DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 69, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o
disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.232161/2022-59, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO
. Nome do veículo: HIGER AZURE KLQ G111HYAEV FE10BR
Modelo/Versão: FE10-BR
Tipo de ignição: Motor elétrico/Fonte interna (bateria)
. Potência: 370 KWH (500 CV)
Volume interno do habitáculo = 47.120 dm³
Marca: HIGER
Fabricante: HIGER BUS COMPANY LIMITED
Ano/modelo: 2022/2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 70, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o
disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.232165/2022-37, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO
. Nome do veículo: HIGER AZURE A18 BR
Modelo/Versão: AZURE A18 BR
Tipo de ignição: Motor elétrico/Fonte interna (bateria)
. Potência: 200 KWH (270 CV)
Volume interno do habitáculo = 92.740 dm³
Marca: HIGER
Fabricante: HIGER BUS COMPANY LIMITED
Ano/modelo: 2022/2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 71, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o
disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.232166/2022-81, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO
. Nome do veículo: HIGER BUS KLQ 6126GEV (AZURE A12 BR)
Modelo/Versão: AZURE A12 BR
Tipo de ignição: Motor elétrico/Fonte interna (bateria)
. Potência: 370 KWH (500 CV)
Volume interno do habitáculo = 59.970 dm³
Marca: HIGER
Fabricante: HIGER BUS COMPANY LIMITED
Ano/modelo: 2021/2021
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 54, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720859/2022-59 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo ML 350, ano 2005,
cor cinza, chassi WDC1641861A014723, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
18/1150982-9, de 26/06/2018, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
Mario Ebenhan, CPF nº 084.674.341-80.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 55, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720860/2022-83 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo A5, ano 2019, cor cinza,
chassi WAUGFEF51KA000533,
desembaraçado pela Declaração de
Importação nº
19/0878347-0, de 16/05/2019, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade da
Nunciatura Apostólica no Brasil, CNPJ nº 03.722.431/0001-50.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 56, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720434/2022-40 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face ao pagamento dos tributos e após a publicação do presente ato no Diário
Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo
marca AUDI, modelo Q5, ano 2020, cor branca, chassi WAUAFCFY9L2054193,
desembaraçado pela Declaração de Importação nº 20/0599821-3, de 08/04/2020, pela
Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de Fernando Maria Michele Curatolo,
CPF nº 701.440.251-08.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 57, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720886/2022-21 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo E350, ano 2013,
cor preta, chassi WDDHF5KW0EA828007, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 13/1645402-0, de 22/08/2013, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de
propriedade da Embaixada da Índia, CNPJ nº 04.386.483/0001-65.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FEIRA DE SANTANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Pelo presente ATO fica retificado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA N°
005/2022, de 05 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de
06/09/2022, Seção 1, Página 35. no art. 2º,
Onde se lê: 26 de fevereiro de 2021,
Leia-se: 26 de maio de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF06 Nº 56, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
Designa autoridade para apreciar solicitações de
incorporação ou doação de mercadorias apreendidas e
autorizar o respectivo atendimento, no âmbito da 6ª
Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359 e o inciso VII do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 66 e 67 da Portaria
RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria designa autoridade para apreciar solicitações de incorporação
ou doação de mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo atendimento, no âmbito da 6ª
Região Fiscal.
Art. 2º Ficam designados os Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil
na 6ª Região Fiscal e, em suas ausências, os respectivos adjuntos, que administram Depósitos
de Mercadorias Apreendidas (DMA), para apreciar solicitações de incorporação ou doação de
mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo início de atendimento.
§ 1º Considera-se autorizado o atendimento à solicitação para a qual houver
despacho com assinatura e data pelas autoridades a que se referem o caput.
§ 2º A autorização poderá ser suprida por outra forma de manifestação expressa da
autoridade, em que fique configurada a autorização do atendimento à solicitação,
considerando a data da manifestação como a data da autorização.
§ 3º O atendimento aos pedidos que forem autorizados pelo Secretário Especial da
Receita Federal do Brasil, pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, pelo
Subsecretário de Gestão Corporativa ou pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística,
nos termos da Portaria RFB nº 200, de 2022, terá precedência àqueles autorizados pelos
Superintendentes ou por autoridades por eles designadas.
§ 4º A designação para apreciar solicitações de incorporação ou de doação de
mercadorias e autorizar o atendimento de que trata o caput não inclui a competência para
destinar mercadorias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União (DOU).
GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA

                            

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