DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
item no Plano vigente, assim como qualquer outra informação referente ao item, desde
que realize a devida justificativa e tenha autorização da Autoridade Competente.
§ 5º Durante a execução do Plano, os procedimentos de contratações,
registrados no Plano vigente, enviados após o dia 15 de outubro, por não haver mais
tempo hábil para a execução, exceto os que tiverem seu enquadramento identificado
como dispensa, inexigibilidade e adesão, considerando os prazos do art. 15, serão
inseridos, automaticamente no Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício
subsequente, pelo Setor de Contratações ou, como Área Requisitante, pelos setores de
Tecnologia da Informação e Comunicação e de Infraestrutura e Engenharia.
§ 6º A demanda registrada e não enviada até o dia 15 do mês de outubro
será cancelada no PCA pelo Setor de Contratações, podendo ser cadastrada no PCA do
exercício subsequente a partir de manifestação da Área Requisitante.
Art. 17. A partir de julho do exercício de execução do Plano de Contratações
Anual (PCA), o Setor de Contratações elaborará, de acordo com as orientações da
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia, relatórios de riscos referentes à provável não
efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual (PCA) até
o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua
apresentação ocorrerá, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada
ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º do caput será encaminhado à
Autoridade Competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Para elaboração do relatório de riscos as Áreas Requisitantes poderão
ser consultadas para complemento de informações.
SEÇÃO V
DA PUBLICAÇÃO DO PCA
Art. 18. O Plano de
Contratações Anual (PCA) será disponibilizado
automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), após a aprovação
pela Autoridade Competente.
Parágrafo Único. Será disponibilizado no sítio eletrônico o endereço de
acesso ao Plano de Contratações Anual (PCA) no Portal Nacional de Contratações
Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento das etapas de revisão
e redimensionamento.
SEÇÃO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As orientações, prazos e demais informações que forem expedidas
pelo Ministério da Economia em face do PCA ou do Sistema PGC, por meio de seu
Portal institucional ou outro meio oficial, serão observadas por este Instituto.
Art. 20. Os dirigentes e os servidores que utilizarem o Sistema PGC
responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso
indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. As unidades envolvidas assegurarão o sigilo e a integridade
dos dados e das informações constantes do Sistema PGC, e o protegerão contra danos
e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 21. Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em
conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, observarão o disposto nesta Portaria.
Art. 22. Diante do decurso do prazo de que trata os arts. 8, 9 e 10 desta
Portaria, o Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício de 2023 considerará, no que
couber, os prazos do art. 11.
Art. 23. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
PORTARIA ICMBIO Nº 716, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental e do Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha
Azul,
no
Estado
da
Bahia
(Processo
nº
02124.000349/2019-99).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto
nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021,
Seção 2, pág. 01.
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto Federal nº 9.402, de 05 de junho de 2018, que cria as
Unidades de Conservação Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) da Ararinha Azul e a Área de
Proteção Ambiental (APA) da Ararinha Azul;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação
Fe d e r a i s ;
Considerando os autos do
Processo ICMBio nº 02124.000349/2019-99;
resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) da Ararinha
Azul e da Área de Proteção Ambiental (APA) da Ararinha Azul é composto por setores
representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades
regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - Órgãos Públicos Ambientais:
II - Órgãos Públicos Afins:
a) Poder Público Municipal
b) Moradia
c) Recursos Hídricos
III - Usuários do Território:
a) Comunidade de Fundo de Pasto
b) Agricultura/Pecuária
c) Comunidades Residentes
d) Empresas de Mineração
IV - Organizações da Sociedade Civil:
a) Conservação
b) Cultura
c) Agrária
V - Fóruns e Coletivos:
a) Conservação
b) Turismo
c) Desenvolvimento Sustentável
VI - Ensino, Pesquisa e Extensão:
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela
chefe do Núcleo de Gestão Integrada de Juazeiro e ao Gerente Regional competente do
Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe do Núcleo de Gestão
Integrada de Juazeiro, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico
Mendes.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) da Ararinha Azul e da Área de Proteção Ambiental
(APA) da Ararinha Azul são previstas no seu regimento interno.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à consideração da Coordenação Regional, que o remeterá à
Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
PORTARIA ICMBIO Nº 717, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural (RPPN) Chácara São Miguel
(Processo Administrativo
Nº 02070.005986/2022-
20).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234,
de 11 de fevereiro de 2020 e da Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa
Civil, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021, seção 2,
Considerando, o art. 2º, inciso XVII, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC),
prescrevendo que o plano de manejo é um: "documento técnico mediante o qual, com
fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade";
Considerando, que o Plano de Manejo é instrumento essencial à gestão da
unidade de conservação, sendo inclusive proibidas quaisquer alterações, atividades ou
modalidades de utilização em desacordo com suas prescrições, nos termos do art. 28,
caput, da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC);
Considerando,
o
disposto
no
art. 24,
II,
do
Decreto
n.º
5.746/2006
(regulamento das RPPN), que estabelece para o proprietário do imóvel no qual foi criada
a RPPN a obrigação de submeter o plano de manejo à aprovação do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Chácara São Miguel, localizada no
Município
de
Curitibanos, no
Estado
de
Santa
Catarina, constante
no
processo
administrativo nº 02070.005986/2022-20.
Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas
e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à
legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de
abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da
unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/2022/SPE
Processo nº 48360.000210/2021-78. Interessado: CEB GERAÇÃO S.A. Assunto: Recurso
Administrativo no qual a CEB GERAÇÃO S.A. solicita reconsideração da definição da
garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica Paranoá expressa pela Portaria
MME nº 1.050, de 18 de novembro de 2021, retificada no Diário Oficial da União nº 12, de
18 de janeiro de 2022, Seção 1, página 35. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº
102/2022/DPE/SPE, a qual adoto como fundamento desta Decisão, decido conhecer e, no
mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Interessado.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.547. Processo nº 48500.001743/2015-87. Interessado: Fótons de São Patrício
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
21.917.903/0001-01, a implantar e explorar a UFV Fótons de São Patrício 01, C EG
UFV.RS.CE.033232-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12. 548. Processo nº 48500.001744/2015-21. Interessado: Fótons de São Patrício
Energias Renováveis S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
21.917.903/0001-01, a implantar e explorar a UFV Fótons de São Patrício 02, C EG
UFV.RS.CE.033233-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada no município de Tianguá, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12. 549. Processo nº 48500.001745/2015-76. Interessado: Fótons de São Patrício
Energias Renováveis S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
21.917.903/0001-01, a implantar e explorar a UFV Fótons de São Patrício 03, C EG
UFV.RS.CE.033234-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12. 550. Processo nº 48500.001740/2015-43. Interessado: Fótons de São Patrício
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
2.917.903/0001-01, a implantar e explorar a UFV Fótons de São Patrício 04, CEG
UFV.RS.CE.033235-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12. 551. Processo nº 48500.005443/2020-34. Interessado: Fótons de São Patrício
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
21.917.903/0001-01, a implantar e explorar a UFV Fótons de São Patrício 05, C EG
UFV.RS.CE.049882-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,
com 49.995 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
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