DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.478, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.006175/2020-78 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 27 de
julho de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.009189/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração da razão social da Leap Comercializadora de Energia Ltda., para Squadra
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ 30.966.130/0001-44, objeto do
Despacho nº 67 de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede da empresa na Rua
Bandeira Paulista, 600, Conjunto nº 23, 2º andar, Condomínio Edifício Acyr Andrade, Itaim
Bibi, CEP 04532-001, São Paulo/SP.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.479. Processo nº 48500.002284/2020-16. Interessado: Ventos de São Ricardo 03
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas, o sistema de
transmissão de interesse restrito e a denominação da EOL Ventos de São Ricardo 3,
cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.049172-1.01.
Nº 2.480. Processo nº 48500.002277/2020-14. Interessado: Ventos de São Ricardo 10
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas, o sistema de
transmissão de interesse restrito e a denominação da EOL Ventos de São Ricardo 10,
cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.049179-9.01.
Nº 2.481 Processo nº 48500.002283/2020-71. Interessado: Ventos de São Ricardo 04
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas, o sistema de
transmissão de interesse restrito e a denominação da EOL Ventos de São Ricardo 4,
cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.049173- 0.01.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.482. Processo nº 48500.004075/2013-88. Interessado: Ventos de Santo Onofre II
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da
EOL Ventos de Santo Onofre II, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PI.031362-9.01
Nº 2.483. Processo nº 48500.003966/2013-17. Interessado: Ventos de Santo Onofre I
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da
EOL Ventos de Santo Onofre I, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PI.031364-5.01.
As íntegras destes Despachos constam dos
autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br .
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.268, de 18 de agosto de 2022, constante nos Processos n°
48500.006837/2019-76 e 48500.006838/2019-11, publicado no DOU nº 159, de 22 de
agosto de 2022, Seção 1, p. 207, v. 160,
onde se lê: " (...) UTE.RS.GO.046586-0.01 (...) ",
leia-se: " (...) UFV.RS.GO.046586-0.01 (...) ";
onde se lê: " (...) UTE.RS.GO.046587-9.01 (...) ",
leia-se: " (...) UFV.RS.GO.046587-9.01 (...) ".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.295, de 30 de julho de 2021, constante do
Processo
nº
48500.008577/2000-56,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 03.08.2021, seção 1, p. 45, v. 159, n.
145,
Onde se lê: " (...) conectando-a ao seccionamento da LT 500 kV Denise -
Tangará, (...) ",
Leia-se: "(...) conectando-a ao seccionamento da LT 138 kV Denise-Tangará, (...)".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.490, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001404/2021-49. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf. Decisão: alterar as parcelas de Receita Anual Permitida estabelecidas
pela Resolução Autorizativa nº 11.643/2022, de 12 de abril de 2022, conforme anexo
deste
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de
setembro de 2022.
Nº 2.491 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Intelbras S.A. Indústria de
Telecomunicação Eletrônica Brasileira. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV
Intelbras. Unidades Geradoras: UG1, de 1.245,00 kW. Localização: Município de São José ,
no estado de Santa Catarina.
Nº 2.492 Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis 8 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras: UG3, de 5.500,00
kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.493 Processo nº: 48500.005528/2021-01. Interessados: Karpowership Brasil Energia
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Karkey 013. Unidades Geradoras: UG1 a
UG12, de 20.220,00 kW cada, e UG13, de 16.000,00 kW. Localização: Município de Itaguaí,
no estado do Rio de Janeiro.
Nº 2.494 Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG9, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro
do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.495 Processo nº: 48500.003445/2020-99. Interessados: Luzia 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 3. Unidades Geradoras: UG33 a UG36,
de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.496 Processo nº: 48500.002326/2019-85. Interessados: Usina de energia fotovoltaica
Lar do Sol VI S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lar do Sol 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município de Pirapora, no
estado de Minas Gerais.
Nº 2.497 Processo nº: 48500.005883/2020-91. Interessados: Ventos de Santo Alderico
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo
Alderico. Unidades Geradoras: UG7, de 4.400,00 kW. Localização: Município de Betânia do
Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.471, de 5 de setembro de 2022, publicado no D.O. de
06.09.2022, seção 1, p. 76, v. 160, n. 170.
Onde se lê: "liberar as unidades geradoras UG1 a UG3, de 4.400,00 kW cada,
totalizando 13.200,00 kW de capacidade instalada",
Leia-se: "liberar as unidades geradoras UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada,
totalizando 49.500,00 kW de capacidade instalada"
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005592/2022-65,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Divino Cesar Ribeiro &
Cia Ltda., com o CNPJ 04.202.528/0001-02; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás
efetue a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 230013636, de forma simples para o período de 10/3/2010 até
14/12/2010, e em dobro para o período de 15/12/2010 a 7/5/2020, nos termos do artigo
113 da Resolução Normativa nº 414,de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.442, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001515/2022-36,
decide por: (i) conhecer e dar provimento à reclamação interposta pela CASAPRONTA
Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.643.476/0001-02; (ii) determinar à Neoenergia
Pernambuco Companhia Energética de Pernambuco S.A., inscrita no CNPJ nº
10.835.932/0001-08 que cancele a cobrança referente ao TOI nº 2038353; (iii) determinar
à Neoenergia Pernambuco que realize a devolução dos valores pagos referentes ao TOI nº
2038353, em dobro, nos termos do art. 113 da REN nº 414, de 2010; (iv) determinar à
Neoenergia
Pernambuco
enviar
aos representantes
da
empresa
consumidora
o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução
Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e
juros incidentes; e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.443, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006658/2022-34,
decide por: (i) conhecer e dar provimento à reclamação interposta pela Antônio Bernardes
dos Reis inscrito no CNPJ nº 37.011.301/0001-20; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás
CELG Distribuição S.A. - CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04 a realizar a devolução, em
dobro, dos valores faturados incorretamente no período de 13/11/2010 até 08/12/2020
em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora n° 2010020310,
acrescidas de atualização monetária e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da REN
n° 414/2010; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás enviar aos representantes da
empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art.
133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente,
atualização e juros incidentes; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.444, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.006710/2022-52, decide por: (i) conhecer e dar provimento à reclamação
interposta pela Zoocria Indústria e Comércio de Nutrição Animal Ltda. CNPJ nº
17.871.333/0001-99; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás CELG Distribuição S.A. -
CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04 a realizar a devolução, em dobro, dos valores
faturados incorretamente no período de 20/09/2013 até 26/02/2021 em decorrência da
classificação
incorreta da
unidade consumidora
n°
10014264216, acrescidas de
atualização monetária e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414, de
2010; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás realizar a devolução, em dobro, dos
valores faturados incorretamente no período de 25/01/2022 até 09/06/2022 em
decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora n° 10014264216,
acrescidas de atualização monetária e juros nos termos do artigo 323 da Resolução
Normativa nº 1.000, de 2021; (iv) determinar à Enel Distribuição Goiás enviar aos
representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, conforme § 8º do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021,
discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; e (v)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
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