DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 172
Brasília - DF, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República ........................................................................................................ 19
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 38
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 41
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 41
Ministério das Comunicações................................................................................................. 42
Ministério da Defesa............................................................................................................... 49
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 49
Ministério da Economia .......................................................................................................... 51
Ministério da Educação........................................................................................................... 59
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 60
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 64
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 133
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 142
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 149
Ministério do Turismo........................................................................................................... 150
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 156
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 157
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 159
.................................. Esta edição é composta de 163 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 8/9/2022 as
edições extras nºs 171-A e 171-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.192, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Agência Espacial Brasileira - AEB e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira -
AEB, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do
Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da AEB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) quinze DAS 101.3;
d) dez DAS 101.2;
e) um DAS 101.1;
f) seis DAS 102.3;
g) quatro DAS 102.2;
h) dois FCPE 101.4;
i) quatro FCPE 101.3;
j) quatro FCPE 101.2;
k) uma FCPE 101.1; e
l) sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a AEB:
a) dois CCE 1.16;
b) três CCE 1.13;
c) sete CCE 1.11;
d) oito CCE 1.08;
e) um CCE 1.06;
f) cinco CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) dois FCE 1.16;
i) um FCE 1.13;
j) treze FCE 1.11;
k) seis FCE 1.08;
l) um FCE 1.06;
m) cinco FCE 1.05;
n) um FCE 2.10; e
o) um FCE 2.07.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º
O cargo de
Natureza Especial
de Presidente da
AEB fica
transformado no CCE 1.18 de Presidente da AEB.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam
de existir na Estrutura Regimental da AEB por força deste Decreto ficam automaticamente
exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na
Estrutura Regimental da AEB.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.
Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Agência Espacial Brasileira - AEB, autarquia federal vinculada ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, criada pela Lei nº 8.854, de 10 de
fevereiro de 1994, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e
quadro de pessoal próprios, sede e foro no Distrito Federal, para promover o
desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, compete:
I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades
Espaciais - PNDAE, e propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes;
II - propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das
Atividades Espaciais e as diretrizes para a sua consecução;
III - elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais -
PNAE e as respectivas propostas orçamentárias;
IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação
com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,
com vistas à cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução;
VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam
objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em
articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações;
VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de
ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial;
VIII - estimular a participação
da iniciativa privada nas atividades
espaciais;
IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades
de interesse da área espacial;
X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos
no desenvolvimento das atividades espaciais, com vistas ao seu aprimoramento
tecnológico;
XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, com
vistas à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos;
XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações
espaciais, com vistas a estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e produção de
bens;
XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades
espaciais; e
XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.
§ 1º A AEB é o órgão central do Sistema Nacional de Desenvolvimento das
Atividades Espaciais - Sindae, em observância ao disposto no art. 4º da Lei nº 8.854, de 1994.
§ 2º Na execução de suas atividades, a AEB pode atuar direta ou
indiretamente, mediante contratos, convênios e ajustes
no País e no exterior,
observados o disposto no inciso V do caput e a competência da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A AEB tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de deliberação superior: Presidência;
II - órgãos de assistência direta e imediata à Presidência:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Cooperação Internacional;
c) Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação;
d) Procuradoria Federal; e
e) Auditoria Interna;
III
- 
órgão
seccional:
Diretoria
de 
Planejamento,
Orçamento
e
Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Governança do Setor Espacial;
b) Diretoria de Gestão de Portfólio; e
c) Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios;
V - unidades descentralizadas:
a) Unidade Regional de Alcântara, no Estado do Maranhão;
b) Unidade Regional de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; e
c) Unidade Regional de São José dos Campos, no Estado de São Paulo; e
VI - órgão colegiado: Conselho Superior.

                            

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