DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 12.582. Processo nº: 48500.002137/2021-27. Interessado: Panorama 06 SPE Energia
Ltda., CNPJ nº 44.345.477/0001-84. Objeto: Transfere para Panorama 06 SPE Energia Ltda.
a autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Panorama 06, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.049406-2.01, localizada no
município de Panorama, estado de São Paulo.
Nº 12.583. Processo nº: 48500.002138/2021-71. Interessado: Panorama 07 SPE Energia
Ltda., CNPJ nº 45.098.048/0001-12. Objeto: Transfere para Panorama 07 SPE Energia Ltda.
a autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Panorama 07, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.049407-0.01, localizada no
município de Panorama, estado de São Paulo.
Nº 12.584. Processo nº: 48500.002139/2021-16. Interessado: Panorama 08 SPE Energia
Ltda., CNPJ nº 45.098.074/0001-40. Objeto: Transfere para Panorama 08 SPE Energia Ltda.
a autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Panorama 08, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.049408-9.01, localizada no
município de Panorama, estado de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.585. Processo nº 48500.005014/2017-61. Interessado: UFV Pajeú 1 SPE Ltda. Objeto:
Transfere para UFV Pajeú 1 SPE Ltda., CNPJ nº 46.058.043/0001-29, a autorização da UFV
Pajeú 1, CEG nº UFV.RS.BA.038169-1.01, localizada em Bom Jesus da Lapa, no estado da
Bahia;
Nº 12. 586. Processo nº 48500.004990/2017-05. Interessado: UFV Pajeú 2 SPE Ltda. Objeto:
Transfere para UFV Pajeú 2 SPE Ltda., CNPJ nº 45.802.841/0001-50, a autorização da UFV
Pajeú 2, CEG UFV.RS.BA.037884-4.01, localizada em Bom Jesus da Lapa, no estado da
Bahia;
Nº 12. 587. Processo nº 48500.004950/2017-55. Interessado: UFV Pajeú 3 SPE Ltda. Objeto:
Transfere para UFV Pajeú 3 SPE Ltda., CNPJ nº 45.784.035/0001-05, a autorização da UFV
Pajeú 3, CEG UFV.RS.BA.035851-7.02, localizada em Bom Jesus da Lapa, no estado da
Bahia;
Nº 12. 588. Processo nº 48500.005015/2017-14. Interessado: UFV Pajeú 4 SPE Ltda. Objeto:
Transfere para UFV Pajeú 4 SPE Ltda., CNPJ nº 45.784.023/0001-72, a autorização da UFV
Pajeú 4, CEG UFV.RS.BA.038170-5.01, localizada em Bom Jesus da Lapa, no estado da
Bahia; e
Nº 12. 589. Processo nº 48500.004989/2017-72. Interessado: UFV Pajeú 5 SPE Ltda. Objeto:
Transfere para UFV Pajeú 5 SPE Ltda., CNPJ nº 45.768.472/0001-27, a autorização da UFV
Pajeú 5, CEG UFV.RS.BA.037902-6.01, localizada em Bom Jesus da Lapa, no estado da
Bahia.
As íntegras destas Resoluções constam dos respectivos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.590, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005691/2022-47. Interessado: Saltinho Energia S.A Objeto:
Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Saltinho, CEG nº
PCH.PH.RS.037249-8.01, localizadas nos municípios de Ipê e Muitos Capões, no estado do
Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e encontram-
se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.593, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004252/2022-17. Interessada: Aurora Energias Renováveis XX
Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área necessária à passagem da da Linha de Transmissão UFV
Berço das Gerais - SE Jaíba, circuito duplo, 500 kV, com 53km (cinquenta e três
quilômetros), de extensão, que interligará a Subestação Coletora Aurora 4 (Cluster 4 Berço
das Gerais) à Subestação Jaíba (setor 500 kV a ser licitado), localizada nos municípios de
Matias Cardoso e Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.596, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003213/2020-31. Interessada: Tanque
Novo V Energias
Renováveis S.A.. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.055, de 7 de julho de 2020,
que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Tanque Novo V Energias Renováveis S.A., a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 230 kV Tanque Novo - Igaporã III, localizada no estado
da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.599, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004327/2022-60. Interessado: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: Autoriza a implantação de reforços em
instalações sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
- CTEEP. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.346, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006756/2022-71, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, CNPJ nº 56.089.790/0001-88, para
que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) considere as diversas
secretarias estaduais como um único CNPJ raiz, o do Estado de São Paulo, para fins de
migração das unidades consumidoras dessas secretarias para o Ambiente de Contratação
Livre (ACL) e (ii) recomendar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do
Mercado - SRM que revise a Resolução Normativa nº 1.009/2022 para contemplar a
situação que envolve os entes políticos e os órgãos e entidades da Administração Pública
na caracterização do consumidor especial.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.347, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002418/2022-61, decide por: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao
Requerimento Administrativo
apresentado pela
Migratio Gestão e
Comercialização de Energia Elétrica Ltda., cadastrada sob CNPJ/ME nº 15.458.171/0001-36,
com vistas à anulação da oferta equivocada de compra de energia elétrica vinculada pela
requerente, atinente ao produto 3 (preço variável) do Mecanismo de Venda de Excedentes,
operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE, no mês de
fevereiro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.349, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002162/2021-19, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 182, de 2022 emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, para no
mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº
182/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.351, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso
das
suas 
atribuições
regimentais
e
o
que
consta 
dos
Processos
nºs:
48500.003434/2022-71, 48500.005003/2020-87, decide: (i) extinguir, por perda de objeto,
o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia
Limpa - Abragel cadastrada sob o CNPJ de número 04.073.500/0001-04 em face da
Resolução Normativa nº 1.033, de 2022; e (ii) arquivar o processo por exaurimento de
finalidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.352, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005052/2020-10, decide por declarar extinto o recurso
administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. -
Certhil, cadastrada sob CNPJ nº 98.042.963/0001-52, sem a resolução de seu mérito, tendo
em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784,
de 1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.353, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003502/2021-11, decide por: (i) indeferir o Requerimento
Administrativo, interposto pela Serra do Facão Energia S.A. CNPJ Nº 07.727.966/0001-74,
com vistas à alteração do IGP-M pelo IPCA como índice de reajuste do preço pago a título
de Uso do Bem Público - UBP, referente à UHE Serra do Facão, no Contrato de Concessão
nº 129, de 2001/ANEEL; e (ii) encaminhar o processo para avaliação do Ministério de Minas
e Energia - MME, para avaliação do pleito de alteração do índice de correção do valor pago
pelo UBP apresentados pela Serra do Facão Energia S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.356, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Processos nº: 48500.001431/2017-35
48500.001432/2017-80 48500.001461/2017-41
48500.001435/2017-13 
48500.001436/2017-68 
48500.001437/2017-11
48500.001438/2017-57 
48500.001439/2017-00 
48500.001440/2017-26
48500.001442/2017-15 
48500.001443/2017-60 
48500.001444/2017-12
48500.001445/2017-59 
48500.001446/2017-01 
48500.001447/2017-48
48500.001448/2017-92 
48500.001449/2017-37 
48500.001450/2017-61
48500.001451/2017-14 
48500.001452/2017-51 
48500.001453/2017-03
48500.001454/2017-40. Interessados: SPE Futura 1 a 6 Geração e Comercialização de
Energia Solar S.A.. Decisão: Indeferir pedido de alteração de cronograma, bem como de
reconhecimento de excludente de responsabilidade, das UFV Futura de 1 a 22. A íntegra
deste Despacho
e seu
anexo constam
dos autos
e estarão
disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 2.357, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta 
dos 
Processos
nos
48500.000292/2022-90, 
48500.000294/2022-89,
48500.000296/2022-78 e 48500.00297/2022-12, decide por indefirir o pedido de emissão
de Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação em favor da Usina Xavantes
S.A.- CNPJ 08.435.796/0001-17, para implantação das Usinas Termelétricas UTE UTX
Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga e UTX Codajás.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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