DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e nº 858, de 18 de dezembro de 2008 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de
Multa
. 53900.046675/2015
Associação
dos 
Amigos
da
Rádio
Comunitária de Jacinto Machado - SC
R A D CO M
Jacinto Machado
SC
Multa
534,32
Art.
40,
XXIX 
do
Decreto
nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 5398 de
02/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.052118/2015
Sociedade 
de
Desenvolvimento
Comunitário de Uruçu-Mirim
R A D CO M
Gravatá
PE
Multa 
e
Advertência
534,32
Art. 40, XII, XVII e XXIX do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 5400 de
02/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.053643/2017
Empresa de Radiodifusão Miracatu Ltda
FM
Miracatu
SP
Multa
15.709,07
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 5402 de
02/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.050967/2016
Rádio Graúna de Palotina Ltda
FM
Palotina
PR
Multa
5.236,36
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 5716 de
02/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.008312/2016
Associação 
Comunitária
de
Desenvolvimento Cultural e Artístico de
Mantenópolis - Acomant
R A D CO M
Mantenópolis
ES
Multa
801,48
Art. 40, XII do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 5718 de
02/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.060919/2015
Associação Cultural De Rádio Comunitária
De Santanópolis
R A D CO M
Santanópolis
BA
Multa
534,32
Art.
40,
XXIX 
do
Decreto
nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 5741 de
02/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53000.050986/2013
Associação Lábrea Solidária - ALS
R A D CO M
Lábrea
AM
Multa
730,59
Art. 40, V e VII do Decreto nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 5756 de
02/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 858/2008
. 53900.070411/2015
Rádio Valparaíso Ltda
FM
Valparaíso
SP
Multa
3.272,72
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 5776 de
02/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO E SERVIÇOS ANCILARES
PORTARIA MCOM Nº 6.682, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Delegação
de
competência 
no
âmbito
do
Departamento de Outorga e
Pós Outorga da
Secretaria de Radiodifusão
O 
COORDENADOR
DE 
ENGENHARIA
DE 
RADIODIFUSÃO
E 
SERVIÇOS
ANCILARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2022, Anexo VII,
com base nos incisos I e II do art. 11, resolve:
Art. 1º Delegar, a contar de 28 de agosto de 2022, aos ocupantes das
funções comissionadas de Chefe de Divisão de Engenharia de Outorgas e Serviços
Ancilares, vinculado à Coordenação de Engenharia de Radiodifusão e Serviços Ancilares,
e de Chefe da Unidade Regional de MG e de Chefe da Unidade Regional de GO,
vinculados à Secretaria de Radiodifusão, as seguintes atribuições:
I - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu
cumprimento, no âmbito dos processos de sua competência, na forma autorizada na
legislação.
Art. 2º Delegar ao titular de cargo de provimento efetivo que faz jus à
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior, do Sistema - SISG, atribuída por intermédio
da Portaria nº 129, de 26 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 28 de abril de
2021, vinculado à Coordenação de Engenharia de Radiodifusão e Serviços Ancilares, as
seguintes atribuições:
I - supervisionar as atividades inerentes:
a) à análise das solicitações de aumento de classe e de potência de
estações dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares; e
b) às análises técnicas de engenharia no âmbito dos processos de
radiodifusão e de seus ancilares.
II - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu
cumprimento,no âmbito dos processos em trâmite na Coordenação de Engenharia de
Radiodifusão e Serviços Ancilares, na forma autorizada na legislação.
Art. 3º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2023 e objetiva
a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Engenharia de
Radiodifusão e Serviços Ancilares.
Art. 4º Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da
delegação de competência conferida nesta Portaria, o Coordenador, delegante, poderá
realizar os atos delegados previstos nos artigos 1º e 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO ABUD FILHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PÓS-OUTORGAS
COORDENAÇÃO DE ATOS
PORTARIA MCOM Nº 6.685, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Delegação
de
competência 
no
âmbito
do
Departamento de Outorga e
Pós Outorga da
Secretaria de Radiodifusão
O COORDENADOR DE ATOS, no
uso das atribuições conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela aprovado pela Portaria
MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º
de setembro de 2022, Anexo VII, com base no inciso II do art. 17, resolve:
Art. 1º Delegar, a contar de 28 de agosto de 2022, aos ocupantes dos
cargos em comissão de Chefe de Divisão de Atos Societários e Serviços Ancilares e
Assistentes Técnicos, vinculados à Coordenação de Atos, a seguinte atribuição:
I - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu
cumprimento, no âmbito dos processos em trâmite na Coordenação de Atos, na forma
autorizada na legislação.
Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2023 e objetiva
a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Atos.
Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da
delegação de competência conferida nesta Portaria, o Coordenador, delegante, poderá
realizar o ato delegado previsto no artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUDSON JOSÉ TELES CONFORTIN
COORDENAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA
DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA
PORTARIA MCOM Nº 6.686, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Delegação 
de
competência 
no
âmbito 
do
Departamento de Outorga e
Pós Outorga da
Secretaria de Radiodifusão
O
COORDENADOR DE
RENOVAÇÃO
DE
OUTORGA DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA E COMUNITÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela aprovado pela Portaria MCOM nº 6.559, de 31
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2022, Anexo
VII, com base no inciso III do art. 19, resolve:
Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de
Renovação de Radiodifusão Educativa e Comunitária, vinculado à Coordenação de
Renovação de Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária, a seguinte atribuição:
I - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu
cumprimento, no âmbito dos processos em trâmite na Coordenação de Renovação de
Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária, na forma autorizada na legislação.
Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2023 e objetiva a
celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Renovação de
Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária.
Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da
delegação de competência conferida nesta Portaria, o Coordenador, delegante, poderá
realizar o ato delegado previsto no artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE SARAIVA DE PAULA
COORDENAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA
DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL
PORTARIA MCOM Nº 6.687, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Delegação
de
competência 
no
âmbito
do
Departamento de Outorga e
Pós Outorga da
Secretaria de Radiodifusão
O
COORDENADOR DE
RENOVAÇÃO DE
OUTORGA DE
RADIODIFUSÃO
COMERCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de
Radiodifusão, aprovado pela aprovado pela Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2022, Anexo VII,
com base no inciso II do art. 21, resolve:
Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo em comissão de Chefe da Unidade
Regional de RJ, vinculado à Secretaria de Radiodifusão, a seguinte atribuição:
I - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu
cumprimento, no âmbito dos processos em trâmite na Coordenação de Renovação de
Outorga de Radiodifusão Comercial, na forma autorizada na legislação.
Art. 2º A delegação tem duração até 31 de dezembro de 2023 e objetiva
a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Renovação de
Outorga de Radiodifusão Comercial.
Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da
delegação de competência conferida nesta Portaria, o Coordenador, delegante, poderá
realizar o ato delegado previsto no artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HENRIQUE PEREIRA NOLASCO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 294, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.059638/2017-39
Recorrente/Interessado: CONEXIS - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELE FO N I A
E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E
PESSOAL, TELEFÔNICA BRASIL S.A., LIGGA
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 85/2022/MM (SEI nº 9076493), integrante deste acórdão,
indeferir os pedidos de prorrogação da Consulta Pública nº 41, de 6 de junho de 2022,
apresentados por SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO
MÓVEL CELULAR E PESSOAL - CONEXIS, por TELEFÔNICA BRASIL S.A. - TELEFÔNICA e
por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. - LIGGA.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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