DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 171
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 7
Ministério da Economia ............................................................................................................ 8
Ministério da Educação........................................................................................................... 24
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 43
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 57
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 65
Ministério da Saúde................................................................................................................ 65
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 79
Ministério do Turismo............................................................................................................. 81
Ministério Público da União................................................................................................... 81
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 81
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 82
................................... Esta edição é composta de 88 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 6/9/2022 a
edição extra nº 170-A do DOU.
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Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
NETSIDE
SISTEMAS. 
Processo
n°
00100.001489/2022-22.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CSAGU/AGU Nº 7, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera os
critérios disciplinadores
dos concursos
públicos de provas e títulos destinados ao provimento
de cargos de Advogado da União e de Procurador da
Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas
Carreiras da Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
exercício das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso I, e art. 8º, § 1º, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução CSAGU/AGU nº 1,
de 17 de maio de 2011, e o que consta dos processos administrativos nº 00696.000003/2022-
86 e nº 00696.000043/2021-47, resolve:
Art. 1º A Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, cujo texto foi
consolidado pela Portaria CSAGU/AGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de novembro de 2014, Seção 1, páginas 2 a 5, posteriormente alterada
pela Resolução CSAGU/AGU nº 06, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 3, e pela Resolução CSAGU/AGU nº 11, de 26 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, Seção 1,
página 17, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
II - o cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito
que atenda aos critérios definidos pelo edital, bem como daquele desempenhado no
âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União." (NR)
"Art. 27. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
IV - a efetiva participação em programas de estágio de pós-graduação em Direito
que atenda aos critérios definidos pelo edital, bem como naquele desempenhado no
âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 40. Considerar-se-ão habilitados em determinado concurso os candidatos que,
havendo atendido à exigência legal respeitante à prática forense, e não tendo sido
atingidos por exclusão ou eliminação qualquer, hajam alcançado, nos termos desta
Resolução e do Edital respectivo, cumulativamente:
........................................................................................................................... (NR)"
"Art. 43. Os candidatos habilitados serão nomeados conforme a ordem de
classificação final no concurso e, no mesmo ato, convocados:
I - para tomarem posse em data única; e
II - para escolherem as vagas no prazo fixado.
§ 1º O candidato ordenará, conforme sua preferência, todos os órgãos de lotação
com vagas disponíveis no momento da nomeação.
§ 2º Após a posse, os órgãos de direção superior adequarão as vagas disponíveis
à quantidade de candidatos empossados, observando a proporcionalidade original da
distribuição das vagas entre os órgãos de direção superior.
§ 3º A escolha de vagas recairá sobre as vagas priorizadas pela Administração nos
termos do § 2º, observadas a ordem de classificação final no concurso e a ordem das
preferências manifestadas.
§ 4º O não atendimento pelo candidato da convocação referida no caput importará
a perda do direito à escolha de vaga." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 44 da Resolução CSAGU/AGU nº 01, de 14 de maio de 2002.
Art. 3º Ficam suspensos, para certames cujos editais de abertura sejam publicados
durante o exercício de 2022, os efeitos do parágrafo único do art. 27 da Resolução
CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, com a redação dada pela Resolução CSAGU/AG U
nº 6, de 14 de julho de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, considera-se prática forense o exercício de
atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas,
inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio
regular e supervisionado, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público ou da
Defensoria Pública, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da
Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas.
Art. 4º O texto alterado e consolidado da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de
maio de 2002, deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União, bem como no sítio
eletrônico da Advocacia-Geral da União.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 109, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO THAYRO LUCAS DA SILVA,
CRMV-CE 03923-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Itapipoca/CE,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
PORTARIA Nº 110, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art.1º- Habilitar o Médico Veterinário, RODRIGO CARVALHO RODRIGUES,
CRMV-CE 03446-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Cariré e
Sobral/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 207, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art 1º - Habilitar o médico veterinário GUSTAVO GABRIEL RIBEIRO, CRMVGO nº
9143, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES
e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Brazabrantes, Inhumas, Jandaia, Nerópolis e Trindade.
Processo SEI nº 21020.001899/2022-33.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto

                            

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