DOU 08/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022090800061
61
Nº 171, quinta-feira, 8 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.6. Por graduação entenda a
conclusão de cursos de bacharelado,
licenciatura, tecnólogo e tecnológicos, reconhecidos pelo MEC, e por pós-graduação lato-
sensu entenda a formação em cursos de especialização, reconhecidos pelo MEC, com carga
horária mínima de 360 horas/aula.
2.1.7. A
definição de
área de
conhecimento específico
e subárea
de
conhecimento para os cursos de pós-graduação em especialização lato-sensu terá por
referência a tabela de conhecimento da CAPES e/ou do CNPq, vigentes na ocasião da
avaliação.
Onde se lê, no item 4.1, subitem III:
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004).
Leia-se:
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004). Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial,
do tipo visual, para todos os efeitos legais (Redação dada pela Lei nº 14.126, de 2021).
Onde se lê, no item 5.6.2:
5.6.2. O ato de convocação, com horário e local para o procedimento de
heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), será
publicado
oportunamente
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br em data prevista no cronograma do concurso
público.
Leia-se:
5.6.2. O ato de convocação para o procedimento de heteroidentificação dos
candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), a ser realizado na cidade de
Salvador,
será
publicado
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, em data prevista no cronograma do concurso
público.
Onde se lê, no item 6.2.4, alínea H:
H. Gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no
Banco do Brasil, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
Leia-se:
H. Gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente,
em toda a rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida.
Onde se lê, no item 6.2.10:
6.2.10.
Após o(a)
candidato(a) finalizar
o
procedimento de
inscrição,
confirmando todos os seus dados, não será mais possível realizar alterações na
inscrição.
Leia-se:
6.2.10. O candidato que desejar alterar sua inscrição, caso ainda não tenha
pago a GRU, deverá enviar e-mail para concursopublico@fundacaocefetminas.org.br,
informar nome completo, CPF, número de inscrição e solicitar a exclusão da inscrição, para
que o sistema seja liberado e possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação será
atendida somente até às 17h (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições
(03/10/22).
Onde se lê, no item 6.3.1, alínea F:
F. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no
Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
Leia-se:
F. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, em
toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida.
Onde se lê, no item 6.3.2, alínea C:
C.Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no
Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
Leia-se:
C.Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, em
toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida.
Onde se lê, no item 6.5.2:
6.5.2. A GRU pode ser paga unicamente no Banco do Brasil.
Leia-se:
6.5.2. A GRU pode ser paga em toda a rede bancária.
Onde se lê, no item 6.5.3:
6.5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de
setembro de 2022 (data limite), impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a
essa data serão indeferidas.
Leia-se:
6.5.3.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 05 de
outubro de 2022 (data limite), impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a
essa data serão indeferidas.
Onde se lê, no Quadro VI:
. Quadro VI - Quantitativo de Candidatos Aprovados
. Número
devagas
disponíveis
por
categoria
de
concorrência
Número
de
candidatos
da
Ampla
concorrência (Nº de Vagas Reais)
Número de candidatos PCD (Nº de
Vagas Reais)
Número de candidatos Negros (PPP) (Nº
de Vagas Reais)
. 1
15 (1)
15 (CR)
15 (CR)
. 2
27 (2)
15 (CR)
15 (CR)
. 3
27 (2)
15 (CR)
15 (1)
. 4
42 (3)
15 (CR)
15 (1)
. 5
42 (3)
15 (1)
15 (1)
. 6
54 (4)
15 (1)
15 (1)
. 7
66 (5)
15 (1)
15 (1)
. 8
66 (5)
15 (1)
27 (2)
. 9
75 (6)
27 (2)
27 (2)
. 10
75 (6)
42 (3)
27 (2)
. 11
87 (6)
42 (3)
27 (2)
Leia-se:
. Quadro VI - Quantitativo de Candidatos Aprovados
. Número
devagas
disponíveis
por
categoria
de
concorrência
Número
de
candidatos
da
Ampla
concorrência (Nº de Vagas Reais)
Número de candidatos PCD (Nº de
Vagas Reais)
Número de candidatos Negros (PPP) (Nº
de Vagas Reais)
. 1
15 (1)
15 (CR)
15 (CR)
. 2
27 (2)
15 (CR)
15 (CR)
. 3
27 (2)
15 (CR)
15 (1)
. 4
42 (3)
15 (CR)
15 (1)
. 5
42 (3)
15 (1)
15 (1)
. 6
54 (4)
15 (1)
15 (1)
. 7
66 (5)
15 (1)
15 (1)
. 8
66 (5)
15 (1)
27 (2)
. 9
66 (5)
27 (2)
27 (2)
. 10
66 (5)
27 (2)
42 (3)
. 11
75 (6)
27 (2)
42 (3)
Onde se lê, no item 7.3.4.2:
7.3.4.2 A prova terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, com
previsão de acréscimo de 10 (dez) minutos para arguição da banca examinadora,
previamente elaborada para o ensino técnico profissionalizante de nível médio.
Leia-se:
7.3.4.2 A prova terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50
(cinquenta) minutos, previamente elaborada para o ensino técnico profissionalizante de
nível médio.
Onde se lê, no item 7.3.4.14:
7.3.4.14Logo após os procedimentos de identificação do candidato, o início da
contagem do tempo de prova será informado pela banca examinadora.
Leia-se:
7.3.4.14 Logo após os procedimentos de identificação do candidato e entrega
do plano de aula à banca examinadora, o início da contagem do tempo de prova será
informado pela própria banca examinadora.
Onde se lê, no item 7.3.4.14:
7.3.4.15 O candidato deverá entregar à banca examinadora, 4 (quatro) vias do
plano
de
aula,
devidamente
identificado, exclusivamente
no
idioma
da
área
de
conhecimento, Português ou Espanhol ou Inglês, conforme o cargo, previamente elaborado
para o ensino técnico profissionalizante de nível médio.
Leia-se:
7.3.4.15 O candidato deverá entregar à banca examinadora, 4 (quatro) vias do
plano
de
aula,
devidamente
identificado, exclusivamente
no
idioma
da
área
de
conhecimento, Português ou Espanhol ou Inglês, conforme o cargo, previamente elaborado
para o ensino técnico profissionalizante de nível médio, computando o tempo de avaliação
(40 a 50 minutos) somente após a entrega e autorização da banca examinadora.
Exclusão do item 7.4.14:
7.4.14 Quanto aos títulos de Pós-Graduação, será considerado apenas o de
maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de
titulações diferentes, conforme o quadro de avaliação da prova de títulos. Cada título será
considerado uma única vez.
Obs: atualização dos itens seguintes à nova numeração (7.4.14 a 7.4.31).
Inclusão do item 7.4.31:
7.4.31 A Licenciatura ou Complementação Pedagógica R2 (Quadro X) é definida
segundo a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, a qual dispõe as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, e
segundo a Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, a qual dispõe as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.
No ANEXO I - Conteúdo Programático da Prova Objetiva, seção "Conhecimento
Comum (Todas as Áreas)", inclui-se "LÍNGUA PORTUGUESA". Assim, leia-se:
1. Leitura e interpretação de textos: compreensão e interpretação de variados
gêneros
discursivos.
Informaçõesimplícitaseexplícitas.Significaçãocontextualdepalavraseexpressões.
Pontodevistadoautor.Linguagemverbalenãoverbal.2.Semânticaeestilística:
polissemia,sinonímia, antonímia,paronímia,homonímia,hiperonímia,denotação e conotação,
sentido e sentido figurado, figuras de linguagem. 3. Funções da linguagem.4. Texto
ediscurso:intertextualidade,paródia.5.Tipologiatextualegênerosdiscursivode
circulaçãosocial:estruturacomposicional; objetivos
discursivos do
texto; contexto
de
circulação; aspectos linguísticos. 6. Texto e textualidade:coesão, coerência, argumentação e
intertextualidade. 7.
Linguagem e adequação
social: Variedades
linguísticas eseus
determinantes culturais, sociais, regionais, históricos e individuais. Registros formal e
informal da escritapadrão. 8. Fonética e fonologia: tonicidade, ortografia e acentuação
gráfica. Crase. 9. Morfologia: classificação eflexão das palavras, emprego de nomes,
pronomes,
conjunções,
advérbios,
preposições,
modos
e
tempos
verbais.Análisemorfológica.10.Sintaxe:frase,oração,períodoscompostosporcoordenaçãoe
subordinação,concordânciasverbalenominal,regênciasverbalenominal,colocaçãopronominal.
Análisesintática.11.Sinaisdepontuaçãocomofatores de coesão. Conhecimento gramatical de
acordo com o padrão culto da língua. Ortografia oficial - NovoAcordoOrtográfico.
¸ BECHARA ,Evanildo.Dicionáriodalínguaportuguesa.
RiodeJaneiro:NovaFronteira,2011.
¸ CEGALLA ,D.Paschoral.Novíssimagramáticadalínguaportuguesa.
S ã o P a u l o : C o m p a n h i a Ed i t o r a N a c i o n a l : 2 0 1 0 .
¸ CEREJA ,WilliamRoberto;MAGALHÃES,TherezaA.Cochar;Cleto,
Ciley.Interpretaçãodetextos:construindocompetênciasehabilidadesem leitura. 3ed.SãoPaulo:
At u a l , 2 0 1 6 .
¸ CEREJA ,WilliamRoberto,MAGALHÃES,TherezaCochar.
G r a m á t i c a r e f l e x i v a : T e x t o , s e m â n t i c a e i n t e r a ç ã o . S ã o P a u l o : At u a l , 2 0 1 3 .
Fechar