DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 127,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Declara suspensas as isenções tributárias da pessoa
jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições previstas no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
no art. 5º da Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021, com base no art. 32, §§ 3º
e 10, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 13113.247668/2022-15, declara:
Art. 1º Suspensas as isenções tributárias do imposto de renda da pessoa
jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido, prevista no caput e § 1º do art. 15
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS, prevista no art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001, c/c o art. 13, inciso IV, da mesma MP nº 2.158-35/2001, da
pessoa jurídica abaixo identificada, relativas ao ano-calendário de 2018 (01/01/2018 a
31/12/2018), por inobservância às condições e requisitos previstos no caput do art. 15 da
Lei nº 9.532/1997 e no § 2º, alíneas "b" do art. 12, c/c o § 3º do art. 15, todos da Lei nº
9.532/1997.
Pessoa jurídica: ASBRASP - Associação Brasileira de Auxílio aos Servidores
Públicos
CNPJ: 04.747.160/0001-50
Período abrangido: 01/01/2018 a 31/12/2018
Art. 2º A pessoa jurídica poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência,
apresentar impugnação ao presente ato declaratório, a qual será objeto de decisão pela
Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente.
Art. 3º A impugnação e o recurso apresentados pela pessoa jurídica não terão
efeito suspensivo em relação ao presente Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 09, de 15 de junho de
2022, publicado no DOU nº 114, de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 40,
Onde se lê:
"Estabelecimento: PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA
CNPJ: 30.653.538/0002-47 (filial)"
Leia-se:
"Estabelecimento: PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA
CNPJ: 30.653.538/0005-90 (filial)"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 15, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições
regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista
do que consta do processo nº 10814.720931/2022-21, declara:
Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa TRANSPORTES BRASIL CARGO
EXPRESS LTDA., com sede no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
20.494.657/0001-60, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária
GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art.
2º.
À empresa
ora
habilitada,
permanece
atribuído o
código
de
identificação
"TBC" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da
referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser
expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º. Esta habilitação é válida por 3 (três) anos, a contar da data da
publicação deste Ato, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº
1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta
mesma Instrução Normativa.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA
PORTARIA DRF/PCA Nº 25, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA - SP, no uso da
competência que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a previsão do art. 3º
da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB de 28 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º - Delegar ao Auditor Fiscal chefe do Grupo Regional para Lavratura de
Autos de Infração relativos às Mercadorias e Veículos Apreendidos (GRUMAV08) a
competência para aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas,
prevista no Inciso I do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos
processos administrativos de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao
GRUMAV08 dentro do escopo da regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de
dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
VITÓRIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 212, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.361304/2022-39, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00611 para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 05.060.950/0001-25
Razão Social: PONTOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Avenida Vila Ema, 4545 - Vila Ema
CEP 03281-001 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 213, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.361304/2022-39, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01665 para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 05.060.950/0001-25
Razão Social: PONTOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Avenida Vila Ema, 4545 - Vila Ema
CEP 03281-001 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 214,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.354082/2022-06, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08108/00029, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 60.601.283/0016-35
Razão Social: CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR
Endereço: Rua Padre Claro Monteiro, 342 - Centro
CEP: 12570-000 - Aparecida - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 215,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.354082/2022-06, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-08108/00002, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 60.601.283/0016-35
Razão Social: CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR
Endereço: Rua Padre Claro Monteiro, 342 - Centro
CEP: 12570-000 - Aparecida - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
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