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Despacho
Decisório
nº 
13/2022
(Processo
nº
08700.006369/2018-88),
apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 12h17 do dia 30 de agosto de dois mil e vinte e dois, o Presidente do Cade,
Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do
artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes
itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema
Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: item 1
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário

                            

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