DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 262, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130,
de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de
02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de
01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Conceder pensão por morte, do tipo temporária, a contar de 16/08/2022, para
o senhor RUBENS LINS FILHO, portador do CPF: 074.580.854-95, na qualidade de FILHO,
menor de 21 anos de idade, do ex-servidor RUBENS LINS, detentor de cargo de Técnico em
Radiologia, sob a Matrícula SIAPE nº: 565716, NI, Classe "S", Padrão III, QUE requer
concessão de Pensão em face do falecimento do citado ex-servidor, ocorrido em
16/08/2022, com fundamento nos artigos 215, inciso IV "a" do Art. 217, da Lei nº
8.112/1990, e no Art. 1º, inciso VI "a" da Portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022, combinado
com os artigos 11 e 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e vigência financeira a
partir da data do óbito. (NUP: 25018.001895/2022-55).
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 263, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130,
de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de
02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de
01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Conceder pensão por morte, do tipo temporária, a contar de 16/08/2022, para
o(a) senhor(a) RÚBIA LEITE DE SOUZA LINS, portadora do CPF: 041.870.251-97, na
qualidade de FILHA, menor de 21 anos de idade, do ex-servidor RUBENS LINS, detentor de
cargo de Técnico em Radiologia, sob a Matrícula SIAPE nº: 565716, NI, Classe "S", Padrão
III, QUE requer concessão de Pensão em face do falecimento do citado ex-servidor,
ocorrido em 16/08/2022, com fundamento nos artigos 215, inciso IV "a" do Art. 217, da Lei
nº 8.112/1990, e no Art. 1º, inciso VI "a" da Portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022,
combinado com os artigos 11 e 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e vigência
financeira a partir da data do óbito. (NUP: 25018.001896/2022-08).
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados,
resolve:
Nº 306 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12/11/2019 para LUCI FRANKLIM ROLIM como cônjuge do ex-servidor JOSÉ
FRANKLIM ROLIM, matrícula SIAPE 474.617, Guarda de Endemias, Classe "S", padrão III, a
partir da ocorrência do óbito em 08/07/2022 (Processo SEI nº 25016.003764/2022-22).
Nº 307 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso III, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12/11/2019 para FLÁVIO FERREIRA como companheiro do ex-servidor
FRANCISCO MIGUEL DIBE, matrícula SIAPE 541.239, Médico, Classe "S", padrão III, a partir
da ocorrência do óbito em 02/05/2022 (Processo SEI nº 25016.003594/2022-86).
JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.042, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 00737.014561/2017-38, resolve:
Tornar sem efeito a PT/MS/NERJ/DIGAD-RJ/SEPIN-RJ nº 1035 de 01.09.2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 169 de 05.09.2022, seção 2, página 50, do
ex-servidor THIERS MARQUES MONTEIRO FILHO, matrícula SIAPE nº 0.626.067, Médico,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, por duplicidade de informações.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.043, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado pelo DOU nº 115 de
21.06.2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.804 de 01.10.2013, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 192 de 03.10.2013 e à vista das informações constantes no Processo nº
00737.014561/2017-38, resolve:
Retificar a PT/MS/NERJ/DIGAD-RJ/SEPIN-RJ nº 1.880 de 12.12.2013, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 252 de 30.12.2013, seção 2, página 38, que declarou
aposentado o servidor THIERS MARQUES MONTEIRO FILHO, matrícula SIAPE nº 0.626.067,
Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, em conforme decisão proferida nos autos do
processo judicial nº 0096503-53.2017.4.02.5155, do 01º Juizado Especial Federal de Nova
Friburgo, Onde se lê: incorporando-se 18% (dezoito por cento) de Adicional por Tempo de
Serviço, - Leia-se: incorporando-se 23% (vinte e três por cento) de Adicional por Tempo de
Serviço.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.044, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado pelo DOU nº 115 de
21.06.2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.804 de 01.10.2013, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 192 de 03.10.2013 e à vista das informações constantes no Processo nº
25001.005284/2022-65, resolve:
Retificar a PORTARIA DIGAD/RJ Nº 1028, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, publicada
no Diário Oficial da União de Nº 169, de 05.09.2022, Seção 02, página: 50, que concedeu
pensão à Cônjuge ENA MARIA DA COSTA LELIS, em face do falecimento ocorrido em
06.03.2022 do ex-servidor LINO LELIS, matrícula SIAPE nº 1428075, onde se lê: " [...]
Processo nº 25001.000787/2022-44.", leia-se: [...] Processo nº 25001.005284/2022-65."
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.045, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.017345/2021-56, resolve:
Indeferir a solicitação de Pensão a ESBEL AFONSO DO NASCIMENTO, pelo
falecimento ocorrido em 16/11/2021, do ex-servidor JOSÉ MIGUEL DO NASCIMEN T O,
matrícula SIAPE nº 234813, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III.,
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, considerando que o requerente não
comprova a relação de dependência econômica com o ex-servidor à época do óbito e,
consequentemente, não atende integralmente o disposto na Nota Técnica nº
761/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, não se enquadrando nas condições estabelecidas para
fins de percepção do benefício solicitado.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.046, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.005284/2022-65, resolve:
Retificar a PORTARIA DIGAD/RJ Nº 1028, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, publicada
no Diário Oficial da União de Nº 169, de 05.09.2022, Seção 02, página: 50, que concedeu
pensão à Cônjuge ENA MARIA DA COSTA LELIS, em face do falecimento ocorrido em
06.03.2022 do ex-servidor LINO LELIS, matrícula SIAPE nº 1428075, onde se lê: " [...]
Processo nº 25001.000787/2022-44 .", leia-se: [...] Processo nº 25001.005284/2022-65."
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.047, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.006578/2022-12, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge LECI DE FIGUEIREDO BECKER, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 15.04.2022 do ex-
servidor GEORGE DAULER BECKER, matrícula SIAPE nº 0.635.824, Telefonista-30 horas,
Nível Intermediário, Classe "B", Padrão "IV", aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito
do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.048, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.006700/2022-42, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge ANA LUCIA SEABRA BENTES, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 02.02.2022 do ex-
servidor ROBERTO AZAMBUJA ARNT, matrícula SIAPE nº 1.003.012, Médico, Nível Superior,
Classe "S", Padrão "III", aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.049, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O
CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de
2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.008070/2022-41, resolve:
Conceder pensão à TAINÁ MAGALHÃES ESTEVES RIBEIRO, na condição
de FILHA MENOR DE 21 ANOS, com fundamento nos artigos 217, inciso IV,
alínea "a", 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei
nº 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 27.06.2021 do
ex-servidor EDIR RIBEIRO MADEIRA, matrícula SIAPE nº 0.641.692, Médico,
Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a esta e também às outra
beneficiárias habilitadas, a cota-parte de 1/3, a contar desta publicação.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
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