DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.033, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.034147/2022-62, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Helena;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0353;
III - município (UF): Jussara (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 47' 19'' S /
051° 00' 23'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.045, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.047246/2022-01, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Avenida Sul;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0035;
III - município (UF): Recife (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 04' 00'' S /
034° 54' 05'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 702/SIA de 25 de março de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de março de 2014, Seção 1, Página 8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 8.985, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.032517/2022-16, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos
pela
sociedade
empresária
FERAX AVIAÇÃO
AGRÍCOLA
EIRELI.,
CNPJ
nº
06.032.713/0001-13, com sede social no Campo Verde (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-07-6ICT-01-02, emitido em 22 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.989, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.043600/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos
pela
sociedade
empresária
CONFIANÇA
AEROAGRÍCOLA
LTDA,
CNPJ
nº
18.133.684/0001-65, com sede social em Boa Esperança (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-12-5IJG-03-01, emitido em 27 de setembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.996, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.046545/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária BLACK TÁXI AÉREO E SERVIÇOS AERONÁUTICOS S/A, CNPJ nº
28.395.388/0001-96, com sede social em Belo Horizonte (MG), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2020-09-00GO-01-01, emitido em 24 de novembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.002, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.032520/2022-30, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AURORA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
18.650.202/0001-44, com sede social no Diamantino (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-10-6IIX-05-01, emitido em 05 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.011, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032096/2022-23, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária PULVERIZAR PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.,
CNPJ nº 12.184.252/0001-05, com sede social em Barra do Garças (MT), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2019-05-6OFH-02-01, emitido em 25 de agosto de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.012, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032080/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária QUERÊNCIA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
15.532.928/0001-94, com sede social em Querência do Norte (PR), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2013-12-5IHJ-02-02, emitido em 1 de agosto de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.019, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032092/2022-45, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária PARDAL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
06.911.233/0001-22, com sede social em Ourinhos (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-09-4IIO-01-01, emitido em 25 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.028, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.021628/2022-05, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos pela
sociedade
empresária AVALON
TÁXI
AÉREO
LTDA., CNPJ
nº
05.345.204/0001-88, com sede social em Curitiba (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2003-09-5CEK-01-03, emitido em 6 de junho de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.035, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE
DE PADRÕES
OPERACIONAIS no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de
fevereiro
de
2022,
e
considerando
o
que
consta
do
processo
nº
00058.043365/2022-87, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração
de
serviços
aéreos
pela
sociedade empresária
AGRO
RAÇA
SERVIÇO
DE
PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 32.375.059/0001-50, com sede social
em Porto Alegre do Norte (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo -
COA nº 2019-11-0OFW-00-01, emitido em 11 de setembro de 2020.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes
das
Especificações
Operativas
da
sociedade
empresária,
ou
documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/eo.
Art. 3º A
exploração dos serviços aéreos
está condicionada à
manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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