DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 170-A
Brasília - DF, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.190, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de
2022,
que 
dispõe
sobre 
a
programação
orçamentária 
e 
financeira
e 
estabelece 
o
cronograma de execução mensal de desembolso
do Poder Executivo federal para o exercício de
2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 61
da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 16. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
Parágrafo único. A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV
do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais publicados que
não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº
14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em
decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com
decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo
de que trata o inciso IV do caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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