DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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14
Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.306, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 13075.000399/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RAIMUNDO VALNE
BRITO SIEBRA, matrícula SIAPE nº 6109150, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º,
§ 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.310, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.101553/2022-69, resolve:  
Art. 
1º Conceder 
pensão 
à  ENÓLIA
MARIA 
PEREIRA, na 
qualidade de
cônjuge do ex-servidor VALMIR ALEXANDRE DE SOUZA PEREIRA, ocupante do cargo de
Desenhista, matrícula SIAPE nº ***60**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 01 de junho de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.312, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.110029/2021-59, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
ao servidor PEDRO BALTASAR GOES, matrícula SIAPE nº 0753965, ocupante do cargo de
Contador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do
Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.319, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.179649/2022-22, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora VANDA OTTATI, na condição de
companheira do ex-anistiado político EDMIR ELIAS ALBINO, matrícula SIAPE nº 1892560,
com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso
III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 20 de
setembro de 2021, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.320, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.167765/2022-07, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARIA FERREIRA, na condição de
companheira do ex-anistiado político MANOEL WALDOMIRO RODRIGUES GONÇALVES ,
matrícula SIAPE nº 1925125, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002,
combinado com os arts. 217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de
1990, com vigência a contar de 17 de maio de 2022, data do falecimento do ex-anistiado
político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.326, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14022.151890/2022-97,   resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à  HILDA MARIA SOUTO DORNELAS, na qualidade de
filha inválida do ex-servidor TALES DE FIGUEIREDO DORNELAS, ocupante do cargo de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***35**, do quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 04 de abril de
2022, com fundamento no inciso VI, alínea "b"  do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de abril de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.329, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.120289/2022-15, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ERCILA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1014615, ocupante do cargo de Agente  de Limpeza
e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.331, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10469.100245/2022-14, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ENOQUE GALVAO FILGUEIRA, matrícula SIAPE nº 0252385, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério
do
Trabalho e
Previdência,
com
fundamento
no art.
6º da
Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.332, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.180493/2022-22, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSÉ PIETRO BARROS MONTEIRO, na qualidade de
filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSE BEAUTY DOS SANTOS MO N T E I R O,
ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***94**, do quadro de pessoal
do extinto Território do Amapá, falecido em atividade, em 24 de dezembro de 2021, com
fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de junho de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.335, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10154.103786/2022-30, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ANTONIO CARLOS VITA FAGUNDES, matrícula SIAPE nº 6148656, ocupante do
cargo de Engenheiro, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de
junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de Junho de 2022 e 13.751/DECIPEX, de 27
de Dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de Dezembro de
2018, resolve:
Nº 8.024 - Reformar, o 1º SGT PM RF JEAN CARLOS DIAS BRAZÃO, matrícula SIAPE 3011316,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta
Perícial de Saúde, a contar de 22 de julho de 2022, com proventos integrais, calculados
sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c
art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; §
4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486,
de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.125507/2022-08).
Nº 8.008 - Reformar, o 2º TEN PM RF ROGUIMAR NANCIFE PINHEIRO, matrícula SIAPE
1486384, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal
do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar,
pela Junta Perícial de Saúde, a contar de 22 de julho de 2022, com proventos integrais,
calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da
Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV,
V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26,
§ 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.125501/2022-22).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS

                            

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