DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 310ª REUNIÃO ORDINÁRIA
09/09/2022 - REUNIÃO DE COMISSÕES
14h30 às 18h30
Reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos e Comissão
de Normas da Assistência Social - Continuidade da Revisão da Resolução CNAS
nº237/2006.
12/09/2022 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF
9h às 17h
Reunião Trimestral do CNAS com os Conselhos Estaduais de Assistência Social -
CEAS e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF.
13/09/2022 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 17h
Reunião extraordinária da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e
Transferência de Renda - Apresentação do Ministério da Cidadania sobre CadÚnico,
Programa Auxílio Brasil e Empréstimo Consignado.
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social - Apreciação do formulário de consulta de tema, eixos e formato da 13ª
conferência nacional de assistência social.
14/09/2022 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos - Continuidade da
Análise do Plano de Ação.
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Status da LOA 2022.
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Discussão sobre a
Portaria MMFDH nº 1.235, de 28 de junho de 2022 (Institui no âmbito do Plano Nacional
de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - PLANEVCA, a metodologia
de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e
Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, define critérios de adesão por parte de
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Apresentação da
metodologia e análise para identificação das resoluções a serem revogadas, de acordo com
o Decreto nº 10.139-2019.
16h às 18h
Reunião da Presidência Descentralizada e Ampliada do CNAS.
15/09/2022 - 310ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Aprovação da ata da 309ª Reunião Ordinária e da pauta da 310ª Reunião
Ordinária do CNAS.
10h às 11h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, SNAS-MC, FONSEAS, CONGEMAS,
CIT e Conselheiros.
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social.
14h às 15h
Apresentação sobre a Gestão do Trabalho no SUAS.
Convidado: Departamento de Gestão do SUAS - DGSUAS/SNAS/MC
15h às 16h
Relato da reunião extraordinária da Comissão de Acompanhamento de
Benefícios e Transferência de Renda
16h às 17h
Relato da reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos e
Comissão de Normas da Assistência Social
16/09/2022 - 310ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h30
Relato da reunião da Presidência Descentralizada e Ampliada do CNAS.
10h30 às 12h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
Brasília-DF, 8 de setembro de 2022.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes na Nota Técnica nº 43/2022, exarado nos autos do Processo nº
71000.096129/2015-48, resolve:
Art. 1º- Anular a Portaria SNAS nº 254/2018, art. 2º, item 2º, de 25/09/2018,
publicada no D.O.U. em 28/09/2018, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação
das Entidades Beneficentes de Assistência Social, considerando os fundamentos constantes
na Nota Técnica nº 43/2022.
Art. 2º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE APUCARANA, CNPJ: 75.295.188/0001-41, com validade de 03 (três) anos
de 01/01/2016 a 31/12/2018, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/SEDS/SENARC/MC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC, de
01 de fevereiro de 2022, que estabelece os calendários do
exercício
de 2022
para
o acompanhamento
das
condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de
efeitos e os recursos administrativos por descumprimento
das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no
art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021,
no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC passa a vigorar
com as seguintes alterações:
. Período de Acompanhamento
Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC
.
Abertura do
sistema para
impressão dos formulários
Abertura do sistema
para registro
Encerramento
(Fechamento do Sistema)
.
agosto/setembro
16/09/2022
30/09/2022
25/10/2022
.
outubro/novembro
16/11/2022
30/11/2022
22/12/2022
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
RESOLUÇÃO PLENÁRIA TJD-AD Nº 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha do
Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva Antidopagem, para o mandato de 2022-
2025, e dá outras providências.
O Tribunal Pleno da Justiça Desportiva Antidopagem - TJD-AD, no uso de suas
atribuições, em especial o art. 12, inc. X, do Regimento Interno,
Considerando o disposto nos arts. 36 e 37 do Código Brasileiro Antidopagem e nos
arts. 11, 22 a 24 e 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem;
resolve:
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos relativos ao processo
eleitoral de escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva
Antidopagem para mandato 2022-2025.
Art. 2º. Fica instituída Comissão Eleitoral, composta por três auditores em exercício
no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, com as seguintes atribuições:
I - adotar os procedimentos necessários ao processo eleitoral para escolha do(a)
Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem para o mandato
2022-2025;
II - resolver sobre eventuais impugnações às candidaturas, por decisão irrecorrível;
e
III - resolver os casos omissos relacionados ao processo eleitoral de que trata o
inciso I.
Parágrafo único. Comporão a Comissão Eleitoral os seguintes auditores:
I - Fernanda Farina Mansur, que a coordenará;
II - Vinicius Leonardo Loureiro Morrone; e
III - Débora Passos.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral terá o prazo de cinco dias, a partir da data da
publicação desta Resolução, para dar publicidade ao planejamento do processo eleitoral, que
deverá levar em consideração, no mínimo:
I - a data prevista para a realização do pleito eleitoral, conforme convocação da
Presidência do TJD-AD;
II - o prazo máximo para a apresentação de candidaturas;
III - o prazo para impugnação das candidaturas e para a respectiva decisão,
observados os ditames do art. 5º;
IV - a forma e o prazo para apresentação de plataforma pelos candidatos à eleição,
caso queiram; e
V - a forma de votação, observado o disposto no Código Brasileiro Antidopagem e
no Regimento Interno deste Tribunal.
Parágrafo único. A Secretaria da Justiça Desportiva Antidopagem prestará o apoio
administrativo e logístico necessário ao exercício das atribuições da Comissão Eleitoral.
Art. 4º. Compõem o colégio eleitoral para eleição do(a) Presidente e Vice-
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, todos os auditores do Plenário do
Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, assim entendidos os membros do Tribunal Pleno
e os membros das Câmaras.
Art. 5º. Em observância ao disposto no art. 36 do Código Brasileiro Antidopagem,
poderão ser candidatos à Presidência ou Vice-Presidência os membros do Tribunal Pleno,
exceto aqueles:
I - que já tenham exercidos, de forma ininterrupta, dois mandatos de Presidente ou
Vice-Presidente; ou
II - cujos mandatos de auditores expirem até 9 de dezembro de 2022.
Parágrafo
único. O(A)
Vice-Presidente
do
Tribunal de
Justiça
Desportiva
Antidopagem será eleito(a) entre auditores(as) oriundos(as) de representações diversas de seu
Presidente.
Art. 6º. O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente eleitos entrarão em exercício a partir
do dia 10 de dezembro de 2022, inclusive.
Art. 7º. Ficam convalidados os atos administrativos já realizados com o fito de
organização do processo eleitoral de que trata esta Resolução.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
TATIANA MESQUITA NUNES
Presidente do Tribunal
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 52, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5º , inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de
outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 7º da
Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e
emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo nº: 01200.005516/2013-80 (211)
CIAEP: 02.0080.2019
CNPJ detentor do CIAEP: 06.996.668/0001-17 - MATRIZ
Razão Social: BIOXEN P&D EM MEDICINA VETERINÁRIA LTDA
Nome da Instituição: BIOXEN
Endereço da Instituição: Rua Amaro Guerra, nº 416, Vila São Francisco (Zona Sul),
04.711-020, São Paulo/SP
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: INDEFERIDO
O Concea, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional
para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu
pelo INDEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 52 /2022/ CONCEA. O Concea esclarece que este
extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das
normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
88ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.006084/2014
Hermes Senger
***.112.758-**
06/09/2027
. 920.006205/2022
Marilane Maria Wolff Paim
***.351.349-**
06/09/2027
. 920.002633/2007
Neftali Lenin Villarreal Carreno
***.490.649-**
06/09/2027
. 920.006264/2022
Gabriel Luiz Cruz De Souza
***.143.278-**
06/09/2027
. 920.006289/2022
Thiago Araujo Simoes
***.580.004-**
06/09/2027
. 920.006295/2022
Tiago Andre Denck Colman
***.896.769-**
06/09/2027
. 920003342/2008
Fabiana Magalhaes Teixeira Mendes ***.005.117-**
06/09/2027
. 920.006355/2022
Marcilei Aparecida Guazzelli
***.720.048-**
06/09/2027
. 920.006368/2022
Lilian Ribeiro De Rezende
***.281.861-**
06/09/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor

                            

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