DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.055, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.049768/2022-30, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 3.298/SAS, de 23 de outubro de 2018, que altera
as declarações de aeroporto de interesse dos aeroportos de Fortaleza (SBFZ), Florianópolis
(SBFL) e Porto Alegre (SBPA), publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2018, Seção 1, página 89.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria descrita no caput até
o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.024, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e
considerando o que consta do processo nº 00058.029223/2022-15, resolve:
Art. 1º Suspender, a pedido, o Certificado de CIAC tipo 2, emitido em favor da
QNE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 10.722.904/0001-84, situada na Avenida Padre
José de Anchieta, 969, Aeroporto, Guarapari/ES - CEP 29216-705, e de seu CIAC satélite
situado na Avenida Ayrton Senna, 2541 - lote 78, Rua B, Hangar, Aeroporto de
Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - CEP 22775-002.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014761/2022-56, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 657-ANTAQ, de 10 de junho de 2010,
de titularidade da empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.368.422/0001-27, passando a vigorar na forma e condições
fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de tipo societário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014761/2022-56, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 657, de 10 de junho de 2010, de
titularidade da empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A., inscrita
no CNPJ sob nº 43.368.422/0001-27, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo societário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 127, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014761/2022-56, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.984-ANTAQ, em favor da empresa
LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A., inscrita no CNPJ sob nº
43.368.422/0001-27, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016; e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 128, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014761/2022-56, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.985-ANTAQ, em favor da empresa
LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A., inscrita no CNPJ sob nº
43.368.422/0001-27, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016; e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão nº 715, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 148, de 05/08/2022, Seção 1, pág. 42,
Onde se lê no inciso II - CORNÉLIO PROCÓPIO (PR) para CAMPINAS (SP), ITU
(SP), JUNDIAÍ (SP), SOROCABA (SP) e OURINHOS (SP);
Leia-se: II - CORNÉLIO PROCÓPIO (PR) para CAMPINAS (SP), ITU (SP), JUNDIAÍ
(SP) e SOROCABA (SP).
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 167, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-
Tarefa 
de 
Intervenção 
Penitenciária 
para
treinamento e sobreaviso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo
em vista a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,
o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de
2019, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, a Portaria MJSP nº 97, de 6 de
junho de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.003934/2022-50,
resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do emprego da Força-Tarefa
de Intervenção Penitenciária (FTIP), em caráter episódico e planejado, para treinamento e
sobreaviso, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, por noventa dias,
no período de 14 de setembro a 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º O treinamento será realizado na Penitenciária Federal de Porto Velho e
terá o apoio logístico e a supervisão do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao
planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 74, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Aprova, por prazo indeterminado, o Código de
Classificação
e 
Tabela
de 
Temporalidade
e
Destinação de Documentos das atividades finalísticas
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela
Portaria MJC nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12
de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta
do processo 0008227.000703/2019-11, resolve:
Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e
Destinação de Documentos das atividades finalísticas do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, que integram o Processo nº 0008227.000703/2019-11, do Arquivo Nacional.
Parágrafo único. O Ministério da Justiça e Segurança Pública cumpriu as
exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados,
por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório
circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de
sua aplicação.
Art. 2° Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliar, a qualquer
momento, se o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo, obrigatório,
encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo
Arquivo Nacional.
Art. 3º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se
disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do do Arquivo Nacional:
http://www.arquivonacional.gov.br.
Art. 4º Fica revogada a Portaria AN nº 208, de 8 de setembro de 2020, do
Arquivo Nacional, que aprovou, pelo prazo de vinte e quatro meses, os instrumentos de
gestão de documentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da
União.
RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.539, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/68358 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
CONCEDER autorização à empresa USINA SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ nº
35.188.179/0001-37, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Da empresa cedente SEVMAX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº
13.416.744/0001-33:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
90 (noventa) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Substituto
ALVARÁ Nº 5.540, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/68672 - DPF/SNM/PA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa MR LOBO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
34.626.607/0001-01, sediada no Pará, para adquirir:

                            

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