DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado de
natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 e
regulamentado pelo Decreto Nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade é formular
e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres
e atuar no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero, em sua Sexagésima
Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 de agosto de 2022, no uso de suas
competências legais, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para analisar projetos de Lei em tramitação
no Congresso Nacional que tratem sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e
temas correlatos com a finalidade de emitir pareceres a serem submetidos à Câmara
Técnica de Legislação e Normas e ao Pleno do CNDM, dando preferência para os Projetos
de Lei que estão pautados para votação.
Parágrafo único. Ocorrendo urgência o GT deverá comunicar à Coordenação
Política do
CNDM para tomar as
devidas providências, sugerindo de
plano os
encaminhamentos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - decidir sobre sua forma de trabalho com ampla participação de seus
integrantes;
II - eleger as propostas legislativas que serão analisadas;
III - apresentar relatório à Câmara Técnica de Legislação e Normas do CNDM de
todas as atividades concluídas pelo Grupo de Trabalho; e
IV - propor as formas de manifestação e seus conteúdos visando deliberação da
Câmara Técnica de Legislação e Normas.
Parágrafo único: As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à
aprovação do plenário do CNDM, conforme prevê o Regimento Interno.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e até 4 (quatro) organizações da sociedade civil,
mediante convite.
Art. 4º Poderão ser convidadas a participar das atividades do Grupo de
Trabalho profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da
sociedade civil, núcleo de estudos de universidades, instituições pertinentes, cuja atuação
seja relacionada ao tema objeto deste Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a
conclusão de suas atividades, contados a partir da data da sua instalação, prorrogáveis, por
uma única vez, por igual período.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão por meio de participação
remota, presencial ou híbrida, conforme deliberação das participantes.
§ 1º O calendário de reuniões será estabelecido no momento da sua
instalação.
§ 2º A Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher deve garantir
canal de videoconferência seguro e acessível para realização das reuniões virtuais.
§ 3º A pauta e subsídios pertinentes deverão ser encaminhados por mensagens
endereçadas aos correios eletrônicos de cada integrante do Grupo de Trabalho e outros
convidados a participar das atividades, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
§ 4º As comunicações deverão ser expedidas pelo correio eletrônico da
Coordenação-Geral do CNDM, por determinação do Grupo de Trabalho.
Art. 7º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA CARVALHO DE AZEVEDO MUÑOZ DOS REIS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado
de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de
1985 e regulamentado pelo Decreto Nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade
é formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos
das mulheres e atuar no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero,
em sua Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 de agosto de 2022,
no uso de suas competências legais, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor as
manifestações e posicionamentos do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher sobre
"atos e normativas referentes a direitos sexuais e direitos reprodutivos de mulheres no
âmbito do Ministério da Saúde."
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - decidir sobre sua forma de trabalho com ampla participação de seus
integrantes;
II - eleger, as manifestações, os atos e as normativas do Ministério da
Saúde que serão analisados;
III - apresentar relatório à Câmara Técnica de Legislação e Normas do CNDM
de todas as atividades concluídas pelo Grupo de Trabalho; e
IV - propor as formas de manifestação e seus conteúdos visando deliberação
da Câmara Técnica de Legislação e Normas.
Parágrafo único. As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à
aprovação do plenário do CNDM, conforme prevê o Regimento Interno.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 9(nove) integrantes sendo
que 7(sete) são membros do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e duas
organizações da sociedade civil indicadas pelo Pleno, quais sejam:
I - Clínica Jurídica de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de
Brasília - CRAVINAS; e
II - Coletiva de Mulheres Defensoras Públicas do Brasil.
Art. 4º Poderão ser convidadas a participar das atividades do Grupo de
Trabalho profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da
sociedade civil, núcleo de estudos de universidades, instituições pertinentes, cuja
atuação seja relacionada ao tema objeto deste Grupo de Trabalho.
Art. 5º Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão de suas atividades, contados a partir da data da sua instalação, prorrogáveis,
por uma única vez, por igual período.
Art. 6º
As reuniões
do Grupo
de Trabalho
ocorrerão por
meio de
participação remota, presencial ou híbrida, conforme deliberação das participantes.
§ 1º O calendário de reuniões será estabelecido no momento da sua
instalação.
§ 2º A Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher deve garantir
canal de videoconferência seguro e acessível para realização das reuniões virtuais.
§ 3º A pauta e subsídios pertinentes deverão ser encaminhados por
mensagens endereçadas aos correios eletrônicos de cada integrante do Grupo de
Trabalho e outros convidados a participar das atividades, com antecedência de 72
(setenta e duas) horas.
§ 4º As comunicações deverão ser expedidas pelo correio eletrônico da
Coordenação-Geral do CNDM, por determinação do Grupo de Trabalho.
Art. 7º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA CARVALHO DE AZEVEDO MUÑOZ DOS REIS
Presidente do Conselho
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.447 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a habilitação do Hospital Universitário Professor Edgard Santos para Centro de Referência
em Alta Complexidade Cardiovascular
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 725, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Hospital Universitário Professor Edgard Santos - HUPES como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade Cardiovascular - código 08.01, com os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.347, de 5 de outubro de 2006, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do
Estado da Bahia e do Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema;
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio da Declaração do Gestor Estadual s/nº, de 12 de maio de 2022, e a aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite da Bahia, conforme Deliberação CIB nº 136/2022, de 20 de abril de 2022; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DA E T / S A ES / M S ,
constante do NUP/SEI 25000.115678/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação 08.01 - Unidade de Alta complexidade Cardiovascular para 08.02 - Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, do
estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica excluído o Código de habilitação 08.01 - Unidade de Alta complexidade Cardiovascular.
Art. 3º A alteração prevista no art. 1º não gerará recurso financeiro a este Ministério da Saúde, uma vez que os recursos referentes à habilitação já estão alocados no Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA)
. BA 292740
S A LV A D O R
HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD
SANTOS
0003816
ES T A D U A L
157395
08.01
-
UNIDADE
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
C A R D I OV A S C U L A R
08.02 - CENTRO DE REFERENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE
C A R D I OV A S C U L A R
PORTARIA GM/MS Nº 3.453, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Atualiza a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul
do Estado da Bahia, determina a dedução e a devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e
Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, CIB/BA nº 195, de 2 de dezembro de 2019, que aprova a atualização da Etapa II
do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da Macrorregião Sul; e
Considerando a Nota Técnica nº 39/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.159060/2019-87, resolve;
Art. 1º Fica atualizada a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia, aprovado pela Deliberação da Comissão
Intergestores Bipartite CIB/BA nº 195, de 2 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A atualização decorre da exclusão do Hospital Geral Luiz Viana Filho, CNES 2415844, do recebimento do incentivo como Porta de Entrada Hospitalar Tipo
I, código 82.13, e a inclusão do Hospital Regional Costa do Cacau, CNES: 9388133, ao recebimento do incentivo como Porta de Entrada Hospitalar Geral, código 82.12.
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