DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090800023
23
Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 216,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.354082/2022-06, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08108/00016, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 60.601.283/0016-35
Razão Social: CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR
Endereço: Rua Padre Claro Monteiro, 342 - Centro
CEP: 12570-000 - Aparecida - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 464, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SRRF09 nº 800, de 19 de outubro de
2020.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, 346 e 365 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12
do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937,
de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 800, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 8º Ficam designados o Chefe da Dipol, da 9ª Região Fiscal, o seu substituto,
e o Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC para apreciar e autorizar os pleitos
de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos
recebidos na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, nos
termos do inciso VI, § 1º do art. 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022.
Art. 9º Ficam designados os Delegados das Delegacias e das Alfândegas da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, e seus substitutos, para apreciar e autorizar os
pleitos de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos
apreendidos a serem atendidos em suas respectivas Unidades, nos termos do inciso VI, § 1º
do art. 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FABIANO BLONSKI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 44, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa
física:
JAINA
LUIZA
COLOSSI,
CPF
nº
023.366.600-16,
Processo
nº
10906.310491/2022-78.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número
de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO
HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime de que tratam os
artigos 560 a 576 da Instrução Normativa RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da
Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos
6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso
II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 569 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo nº 13033.193764/2022-18, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 560 a 576 da
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica Unicruz Indústria
e Comércio de Tabacos Ltda., CNPJ nº 09.136.885/0001-25.
Art. 2º O prazo para fruição
do beneficio de suspensão do
pagamento das contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, extingue-se depois de decorridos 3 (três) anos contados
da data da habilitação ao Recap.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 7.780, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização contida no art. 42, § 1o, inciso III, alínea "f", da Lei no 14.194, de 20 de agosto de 2021, e
Considerando que a Lei nº 11.759, de 31 de julho de 2008, que autorizou a criação da empresa púbica Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, prevê
como sua função o desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas, bem como a realização de pesquisa tecnológica e de inovação de dispositivos semicondutores, e de sistemas de
circuitos integrados, além de outros produtos de microeletrônica;
Considerando que a ação "6432 - Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de Componentes Semicondutores" está classificada com a subfunção "662 - Produção
Industrial", mas sua classificação na subfunção "572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia" seria mais aderente às atividades primordiais da CE I T EC ;
Considerando a solicitação daquela empresa, para o presente ajuste, com os argumentos apresentados pelo Oficio nº 64/2022/CEITEC em Liquidação, de 1º de setembro de 2022;
e
Considerando que a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, autoriza ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade
de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação, resolve:
Art. 1º Ajustar a codificação orçamentária da ação "6432 - Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de Componentes Semicondutores", na forma do Anexo II
(Redução) e do Anexo I (Acréscimo) desta Portaria, no que concerne ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXOS
setembroÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
setembroUNIDADE: 24209 - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada - S.A. - CEITEC
setembroANEXO I
setembroOutras Alterações Orçamentárias
setembroPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
setembroRecurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
setembro2208
setembroTecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
setembro9.023.578
s e t e m b r o At i v i d a d e s
setembro19 572
setembro2208 6432
setembroPesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização
de Componentes Semicondutores
setembro9.023.578
19 572
2208 6432 0001
Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização de
Componentes Semicondutores - Nacional
9.023.578
Componente produzido (unidade): 1
F
3
2
90
0
100
8.856.181
F
3
2
90
0
180
1.289
F
3
2
91
0
100
166.108
setembroTOTAL - FISCAL
setembro9.023.578
setembroTOTAL - SEGURIDADE
setembro0
setembroTOTAL - GERAL
setembro9.023.578
setembro
setembroÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
setembroUNIDADE: 24209 - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada - S.A. - CEITEC
setembro ANEXO II
setembroOutras Alterações Orçamentárias
setembroPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
setembroRecurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
setembro2208
setembroTecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
setembro9.023.578
s e t e m b r o At i v i d a d e s
setembro19 662
setembro2208 6432
setembroPesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Comercialização
de Componentes Semicondutores
setembro9.023.578
Fechar