DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica determinada a dedução de recurso incorporado ao Teto MAC do Estado da Bahia, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
conforme Anexo I, em virtude da diferença do valor repassado para custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, código 82.13 e da Porta de Entrada Hospitalar Geral, código
82.12.
Parágrafo único. O valor remanescente do incentivo, conforme Anexo II, permanecerá no Teto do Estado da Bahia e correspondente à inclusão do Hospital Regional Costa
do Cacau, CNES: 9388133, ao recebimento do incentivo como Porta de Entrada Hospitalar Geral, código 82.12.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso transferido ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, conforme Anexo III, da seguinte forma:
I - O montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) relativo ao custeio do Hospital Geral Luiz Viana Filho, CNES 2415844, como Porta de Entrada
Hospitalar Tipo I, código 82.13, no período compreendido entre a 3ª (terceira) parcela de 2018 a 11ª (décima primeira) de 2019, período em que a Porta de Entrada Hospitalar
do Hospital Luiz Viana Filho não estava em funcionamento; e
II - O montante de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), contabilizado da 12ª (décima segunda) parcela de 2019 até a 9ª (nona) parcela de 2022,
em virtude do custeio diferenciado das Portas de Entrada Hospitalares, conforme parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para a devolução do
recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 60, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2021, seção 1, pág.
62.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
EXCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO E VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC DO ESTADO DA BAHIA
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO A SER SUPRIMIDO
VALOR ANUAL DO INCENTIVO
VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO
. BA 291360
ILHÉUS
HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO
2415844
ES T A D U A L
82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I
R$ 2.400.000,00
R$ 1.200.000,00
ANEXO II
INCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO E VALOR REMANESCENTE A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO DA BAHIA
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO A SER INSERIDO
VALOR REMANESCENTE DO INCENTIVO
. BA 291360
ILHÉUS
HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU
9388133
ES T A D U A L
82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL
R$ 1.200.000,00
ANEXO III
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
PORTARIA
DE
CUSTEIO
PERÍODO DE DEVOLUÇÃO
VALOR
MENSAL
A
SER
DEVOLVIDO (R$)
VALOR
A
SER
DEVOLVIDO (R$)
. BA 291360
ILHÉUS
HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA
FILHO
2415844
ES T A D U A L
82.13 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I
Nº 72, DE 9 DE
JANEIRO DE 2014
3ª PARCELA DE 2018 A 11ª
PARCELA DE 2019
200.000,00
4.200.000,00
.
12ª PARCELA DE 2019 A 9ª
PARCELA DE 2022
100.000,00
3.400.000,00
. TOTAL R$
300.000,00
7.600.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 2.761, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a determinação
da alienação da
carteira da operadora HAPPYMED PLANO DE SAÚDE
LTDA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem inciso II do art. 42 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art.
24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44,
de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de agosto de 2022, considerando as
anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a
continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.009473/2022-82, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA,
registro ANS 42244-4 e CNPJ nº 37.179.657/0001-78, promova a alienação da sua carteira
de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da
intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora
HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.762, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora Unimed Vertente do Caparaó -
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 29 de
agosto de 2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.037403/2018-38, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed
Vertente do Caparaó - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, registro ANS nº 31.789-6 e
CNPJ nº 71.499.792/0001-39.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
CONSULTA PÚBLICA Nº 102, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 5 de janeiro
de 2000, deliberou, por ocasião da 577ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada
em 29 de agosto de 2022, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste
ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe
sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de
assistência à saúde, altera a Resolução Normativa nº 515, de 29 de abril de 2022, e revoga
a Resolução Normativa ANS nº 526, de 29 de abril de 2022, a Resolução Normativa ANS n°
514, de 29 de abril de 2022, e a Instrução Normativa ANS n° 22, de 29 de abril de
2022.
DECISÃO DE 8 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do
artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 576ª
Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08 de agosto de 2022, julgou
o seguinte processo administrativo:
Processo: 33910.020710/2022-66
Decisão: Aprovado à unanimidade da proposta de celebração de Termo de
Compromisso entre a ANS e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, no
âmbito da IN nº 01/2022. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 748, DE 1° DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns
Brasileiras (DCB).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte
Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de agosto e 1º de setembro de
2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no
Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de
fevereiro de 2021.
Art. 2º Fica alterada a DCB relacionada no Anexo II, mantendo-se o número DCB, mediante a
revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos
que a subsidiam, especialmente o relatório de AIR, os estudos, os dados e o material
técnico usados como fundamento para a proposta submetida a consulta pública, estarão
disponíveis na íntegra durante o período de consulta na sede da ANS (Avenida Augusto
Severo, 84, térreo,
Glória, Rio de Janeiro/RJ)
e no sítio institucional
da ANS
(www.gov.br/ans/pt-br), em "Participação Social", no item "Consultas Públicas".
Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, pelo preenchimento de formulário
disponível no sítio institucional da ANS, podendo ser apresentados subsídios também na
sede da ANS, perante seu Protocolo Geral, aos cuidados da Diretoria de Normas e
Habilitação das Operadoras e fazendo referência ao número desta consulta pública.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
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