DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 1.116, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "a", do Regulamento
de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de
21 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.514, de 3 de setembro de 2015, e
considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:
N O M EA R ,
por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Inf (0187402938) ALINSON DE PAULA
para o desempenho do cargo de Comandante da Ba Adm Ap / 1ª RM (Rio de Janeiro-RJ).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
COMANDO MILITAR DO LESTE
PORTARIA Nº 29-CML, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
I - EXONERAR,
ex-offício, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 018661273-5) FERNANDO
TAVARES DE SOUZA BUENO, Prec-CP: 96 1885235, do Comando da 1ª Região Militar (Rio
de Janeiro-RJ), a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com a alínea a), do inciso II,
do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo;
ex-offício, o Tenente-Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 011496333-3) JOSÉ
MÁRIO BORGES FORTES LIMA, Prec CP: 96 1577386, da Policlínica Militar do Rio de Janeiro
(Rio de Janeiro-RJ), a partir de 8 de setembro de 2022, de acordo com alínea h), do inciso
II, do Art. 22, da Portaria DGP/C Ex nº 063, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo;
ex-offício, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 016653792-8) MANOEL
MESSIAS MARQUES, Prec-CP: 96 1817196, do Comando do Grupamento de Unidades-
Escola / 9ª Brigada de Infantaria Motorizada (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 1º de outubro
de 2022, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de
20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo;
ex-offício, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019499653-4)
ANDRÉ LUIS DA CUNHA BORBA, Prec-CP: 96 1777598, do Comando da 1ª Região Militar
(Rio de Janeiro-RJ), a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com a alínea a), do inciso
II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo;
ex-offício, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019448033-1)
MARCO AURELIO DE SOUZA CORREIA, Prec-CP: 96 1851930, do Comando no Comando
Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com a
alínea a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo;
ex-offício, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019293453-7)
JOÃO CARLOS JUSTINIANO DE SÁ, Prec-CP: 96 1825868, da Brigada de Infantaria Pára-
quedista, (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com a alínea
a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo;
ex-offício, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 014901693-3)
MARCELO PACHECO GARCIA, Prec-CP: 96 1700012, da Brigada de Infantaria Pára-quedista,
(Rio de Janeiro-RJ), a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com a alínea a), do inciso
II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo; e
ex-offício, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019491723-3)
MARCELO CORRÊA DE OLIVEIRA, Prec-CP: 96 1822147, da Odontoclínica Central do Exército
(Rio de Janeiro-RJ), a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com a alínea a), do inciso
II, do Art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo.
II - NOMEAR,
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 018661273-5) FERNANDO TAVARES DE
SOUZA BUENO, Prec-CP: 96 1885235, no Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro- RJ),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico na
realização das funções administrativas e judiciais na área de atuação do Comando da 1ª
Região Militar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2022;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 016653792-8) MANOEL MESSIAS
MARQUES, Prec-CP: 96 1817196, no Comando do Grupamento de Unidades-Escola / 9ª Brigada
de Infantaria Motorizada (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de apoio técnico às funções e atribuições de oficial de comunicação social,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2022;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019499653-4) ANDRÉ LUIS DA
CUNHA BORBA, Prec-CP: 961777598, no Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico na
realização das funções administrativas e judiciais na área de atuação do Comando da 1ª
Região Militar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2022;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019448033-1) MARCO
AURELIO DE SOUZA CORREIA, Prec-CP: 96 1851930, no Comando no Comando Militar do
Leste (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de apoio técnico de auxiliar de gabinete do Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do
Leste, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2022;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019293453-7) JOÃO CARLOS
JUSTINIANO DE SÁ, Prec-CP: 96 1825868, na Brigada de Infantaria Pára-quedista, (Rio de
Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio
técnico de mecânico de motor de popa, embarcações e material de mergulho da
Companhia de Precursores Pára-quedista, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir
de 1º de outubro de 2022;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 014901693-3) MARCELO
PACHECO GARCIA, Prec-CP: 96 1700012, na Brigada de Infantaria Pára-quedista, (Rio de
Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio
técnico de auxiliar do gerente do projeto "Pára-quedistas no Mercado de Trabalho", pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2022; e
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019491723-3) MARCELO
CORRÊA DE OLIVEIRA, Prec-CP: 96 1822147, na Odontoclínica Central do Exército (Rio de
Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio
técnico na manutenção de equipamentos odontológicos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de outubro de 2022.
Gen Ex ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 2 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas
da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no
processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que
considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes
dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do
Regimento
Interno
desta
Corte"...,
com
base
no
Relatório
nº
269-
SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações
expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, resolve
ANULAR
Portaria nº 63 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 23 SET 19, publicada no DOU
nº 200 de 15 OUT 19, que concedeu, a contar de 08 DE MAIO 19, o benefício do Grau
Hierárquico Imediato (GHI), ao CEL Refm MARIO LIMA DE MAZZA, Prec/CP 96/0563890, Idt
019.113.630-8 MD/EB, CPF 028.173.497-68. Fica dispensado o ressarcimento das quantias
indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado, consoante com o Enunciado 106 da
Súmula de Jurisprudência do TCU.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 3 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas
da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no
processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que
considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes
dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do
Regimento
Interno
desta
Corte"...,
com
base
no
Relatório
nº
269-
SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações
expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, resolve
ANULAR
a Portaria nº 43 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 29 JUL 19 , publicada no
DOU nº 149 de 5 AGO 19, que concedeu, a contar de 10 DE NOV DE 2017, o benefício do
Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao CEL Refm JOSE ROBERTO MARQUES FRAZAO , Prec/CP
96/1485408, Idt
015.472.671-5 MD/EB,
CPF 334.753.697-53.
Fica dispensado
o
ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado,
consoante com o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU..
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 47 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve
REVOGAR
a partir de 1º JUL 2022 (Data da reinspeção de saúde) o benefício do Auxílio
Invalidez (AI) do Sd Refm ELIAS BENEDITO, Prec/CP 96/1430784 Idt 011.581.755-3 MD/EB,
CPF 073.325.457-80, concedido em 6 ABR 2000, conforme Portaria nº 196 - S1-DIP, de 6
ABR 2000, publicada no DOU nº 69, de 10 ABR 2000, com base na Ata de Inspeção de
Saúde nº 149/2022 do MPGu V/1ª RM de 1º JUL 2022 e Parecer Técnico nº 481/2022, da
Seç Sau/1ª RM, de 11 JUL 2022, homologado em 11 AGO 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 79 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 18 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-
33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
R E FO R M A R
A 2º Ten MARISTELLA REIS DA COSTA PEREIRA, Prec/CP 30/6513212, Idt
011.693.847-3 MD/EB, CPF 026.330.057-99, por incapacidade definitiva para o serviço ativo
das Forças Armadas, a contar de 1º OUT 22, com os proventos de 1º Ten, Adicional Militar
de 19% (dezenove por cento), com fulcro no inciso II-A, alínea a) do art. 106, V do art. 108,
§2º do art. 109, e §1º e §2º letra "a", do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado
com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CO N C E D E R
O benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º OUT 22, de acordo com o
inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o
art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02
e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º OUT 22, em face de ser
portadora de doença capitulada em lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713,
de 22 DEZ 1988, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 184/22, do M P Gu XIII/RIO DE
JANEIRO (HCE), de 05 ABR 22 e o Parecer Técnico nº 339/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 17
MAIO 22, homologado pela D Sau em 18 AGO 22; O prazo de validade do Laudo é
indeterminado e não necessita mais ser submetida a nova inspeção de saúde para revisão
do Auxílio Invalidez; (Incapaz "C", É Inválida e necessita de assistência, ou cuidados
permanentes ao paciente).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
PORTARIA Nº 298-E1.6/EMG/CMNE, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos
termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve:
EXONERAR
O Coronel da Reserva Remunerada (061999092-2) JOSÉ ADELMO DE
JESUS NEVES, Prec CP: 96 1611409, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo,
a partir de 1º de setembro de 2022, de acordo com a letra a) do Inciso II do
Art 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e letra a) do Inciso
II do Art 22 da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, da tarefa
de Assessor Especial da Seção de Serviço de Assistência Social, do Cmdo 6ª RM
( S A LV A D O R - BA ) .
N O M EA R
O Coronel da Reserva Remunerada (061999092-2) JOSÉ ADELMO DE
JESUS NEVES, Prec CP: 96 1611409, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de
2022, de acordo com o Art. 7º, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março
de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021,
para exercer a tarefa de Assessor Especial da Seção de Serviço de Assistência
Social, do Cmdo 6ª RM (SALVADOR-BA).
Torno sem efeito a Portaria do Comandante Militar do Nordeste nº
269-E1.6/EMG/CMNE, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 153, de 12 de agosto de 2022.
Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES
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