DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 809/CPESFN, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f,
inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do §
3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 87.3097.18 FELIPPI DA SILVA LEÃO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2038.67 WALLACE DA SILVA GONÇALVES;
SD-FN 15.2038.59 MICHAEL SANT'ANNA MARTINS;
SD-FN 15.2082.06 RAFAEL BEZERRA FERREIRA;
SD-FN 15.2026.07 IGOR FELIPE DE OLIVEIRA SILVA; e
SD-FN 15.2031.31 RAY WILLIAM OLIVEIRA DE LIMA.
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 13.0506.81 VINICIUS DOS SANTOS CORRÊA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0684.12 VINICIUS PINTO DE ARAUJO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
27JUL2022
SD-FN 15.2038.32 ANDERSON PEREIRA DE SOUZA NASCIMENTO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0698.34 WILLIAM VIEIRA TRAVASSOS
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
18JUN2022
SD-FN 17.0257.70 GEAN GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 810/CPESFN, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
II, alínea b do § 3º, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 2.10.3 e a alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 27JUL2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o
militar infracitado:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 95.1175.55 JOSÉ LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 811/CPESFN, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
29MAI2022
SD-FN 20.1108.47 FABIO VOIGT GUIMARÃES COLONESE
BATALHÃO NAVAL
18JUN2022
SD-FN 17.0388.71 ÉRIC CLEITON ALMEIDA ANASTACIO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 812/CPESFN, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com os incisos V
e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 e art. 124 da
lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o nº 23 do art. 3º e nº 2
e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e com os incisos 10.7.2, 13.2.1 e
13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão) e o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.31731
da JRS/HNLa, homologado pela JSD/Com6ºDN, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de
serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 27JUN2022, o militar abaixo mencionado,
por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença
sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de
internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de
enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar.
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.0712.86 RODRIGO FLORES ANDRADE
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 814/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do inciso II do
art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110, da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), art. 1º da Lei nº 11.421, de 21DEZ2006, e
conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.33683, da JRS/BFNIG,
homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 12JUL2022, o SD-FN 15.0631.60 ROBSON FULGINO DE
JESUS SOUZA, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV, inciso I do §
1º do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019, e inciso II do art. 11 da Medida Provisória
nº 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (2ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
12JUL2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 815/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022,
do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea
f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo
de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), combinados com a alínea e do inciso 3.5.7, alínea a do inciso 3.20.3, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art.
12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria
(RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-CT 13.1547.29 GEFESON MONTEIRO COSTA
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1554.07 ALEF MOACIR MARTINS SILVA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1554.66 PEDRO IVO FERNANDES SILVA DUARTE DA MOTTA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 9 AG O 2 0 2 2
CB-FN-AT 13.1580.07 MICHAEL RODRIGO ANDRADE CORREA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1564.11 JOSIVALDO BARBOSA NERY JUNIOR
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1558.22 CAIO ROBERTO OREM RIBEIRO
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1568.45 KELSON PAIVA; e
CB-FN-AT 13.1536.84 YAN FREITAS DE LIMA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
1 9 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1557.33 CHRISTIAN DUFRAER CABRAL DA SILVA
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-CT 13.1540.87 HILTON MENDES SÁ
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -
ASSESSORIA DE MARINHA
1 9 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1559.97 WESLLEY ANSELMO MILLER DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

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