DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MMA Nº 229, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022,
referente à data de início da vigência do Anexo 3,
que reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna
Brasileira
Ameaçadas de
Extinção
- Peixes
e
Invertebrados Aquáticos e a Lista Oficial de Espécies
Extintas da Fauna Brasileira - Peixes e Invertebrados
Aquáticos.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta
nos Processos Administrativos nº 02000.006812/2021-27 e nº 02000.004667/2022-21,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de junho de 2022, Seção 1, página 74, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º Os Anexos 1 e 2, descritos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, entram em
vigor em 06 de setembro de 2022; e o Anexo 3, descrito no art. 3º desta Portaria, entra
em vigor em 05 de dezembro de 2022." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 715, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Esta
portaria
estabelece orientações,
prazos
e
detalhamentos para a realização do Planejamento
de
Contratações Anual
(PCA)
no âmbito
do
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade (Processo
nº 02070.004309/2022-
94).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021,
no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de
fevereiro de 2020, combinado com o estabelecido nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei
nº 200, de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979, e nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e no inciso V do artigo
13 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
Considerando a necessidade de se realizar o planejamento das contratações
das unidades para as quais a Divisão de Licitações (DLIC) da Coordenação-Geral de
Administração e Tecnologia da Informação (CGATI) e Divisão de Apoio à Gestão Regional
(DIAG) da Gerência Regional (GR), como unidades de compras, realiza os procedimentos
licitatórios e suas exceções legais; e
Considerando a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Planejamento e
Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC), conforme determina o Decreto nº
10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para a realização do
Planejamento de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação-Geral de
Administração e Tecnologia da Informação - CGATI e das Gerências Regionais, como
unidades de compras do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio, nos termos do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e suas
atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de
Contratações (Sistema PGC) e sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA)
de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, no
âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - Autoridade Competente: Diretor de Planejamento, Administração e
Logística - DIPLAN, como agente público com poder de decisão indicado formalmente
como
responsável por
autorizar licitações
e
contratos, ordenar
de despesas
e
encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras, como responsável
pela aprovação do PCA no âmbito da sede; e os Gerentes Regionais - GR, no âmbito
de sua respectiva circunscrição.
II - Setor de Contratações: Divisão de Licitações (DLIC) da Coordenação-Geral
de Administração e Tecnologia da Informação (CGATI) e Divisão de Apoio à Gestão
Regional (DIAG) da Gerência Regional (GR), como unidades de compras responsáveis
pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização
das contratações no âmbito do ICMBio;
III - Área Requisitante: unidade dentre as listadas no art. 5º desta Portaria,
com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, como responsável
por identificar a necessidade de contratação de um bem ou serviço e envio ao Setor de
Contratações;
IV - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que
fundamenta o plano de contratações anual, em que a Área Requisitante evidencia e
detalha a necessidade de contratação;
V - Plano de Contratações Anual - PCA: documento que consolida as
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de
sua elaboração;
VI - Sistema PGC: ferramenta informatizada, integrante da plataforma do
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo
Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações
Anual pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e
VII - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: ferramenta informatizada de
gestão de documentos e processos eletrônicos, com objetivo de aumento da eficiência
administrativa, cujos processos serão criados para o envio das demandas de cada Área
Requisitante ao Setor de Contratações.
SEÇÃO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 3º Cada Área Requisitante organizará e consolidará as demandas das
unidades sob sua subordinação regimental, informando todos os itens que pretende
contratar, e encaminhar ao Setor de
Contratações, via Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, mediante elaboração do Documento de Formalização de Demanda -
DFD, em processo exclusivo para sua demanda, com a finalidade de elaboração do
Plano de Contratações Anual (PCA), seguindo as orientações do Decreto nº 10.947, de
25 de janeiro de 2022, e suas atualizações.
§ 1º Só serão registrados no PCA itens referentes a novas contratações.
§ 2º Para fins de alinhamento orçamentário entre as demandas e o
orçamento disponibilizado para o Órgão, será informado pelo Ordenador de Despesas ao
Setor de Contratações a disponibilidade orçamentária da UASG e a disponibilidade
orçamentária a distribuir pelas Áreas Requisitantes.
§ 3º As informações relativas à disponibilidade orçamentária da UASG e a
disponibilidade orçamentária a distribuir pelas Áreas Requisitantes serão registradas no
Sistema PGC nos termos da estrutura do sistema.
Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de
cada item do PCA no Sistema PGC está definido no art. 8º do Decreto nº 10.947, de
25 de janeiro de 2022.
Art. 5º São reconhecidos como Áreas Requisitantes, que contratam por meio
da CGATI ou da GR, conforme o caso, as seguintes unidades:
a) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial (DISAT) e
suas unidades subordinadas;
b) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN) e
suas unidades subordinadas;
c) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN) e suas
unidades subordinadas;
d) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade
(DIBIO) e suas unidades subordinadas;
e) Gerências Regionais e suas unidades subordinadas;
f) setores de Tecnologia da Informação;
g) setores de Infraestrutura e Engenharia;
h) centros de pesquisa;
i) unidades de conservação.
Art. 6º Compete à Área Requisitante o encaminhamento das demandas via
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivo para sua demanda,
consolidadas no Documento de Formação de Demanda - DFD, ao Setor de Contratações,
que consolidará todas as necessidades do ICMBio no Sistema PGC e encaminhará para
aprovação da Autoridade Competente respectiva de que trata o inciso I do art. 2º desta
Portaria, em conformidade com o disposto no art. 12º do Decreto nº 10.947, de 25 de
janeiro de 2022.
Art. 7º A Divisão de Licitações (DLIC) e a Divisão de Apoio à Gestão Regional
(DIAG) são as únicas Áreas Requisitantes competentes a cadastrarem, no Sistema PGC,
a aquisição de bens ou contratação de serviços.
Parágrafo único. Os setores de Tecnologia da Informação e de Infraestrutura
e Engenharia são as únicas Áreas Requisitantes competentes que cadastrarão no Sistema
PGC as soluções próprias de suas áreas, consolidadas no Documento de Formação de
Demanda - DFD, cujo PCA será elaborado em consonância com as normas específicas
do(s) Órgão(s) Central(is) do Ministério da Economia.
SEÇÃO III
DO CRONOGRAMA DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
SUBSEÇÃO I
DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 8º De 1º de janeiro a 30 de março de cada exercício de elaboração do
Plano de Contratações Anual (PCA), a Área Requisitante encaminhará ao Setor de
Contratações as demandas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo
exclusivo para sua demanda, consolidadas no Documento de Formação de Demanda -
D F D.
§ 1º A Área Requisitante poderá encaminhar as demandas via ferramenta
tecnológica própria, caso haja concordância do Setor de Contratações, ficando este setor
responsável por cumprir o disposto no caput quanto à consolidação das demandas no
Documento de Formação de Demanda - DFD, tanto no Sistema PGC, de acordo com o
período estabelecido nesta Portaria, quanto no Sistema Eletrônico de Informações,
quando a Administração abrir licitação para aquisição de bens ou contratação de
serviços incluídos no PCA.
§ 2º A ferramenta tecnológica própria de que trata o § 1º deste artigo
seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na Política de Segurança da Informação
(POSIN) do ICMBio.
Art. 9º De 1º a 15 de abril de cada exercício de elaboração do Plano de
Contratações Anual (PCA), o Setor de Contratações analisará as demandas encaminhadas
pela Área Requisitante e, após conferência, enviá-la-á para aprovação da Autoridade
Competente.
Art. 10. De 15 de abril a 15 de maio de cada exercício de elaboração do
Plano de Contratações Anual (PCA), a Autoridade Competente analisará as demandas
encaminhadas pelo Setor de Contratações e enviá-la-á ao Ministério da Economia, no
Sistema PGC.
Parágrafo único. A Autoridade Competente poderá reprovar itens constantes
do Plano de Contratações Anual (PCA) ou, se necessário, devolvê-los ao Setor de
Contratações para realizar adequações, em conjunto com a Área Requisitante, observada
a data limite de aprovação.
SUBSEÇÃO II
DA REVISÃO E REDIMENSIONAMENTO
Art. 11. De 15 de setembro a 15 de novembro de cada exercício de
elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), visando adequar o PCA ao orçamento
aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de
itens.
§ 1º Até 15 (quinze) dias à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o
Setor de Contratações
em conjunto com as Áreas
Requisitantes realizarão as
adequações necessárias nos respectivos planos, se houver necessidade, observando as
prioridades, que estarão alinhadas com o planejamento estratégico e o orçamento da
entidade.
§ 2º Para que sejam procedidas as alterações de que trata o caput deste
artigo, a inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens serão apresentadas ao
Setor de Contratações por meio do Documento de Formação de Demanda - DFD, dentro
do prazo estabelecido previamente pelo Setor de Contratações, que considerará os
períodos constantes na Subseção I da Seção III desta Portaria.
Art. 12. A alteração do Plano de Contratações Anual (PCA) também será
aprovada pela Autoridade Competente, no Sistema PGC, dentro dos prazos previstos na
Subseção I da Seção III desta Portaria.
Art. 13. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PCA
somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança
da necessidade da contratação e após autorização da Autoridade Competente.
SUBSEÇÃO III
DO CALENDÁRIO DE LICITAÇÕES
Art. 14. As áreas requisitantes, ao enviarem os processos de contratações
dos seus itens ao Setor de Contratações, observarão o prazo para início da instrução
processual a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada.
Parágrafo único. Para a contratação dos itens dentro do prazo desejado pela
Área Requisitante, a instrução processual terá início considerando os prazos mínimos a
seguir:
I - 150 (cento e cinquenta) dias de antecedência, considerando histórico de
contratação anterior ou outras experiências, que tratem de novas contratações de bens
e serviços a serem contratados nas modalidades licitatórias previstas na legislação
vigente que rege o tema; e
II - 60 (sessenta) dias de antecedência quando se tratar de dispensas e
inexigibilidades de licitação e adesão a atas de registro de preços, nos termos da
legislação vigente.
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO DO PCA
Art. 15. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) para
a efetiva contratação serão encaminhadas ao Setor de Contratações com a antecedência
necessária para o cumprimento da data estimada, acompanhadas da devida instrução
processual, de acordo com os normativos que tratarem do assunto, considerando os
prazos elencados no art. 15.
Art. 16. Na execução do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de
Contratações observará se as demandas a ele encaminhadas constam no Plano
vigente.
§ 1º As demandas que não constarem no PCA ensejarão a sua revisão, caso
justificadas, mediante aprovação da Autoridade Competente, ou a quem esta delegar, e
posterior envio ao Ministério da Economia, no Sistema PGC.
§ 2º Caberá à Área Requisitante, por meio do Setor de Contratações, solicitar
a Autoridade Competente, mediante justificativa, a autorização para inclusão de
demanda não registrada no PCA.
§ 3º Durante a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), o Setor de
Contratações acompanhará o calendário de licitações, visando verificar os itens que
estão com suas datas de início de instrução processual em atraso, promovendo
bimestralmente, ou em outro período que a área achar necessário, o alerta às Áreas
Requisitantes, mediante documento no SEI.
§ 4º As Áreas Requisitantes poderão solicitar a alteração da data desejada
para a contratação do item, postergando a contratação, transferindo para o Plano de
Contratações Anual (PCA) do exercício subsequente ou solicitando o cancelamento do
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